DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
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Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:00E34E2F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 04/2025 
 
Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de 
Massapê, referente ao mês de janeiro de 2025, a 
título de duodécimo e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MASSAPÊ-CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de Legalidade, 
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à 
Câmara Municipal de Massapê, no mês de janeiro de 2025, a título de 
duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 - A, inciso IV, da 
Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO a regra contida no artigo 168 que diz: "Os 
recurso: correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos 
os crédito: suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos 
Poderes Legislativo Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria 
Pública, ser-lhes-ão entregue até o dia 20 de cada mês, em 
duodécimos(...)" 
CONSIDERANDO que o balanço financeiro ainda não foi finalizado 
no mês de janeiro de 2025; 
DECRETA: 
 
Art. 1° - Fica fixado, para janeiro de 2025, o repasse mensal do 
duodécimo igual ao exercício financeiro anterior, tendo em vista que o 
balanço financeiro ainda não foi finalizado. 
Art. 2° - A Secretaria Municipal das Finanças fica autorizada a 
compensar e/ou repassar no segundo repasse do duodécimo, que deve 
ocorrer no mês de fevereiro de 2025, valores por ventura pagos a 
maior ou a menor, referente ao mês de janeiro de 2025, do duodécimo 
da Câmara Municipal de Massapê-CE 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
20 (vinte) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
LUÍS CARLOS CARNEIRO FROTA  
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:60D07AA3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 05/2025 
 
EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 
01 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades 
da Administração Pública direta, autárquica e 
fundacional 
vinculados 
ao 
Poder 
Executivo 
Municipal de Massapê/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MASSAPÊ, Estado de Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere alínea a inciso I do Art. 30, da Lei 
Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a 
Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos”; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos 
institutos e procedimentos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e 
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das 
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da 
Administração municipal; 
  
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c 
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do 
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência 
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à 
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 
927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder 
Executivo Municipal de Massapê/CE aprofunde as reflexões acerca da 
extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e 
realize as devidas complementações normativas tendo em vista as 
peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, 
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Massapê/CE. 
  
§ 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, 
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta 
ou indiretamente pelo Município. 
  
§ 2º. Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas 
estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 
13.303, de 30 de junho de 2016. 
  
§ 3º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às 
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de 
contratação de parcerias público-privadas. 
  
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos: 
  
Anexo I - Definições; 
  
Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP); 
  
Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB); 
  
Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte; 
  
Anexo V - Pesquisa de preços; 
  
Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos; 
  
Anexo VII - Alterações contratuais; 
  
Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA); 
  
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as 
definições constantes do Anexo I. 
  
Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é 
composto pelas seguintes etapas: 
  
Planejamento 
  
Instrução da Contratação 
  
Seleção do Fornecedor 
  
Execução do Objeto 
  
Seção I 
Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações 
públicas 
  

                            

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