DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
Municipal de Madalena comunica aos interessados a publicação do 
referido, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, 
tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
MATERIAL 
DE 
CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS 
E PRÉ-MOLDADOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA – CE. Comissão 
de Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas 
comerciais será até as 07h00min do dia 26 de Fevereiro de 2025. O 
edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: 
www.tce.ce.gov.br 
e 
www.novobbmnet.com.br 
e 
o 
e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h30min às 17h00min. 
Madalena – CE. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:9597E6B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 01/2025 
 
Dispõe sobre o desligamento de todos os servidores 
comissionados e contratados temporariamente pela 
Prefeitura Municipal de Massapê e dá outras 
providências. 
  
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o término do mandado no dia 31 de dezembro de 2024; 
Decreta: 
Art. 1º Fica rescindido, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos 
os contratos temporários de servidores porventura em vigor no 
Município de Massapê. 
Art. 2º. EXONERAR, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos 
os cargos em comissão do Município de Massapê. 
Art. 3º. EXONERAR, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos 
os cargos em comissão de agentes políticos do Município de 
Massapê. 
Art. 4º. DESTITUIR, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos 
os servidores efetivos de funções gratificadas no Município de 
Massapê. 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no site 
do Município (LOM, art. 29), revogando-se o que houver em 
contrário. 
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
02 (dois) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:6B76CAC7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 02/2025 
 
Fixa o valor da UFIRM para o exercício de 2025. 
  
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) há disposto no art. 30, I, h, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
3) há disposto no art. 252, parágrafo único, do Código Tributário 
Municipal; 
4) o acúmulo referente ao Índice de Preços ao Consumidor – INPC no 
ano de 2024, correção adotada para o exercício de 2025, foi, segundo 
o Banco Central do Brasil – BANCEN, em 4,71% (quatro virgula 
setenta e um por cento); 
Decreta: 
Art. 1º. Fixar em R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos) o 
valor da UFIRM (Unidade Fiscal de Referência do Município) de 
Massapê, para o exercício de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
  
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
02 (dois) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:A0BF9A15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 03/2025 
 
Dispõe sobre os horários de funcionamento dos 
órgãos da Administração Pública Municipal de 
Massapê. 
  
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) há disposto no art. 30, I, h, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
3) é necessária a uniformização e regulamentação do horário de 
funcionamento dos órgãos municipais; 
Resolve: 
Art. 1º. Fica determinado, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, o 
expediente diário nos órgãos da administração pública municipal, 
aquele compreendido no horário de 08 h às 14h, salvo os seguintes 
órgãos e serviços: 
O Hospital Senador Ozires Pontes terá horário de funcionamento 
integral; 
  
As Unidades Básicas de Saúde- UBS: 
As unidades Sede terão funcionamento nos horários de 07h30 às 
11:30 e de 13h às 16h; 
As pequenas comunidades terão o funcionamento no horário de 07:30 
às 13:30 ; 
  
A rede de Escolas Municipal terá funionamento no horário de 07h00 
ás 11h00 e de 13h às 17h; 
  
O serviço de limpeza pública terá funcionamento integral; 
  
Parágrafo único: Os órgãos ou unidades que necessitarem de horário 
específico de funcionamento será regulamentado por meio de portaria 
expedida pelo secretário da respectiva pasta. 
  
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
02 (dois) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 

                            

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