DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
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2.5 A inscrição do candidato proceder-se-á através do Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II) em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras e entrega da documentação em tempo hábil e na
forma adequada, de acordo com o item 2.1
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS EXIGIDOS
3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, a ser comprovado com cópia de documento oficial com foto;
3.2 Possuir idade mínima de 18 anos completos, a ser comprovada com cópia do CPF;
3.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II)
b) Cópia colorida e legível de CPF, RG.
c) Comprovante de endereço
d) Certidão de quitação eleitoral;
e) Comprovante de habilitação mínima exigida, a ser atestada com diploma ou certificado expedido por estabelecimentos oficiais de ensino, reconhecidos pelos respectivos órgãos, entregue no ato da inscrição;
f) Comprovante de escolaridade para cargos de Ensino Fundamental e Médio que não exijam formação específica, acompanhado de histórico;
g) Certidão de antecedentes criminais, mediante a apresentação de Certidão Negativa (disponível no site https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/);
h) No caso do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar, a ser comprovado com cópia do Certificado de Dispensa/Reservista.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Conforme previsão constante no § 1º do art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas para composição do banco, devendo
ser observada a ordem de classificação para a eventual convocação, de forma que a cada 5 (cinco) candidatos convocados para um cargo, será convocado um candidato PCD, nesta ordem de chamamento.
4.2 Além das regras para inscrição e dos documentos necessários, o candidato deverá marcar a opção no formulário de inscrição e anexar a cópia do atestado médico, munido do atestado original no ato da inscrição,
sendo emitido por especialista na área da deficiência do candidato e aferido o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
4.3 Aos candidatos com deficiência será garantida acessibilidade aos locais de prova e igualdade de participação no processo, com as mesmas condições dos demais candidatos, no que se refere às etapas e aos
critérios de aprovação.
4.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral e somente as
pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, que regulamentam a Lei n° 7.853/1989 e as contempladas pelo enunciado da Súmula
n° 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.5 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.6 O candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá indicar as condições de que necessita (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição, sala acessível, intérprete de libras e/ou tempo
adicional), com a respectiva justificativa no formulário de inscrição e parecer de especialista.
4.7 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular nos dias da prova deverá descrever a observação na ficha de inscrição e junto protocolar laudo médico específico para esse fim, sob
pena de não poder utilizar o aparelho durante a prova.
4.8 Se aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas, os candidatos com deficiência serão submetidos à perícia médica oficial destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade
de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
4.9 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados com deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observando a ordem classificatória.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.1 Conforme previsão constante no art. 1º da Lei Federal 12.990/2014, fica assegurado à pessoa negra o direito de candidatar-se ao presente processo seletivo, sendo reservadas 20% (vinte por cento) das vagas.
devendo ser observada a ordem de classificação para a eventual convocação, de forma que a cada 5 (cinco) candidatos convocados para um cargo, será convocado um candidato inscrito nas vagas para pessoas negras,
nesta ordem de chamamento.
5.2 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.3 Conforme previsão constante no § 1º do art. 1º da Lei Federal 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada apenas quando o número de vagas para o cargo for igual ou superior a 3 (três).
5.4 Além das regras para inscrição e dos documentos necessários, o candidato deverá marcar a opção no formulário de inscrição no ato da inscrição e entregar a autodeclaração (Anexo X).
5.5 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos (PP) serão convocados pela Secretaria Municipal da Educação, anteriormente à homologação do resultado do processo seletivo, para procedimento de
heteroidentificação a fim de confirmar a autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento.
5.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no processo seletivo.
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