DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               119 
 
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
  
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 07 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2F52142D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 162/GP/2025 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 162/GP/2025 
  
NOMEIA 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores 
alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de 
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos 
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções 
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão 
eficiente dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a 
eficiência 
dos 
serviços 
públicos 
municipais, 
por 
meio 
do 
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, 
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da 
população; 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a 
seguir para os respectivos cargos especificados vinculados a 
Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as 
atribuições e responsabilidades definidas para cada função, 
conforme disposto na legislação vigente. 
  
OCUPANTE 
CPF 
CARGO 
IGOR DE SOUSA BARBOSA 
071.798.493-16 
ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO 
JOSE JULIANO FURTADO MOREIRA 
054.555.273-71 
DIRETOR FINANCEIRO 
FRANCISCO MAYCON IZIDRO JACÓ 
079.070.733-08 
DIRETOR FINANCEIRO 
MARIA EDUARDA SILVA 
110.547.823-85 
DIRETORA FINANCEIRA 
GEÓRGIA PEREIRA DE OLIVEIRA 
061.692.073-37 
DIRETORA FINANCEIRA 
MARIA EDUARDA DA SILVA CLAUDINO 
110.476.523-31 
DIRETORA FINANCEIRA 
JOSE JULIANO FURTADO MOREIRA 
054.555.273-71 
DIRETOR FINANCEIRO 
  
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem 
por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades 
administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência 
e da legalidade na gestão pública. 
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
  
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 07 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:0FC0BE79 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 22/2025 
 
DECRETO Nº 22/2025 Mauriti/CE, 11 de fevereiro de 2025. 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável, o imóvel que especifica 
necessário para construção de um Centro de 
Educação Infantil-CEI, no Distrito de Buritizinho. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, 
usando de suas atribuições legais, e; 
  
CONSIDERANDOque é de competência do Chefe do Poder 
Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da 
Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDOque a Comissão Permanente de Avaliação da 
Prefeitura nomeada pela Portaria nº 151 de 03 de fevereiro de 2021, 
que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o 
valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P1, de 
coordenadas UTM/UPS N 0523738 e E9191921; deste segue AO 
LESTE, confrontando - se com o terreno de Joaquim Pereira de Sá, 
com azimute; 120°, 57' 49,5235" e distância 135,20m até o vértice P2, 
de coordenadas UTM/UPS N 0523853 e E 9191852; deste segue AO 
NORTE, confrontando - se com o terreno de Joaquim Pereira de Sá, 
com azimute; 23°, 57' 44,9603" e distância: 109,00m até o vértice P3, 
de coordenadas UTM/UPS N 0523897 e E 9191951; deste segue, AO 
OESTE, confrontando - se com o terreno de Antônia Celestina da 
Cunha, com azimute; 299°,58′53,9017 e distância; 30,00m até o 
vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0523871 e E 9191966; deste 
segue, AO SUL, confrontando - se com o terreno da escola estadual, 
com azimute: 204°, 15' 14,111" e distância 100,00m até o vértice P5 
de coordenadas UTM/UPS N 0523830 e E 9191875; deste segue AO 
OESTE, confrontando - se com o terreno da escola estadual, com 
azimute; 301°, 45' 34,128 3" e distância: 100,00m até o vértice P6, de 
coordenadas UTM/UPS N 0523746 е E 9191927; deste segue, AO 
NORTE, confrontando - se com o terreno da escola estadual, com 
azimute; 22°, 13' 30,1096" e distância; 100,00m até o vértice P7, de 
coordenadas UTM/UPS N 0523784 e E 9192020; deste segue, AO 
OESTE, confrontando-se com o terreno de Antônia Celestina da 
Cunha, com azimute: 291°, 45' 05,0742" e distância 10,50m até o 
vértice P 8 de coordenadas UTM/UPS N 0523774 e E 9192024 deste 

                            

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