DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
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vida das referidas pessoas e seus familiares, fortalecendo com isso o
movimento inclusivo voltado para o pleno exercício da cidadania.
Data de assinatura: 11 de fevereiro de 2025.
Valor total: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)
Fundamentação: Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº
510/2007 e Decreto Municipal nº 117/2019.
Signatários: Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino – Secretária
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e
Maria Miguel de Oliveira – Presidente da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre – CE – APAE.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária Municipal de Assistência Social,Segurança Alimentar e
Trabalho
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:64F0DFA8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 437, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação da Secretaria de
Administração
e
Planejamento,
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora VANESSA DE OLIVEIRA FIUZA
portadora do RG nº ****021012198 SSPDC-CE, CPF ***.710.623-
** no cargo de Gerente de Arquivo Geral Público, símbolo DAS-11,
da Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 07 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 11 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:13862E2F
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 01.1102/2025
CONSIDERANDO que o Novo Mercado Público Municipal tem
como finalidade promover o comércio local, fomentar a economia e
garantir a plena utilização dos espaços públicos para benefício da
coletividade;
CONSIDERANDO que a ocupação dos boxes do Novo Mercado
Público deve respeitar o interesse público, garantindo que os espaços
sejam utilizados de maneira eficiente e produtiva por comerciantes
regularmente autorizados;
CONSIDERANDO que a ausência de assinatura do termo de
permissão de uso por determinados permissionários inviabiliza o
funcionamento adequado do mercado, gerando espaços ociosos que
comprometem a dinâmica comercial e a atratividade do local;
CONSIDERANDO que a inatividade prolongada de boxes impede a
geração de emprego e renda para comerciantes que aguardam na fila
de espera, prejudicando o desenvolvimento econômico do município;
CONSIDERANDO que a ociosidade de boxes causa prejuízos
financeiros ao Município, seja pela perda de arrecadação de taxas de
uso ou pela desvalorização do patrimônio público;
CONSIDERANDO que a administração pública deve garantir o
princípio da eficiência na gestão de bens públicos, conforme o artigo
37 da Constituição Federal, assegurando que os espaços sejam
destinados a quem efetivamente tenha interesse e capacidade de
utilizá-los;
CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento do espaço
público para corrigir irregularidades e garantir que os boxes sejam
ocupados por permissionários que cumpram sua função social e
econômica,
CONSIDERANDO que o não funcionamento do boxe dentro do
prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato de
Concessão e/ou Termo de Permissão de Uso constitui motivo para
revogação da permissão, nos termos do § 3º do Art. 3º da Lei nº
1.475/2024 e do Art. 8º do Decreto nº 395/2024, bem como
considerando a fila de espera para ocupação dos boxes do Novo
Mercado Público, a Administração Pública deve agir conforme os
princípios da eficiência, supremacia do interesse público e
moralidade administrativa, resolve:
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
ECONÔMICO do município de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
considerando os fatos apurados no Processo Administrativo nº
0412.206/2024 e a revelia do permissionário, decide:
Art. 1º Revogar o Termo de Permissão de Uso nº 206, ou qualquer
direito concedido ao senhor(a) GERALDO MAGELA BITÚ, inscrito
no CPF 360.026.664-00, relativo ao Boxe nº 206, pelos seguintes
fatos e fundamentos:
Desde a abertura oficial do Novo Mercado Público, o permissionário
jamais compareceu para vistoriar o box concedido.
Em 08 de janeiro de 2025, recusou-se a receber notificação
extrajudicial, informando que enviaria um advogado para tratar da
questão.
Em 09 de janeiro de 2025, a notificação foi enviada via Correios -
AR, sendo recebida por sua filha na residência do permissionário.
Em 24 de janeiro de 2025, foi realizada publicação no Diário
Oficial, convocando o permissionário para justificar a não abertura do
respectivo boxe.
Até a presente data, o permissionário permanece ausente e não
apresentou qualquer justificativa formal, configurando sua revelia
e falta de interesse na utilização do espaço concedido.
Art. 2º Determina-se que o permissionário desocupe o bem público
no prazo de 5 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis para
reintegração de posse.
Art. 3º O não cumprimento da presente decisão poderá ensejar a
aplicação de penalidades previstas em lei.
Art. 4º Esta decisão deve ser publicada no Diário Oficial e notificada
pessoalmente ao permissionário.
Art. 5º Fica assegurado ao permissionário o direito de interpor
recurso administrativo contra esta decisão no prazo de 10 (dez) dias
corridos, contados da data da notificação pessoal ou da publicação no
Diário Oficial do Município.
Art. 6º O recurso será dirigido ao Chefe do Poder Executivo, que
analisará os fundamentos apresentados pelo recorrente e decidirá
sobre a manutenção ou reforma da presente decisão.
Várzea Alegre, 11 de fevereiro de 2025.
MATIAS ALVES BEZERRA NETO
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Município de Várzea Alegre
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:FEA3983C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº192/2025
Nomeia diretores e coordenadores escolares, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
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