DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Municipal de Madalena comunica aos interessados a publicação do
referido, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE,
tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAL
DE
CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS
E PRÉ-MOLDADOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA – CE. Comissão
de Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas
comerciais será até as 07h00min do dia 26 de Fevereiro de 2025. O
edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites:
www.tce.ce.gov.br
e
www.novobbmnet.com.br
e
o
e-mail:
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação,
no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h30min às 17h00min.
Madalena – CE.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Pregoeira.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:9597E6B6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 01/2025
Dispõe sobre o desligamento de todos os servidores
comissionados e contratados temporariamente pela
Prefeitura Municipal de Massapê e dá outras
providências.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o término do mandado no dia 31 de dezembro de 2024;
Decreta:
Art. 1º Fica rescindido, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos
os contratos temporários de servidores porventura em vigor no
Município de Massapê.
Art. 2º. EXONERAR, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos
os cargos em comissão do Município de Massapê.
Art. 3º. EXONERAR, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos
os cargos em comissão de agentes políticos do Município de
Massapê.
Art. 4º. DESTITUIR, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos
os servidores efetivos de funções gratificadas no Município de
Massapê.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no site
do Município (LOM, art. 29), revogando-se o que houver em
contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
02 (dois) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:6B76CAC7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 02/2025
Fixa o valor da UFIRM para o exercício de 2025.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) há disposto no art. 30, I, h, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
3) há disposto no art. 252, parágrafo único, do Código Tributário
Municipal;
4) o acúmulo referente ao Índice de Preços ao Consumidor – INPC no
ano de 2024, correção adotada para o exercício de 2025, foi, segundo
o Banco Central do Brasil – BANCEN, em 4,71% (quatro virgula
setenta e um por cento);
Decreta:
Art. 1º. Fixar em R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos) o
valor da UFIRM (Unidade Fiscal de Referência do Município) de
Massapê, para o exercício de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
02 (dois) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:A0BF9A15
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03/2025
Dispõe sobre os horários de funcionamento dos
órgãos da Administração Pública Municipal de
Massapê.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) há disposto no art. 30, I, h, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
3) é necessária a uniformização e regulamentação do horário de
funcionamento dos órgãos municipais;
Resolve:
Art. 1º. Fica determinado, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, o
expediente diário nos órgãos da administração pública municipal,
aquele compreendido no horário de 08 h às 14h, salvo os seguintes
órgãos e serviços:
O Hospital Senador Ozires Pontes terá horário de funcionamento
integral;
As Unidades Básicas de Saúde- UBS:
As unidades Sede terão funcionamento nos horários de 07h30 às
11:30 e de 13h às 16h;
As pequenas comunidades terão o funcionamento no horário de 07:30
às 13:30 ;
A rede de Escolas Municipal terá funionamento no horário de 07h00
ás 11h00 e de 13h às 17h;
O serviço de limpeza pública terá funcionamento integral;
Parágrafo único: Os órgãos ou unidades que necessitarem de horário
específico de funcionamento será regulamentado por meio de portaria
expedida pelo secretário da respectiva pasta.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
02 (dois) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
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