DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
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Art. 5º. Encerrado o prazo previsto no art. 2º, a Equipe de
Planejamento em conjunto com o Setor de Compras, consolidará as
demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas
necessárias para:
Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de
demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização
de esforços de contratação e à economia de escala;
Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da
demanda, considerada a data estimada para o início do processo de
contratação.
§ 1º. O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de
licitações constará do calendário de que trata o inciso II, do caput.
§ 2º. O processo de contratação de que trata o § 1º, será acompanhado
de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou
projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o
procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução
do processo.
§ 3º. A conclusão da consolidação do plano de contratações anual se
dará até 10 de agosto do ano de sua elaboração e o encaminhará para
aprovação da Chefia de Gabinete, que terá até o dia 20 de agosto do
mesmo ano para emitir ratificação.
Seção IV
Da Publicação
Art. 6º. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações
Públicas.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus
sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações
anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de
quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de
aprovação, revisão e alteração.
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:9B61CC66
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 08/2025
Dispõe sobre o feriado dedicado ao aniversário de
Massapê.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos
públicos municipais no dia 05 de fevereiro de 2025, data em que é
celebrado o aniversário do Município.
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou
atividades considerados essenciais;
4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;
Decreta:
Art. 1º Fica declarado feriado no Município de Massapê o dia
05/02/2025 (Quarta-feira), data do aniversário do Município de
Massapê.
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades consideradas essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – compensação bancária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco
(2025).
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:E8924D1C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 163/GP/2025
PORTARIA NO 163/GP/2025
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE
COORDENADOR
SETORIAL
DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA DO
MUNICÍPIO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a
estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a
criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades
municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a
implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos
públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a
eficiência
dos
serviços
públicos municipais,
por meio
do
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa,
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da
população;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOÃO IGOR PERREIRA DIAS,
inscrito no CPF sob o nº 039.761.773-93, do cargo de
COORDENADOR SETORIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E IMPRENSA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
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