DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
Art. 5º. Encerrado o prazo previsto no art. 2º, a Equipe de 
Planejamento em conjunto com o Setor de Compras, consolidará as 
demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas 
necessárias para: 
  
Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de 
demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização 
de esforços de contratação e à economia de escala; 
  
Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da 
demanda, considerada a data estimada para o início do processo de 
contratação. 
  
§ 1º. O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de 
licitações constará do calendário de que trata o inciso II, do caput. 
  
§ 2º. O processo de contratação de que trata o § 1º, será acompanhado 
de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou 
projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o 
procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução 
do processo. 
  
§ 3º. A conclusão da consolidação do plano de contratações anual se 
dará até 10 de agosto do ano de sua elaboração e o encaminhará para 
aprovação da Chefia de Gabinete, que terá até o dia 20 de agosto do 
mesmo ano para emitir ratificação. 
  
Seção IV 
Da Publicação 
  
Art. 6º. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será 
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações 
Públicas. 
  
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus 
sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações 
anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 
quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de 
aprovação, revisão e alteração. 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:9B61CC66 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 08/2025 
 
Dispõe sobre o feriado dedicado ao aniversário de 
Massapê. 
  
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
  
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
  
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos 
públicos municipais no dia 05 de fevereiro de 2025, data em que é 
celebrado o aniversário do Município. 
  
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou 
atividades considerados essenciais; 
  
4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua; 
  
Decreta: 
  
Art. 1º Fica declarado feriado no Município de Massapê o dia 
05/02/2025 (Quarta-feira), data do aniversário do Município de 
Massapê. 
  
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
  
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – assistência médica e hospitalar; 
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – funerários; 
V – transporte coletivo; 
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – telecomunicações; 
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
IX – compensação bancária. 
  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco 
(2025). 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:E8924D1C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 163/GP/2025 
 
PORTARIA NO 163/GP/2025 
  
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE 
COORDENADOR 
SETORIAL 
DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA DO 
MUNICÍPIO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a 
estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a 
criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades 
municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a 
implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos 
públicos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a 
eficiência 
dos 
serviços 
públicos municipais, 
por meio 
do 
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, 
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da 
população; 
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOÃO IGOR PERREIRA DIAS, 
inscrito no CPF sob o nº 039.761.773-93, do cargo de 
COORDENADOR SETORIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
E IMPRENSA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 

                            

Fechar