DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               170 
 
vida das referidas pessoas e seus familiares, fortalecendo com isso o 
movimento inclusivo voltado para o pleno exercício da cidadania. 
Data de assinatura: 11 de fevereiro de 2025. 
Valor total: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) 
Fundamentação: Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 
510/2007 e Decreto Municipal nº 117/2019. 
Signatários: Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino – Secretária 
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e 
Maria Miguel de Oliveira – Presidente da Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre – CE – APAE. 
  
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO 
Secretária Municipal de Assistência Social,Segurança Alimentar e 
Trabalho   
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:64F0DFA8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 437, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a nomeação da Secretaria de 
Administração 
e 
Planejamento, 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º NOMEAR a Senhora VANESSA DE OLIVEIRA FIUZA 
portadora do RG nº ****021012198 SSPDC-CE, CPF ***.710.623-
** no cargo de Gerente de Arquivo Geral Público, símbolo DAS-11, 
da Secretaria de Administração e Planejamento. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 07 de fevereiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 11 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:13862E2F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 01.1102/2025 
 
CONSIDERANDO que o Novo Mercado Público Municipal tem 
como finalidade promover o comércio local, fomentar a economia e 
garantir a plena utilização dos espaços públicos para benefício da 
coletividade; 
CONSIDERANDO que a ocupação dos boxes do Novo Mercado 
Público deve respeitar o interesse público, garantindo que os espaços 
sejam utilizados de maneira eficiente e produtiva por comerciantes 
regularmente autorizados; 
CONSIDERANDO que a ausência de assinatura do termo de 
permissão de uso por determinados permissionários inviabiliza o 
funcionamento adequado do mercado, gerando espaços ociosos que 
comprometem a dinâmica comercial e a atratividade do local; 
CONSIDERANDO que a inatividade prolongada de boxes impede a 
geração de emprego e renda para comerciantes que aguardam na fila 
de espera, prejudicando o desenvolvimento econômico do município; 
CONSIDERANDO que a ociosidade de boxes causa prejuízos 
financeiros ao Município, seja pela perda de arrecadação de taxas de 
uso ou pela desvalorização do patrimônio público; 
CONSIDERANDO que a administração pública deve garantir o 
princípio da eficiência na gestão de bens públicos, conforme o artigo 
37 da Constituição Federal, assegurando que os espaços sejam 
destinados a quem efetivamente tenha interesse e capacidade de 
utilizá-los; 
CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento do espaço 
público para corrigir irregularidades e garantir que os boxes sejam 
ocupados por permissionários que cumpram sua função social e 
econômica, 
CONSIDERANDO que o não funcionamento do boxe dentro do 
prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato de 
Concessão e/ou Termo de Permissão de Uso constitui motivo para 
revogação da permissão, nos termos do § 3º do Art. 3º da Lei nº 
1.475/2024 e do Art. 8º do Decreto nº 395/2024, bem como 
considerando a fila de espera para ocupação dos boxes do Novo 
Mercado Público, a Administração Pública deve agir conforme os 
princípios da eficiência, supremacia do interesse público e 
moralidade administrativa, resolve: 
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E 
ECONÔMICO do município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
considerando os fatos apurados no Processo Administrativo nº 
0412.206/2024 e a revelia do permissionário, decide: 
Art. 1º Revogar o Termo de Permissão de Uso nº 206, ou qualquer 
direito concedido ao senhor(a) GERALDO MAGELA BITÚ, inscrito 
no CPF 360.026.664-00, relativo ao Boxe nº 206, pelos seguintes 
fatos e fundamentos: 
Desde a abertura oficial do Novo Mercado Público, o permissionário 
jamais compareceu para vistoriar o box concedido. 
Em 08 de janeiro de 2025, recusou-se a receber notificação 
extrajudicial, informando que enviaria um advogado para tratar da 
questão. 
Em 09 de janeiro de 2025, a notificação foi enviada via Correios - 
AR, sendo recebida por sua filha na residência do permissionário. 
Em 24 de janeiro de 2025, foi realizada publicação no Diário 
Oficial, convocando o permissionário para justificar a não abertura do 
respectivo boxe. 
Até a presente data, o permissionário permanece ausente e não 
apresentou qualquer justificativa formal, configurando sua revelia 
e falta de interesse na utilização do espaço concedido. 
Art. 2º Determina-se que o permissionário desocupe o bem público 
no prazo de 5 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis para 
reintegração de posse. 
Art. 3º O não cumprimento da presente decisão poderá ensejar a 
aplicação de penalidades previstas em lei. 
Art. 4º Esta decisão deve ser publicada no Diário Oficial e notificada 
pessoalmente ao permissionário. 
Art. 5º Fica assegurado ao permissionário o direito de interpor 
recurso administrativo contra esta decisão no prazo de 10 (dez) dias 
corridos, contados da data da notificação pessoal ou da publicação no 
Diário Oficial do Município. 
 
Art. 6º O recurso será dirigido ao Chefe do Poder Executivo, que 
analisará os fundamentos apresentados pelo recorrente e decidirá 
sobre a manutenção ou reforma da presente decisão. 
Várzea Alegre, 11 de fevereiro de 2025. 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO 
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico 
Município de Várzea Alegre 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:FEA3983C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº192/2025 
 
Nomeia diretores e coordenadores escolares, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  

                            

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