DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               181 
 
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? 
( ) Sim 
( ) Não 
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência? 
( ) Auditiva 
( ) Física 
( ) Intelectual 
( ) Múltipla 
( ) Visual 
Endereço completo: 
CEP: 
Cidade: Estado: 
E-mail (caso possua): Telefone: 
  
AGENTE CULTURAL GRUPO/COLETIVO OU PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS 
Nome do coletivo ou Instituição: 
Ano de Criação: 
Quantas pessoas fazem parte do coletivo? 
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:  
________ 
2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL 
2.1 Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a). Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Como começou 
sua trajetória Cultural? 
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que local realiza suas atividades, entre outras 
informações. Descreva como e quando começou a trajetória na cultural do grupo, informando onde suas ações foram iniciadas, indicando há quanto 
tempo você os desenvolve. 
2.2 Integração do agente cultural com outros segmentos da cultura e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação. Como as ações que 
você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade? 
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao 
redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. 
2.3 Contribuição do grupo para o patrimônio cultural brasileiro e varzealegrense e salvaguarda de uma importante cultura popular. Na sua trajetória 
cultural, você desenvolveu ações e projetos que contribuem para salvaguarda do Patrimônio Cultural varzealegrense? 
Descreva como as ações do grupo tem contribuído para o patrimônio cultural brasileiro e varzealegrense e salvaguarda da cultura carnavalesca. 
Descreva quais os tipos de atividades e como e quando elas acontecem, qual o público beneficiado. 
2.4 Quais medidas concretas o grupo ou coletivo está tomando para garantir a continuidade de suas práticas e tradições culturais. Isso pode incluir 
ações como transmissão de conhecimentos entre gerações, realização de eventos, registro de histórias e saberes, além de iniciativas para adaptar as 
tradições ao contexto atual sem perder sua essência. Você deve detalhar essas ações, explicando como elas contribuem para a preservação cultural a 
longo prazo. Quais ações o grupo ou coletivo está promovendo para preservar e fortalecer suas tradições culturais? 
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como PORTIFÓLIO, cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, 
premiações, entre outros documentos. 
  
ANEXO II 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO 
  
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: 
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; 
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 5 pontos; 
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; 
• Não atendimento do critério – 0 pontos. 
 
 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 
10 
B 
Integração do agente cultural com outros segmentos da cultura e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação. 
10 
C 
Contribuição do grupo para o patrimônio cultural brasileiro e varzealegrense e salvaguarda da cultura carnavalesca 
10 
D 
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações gratuitas, dentro da comunidade. 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
40 
  
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo 
especificados: 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
E 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras. 
5 
F 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos sediados em regiões de menor IDH - Bairro Riachinho, Bairro Rosinha, Bairro 
Varjota. 
5 
G 
Pessoas jurídicas ou coletivos sediados na Zona Rural do município. 
5 
H 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos formados, na sua maioria, por agricultores e pessoas analfabetas. 
5 
I 
Pessoas Jurídicas ou Grupos que tenham mulheres como dirigentes 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
25 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura será definida pela soma da média das notas atribuídas individualmente por cada membro. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 

                            

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