DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                   186 
 
ANÁLISE CURRICULAR E DESCRIÇÃO  
PONTUAÇÃO MÁXIMA  
Experiência Profissional na Área: 04 pontos por cada ano (período de 365 dias) trabalhado, limitado a cinco anos. 
20 pontos 
Curso de Formação/atualização e/ou aperfeiçoamento na área de no mínimo 40 horas, realizado nos últimos cinco anos: 05 pontos, limitado a 02 cursos. 
10 pontos 
Curso de Formação/atualização e/ou aperfeiçoamento na área de no mínimo 60 horas, realizado nos últimos cinco anos: 10 pontos, limitado a 02 cursos. 
20 pontos 
TOTAL  
50 PONTOS  
  
8.7 - Os candidatos às vagas de nível superior serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos de formação e aperfeiçoamento conforme o 
quadro II 
  
ANÁLISE CURRICULAR E DESCRIÇÃO  
PONTUAÇÃO MÁXIMA  
Experiência Profissional na Área: 05 pontos por cada ano (período de 365 dias) trabalhado, limitado a 04 (quatro) anos. 
20 pontos 
Curso de Formação/atualização e/ou aperfeiçoamento na área de no mínimo 100 horas, realizado nos últimos três anos: 2,5 pontos, limitado a 03 cursos. 
7,5 pontos 
Curso de Pós-graduação latos sensu, especificamente na área de atuação, carga- horária mínima de 360 horas: 06 pontos, limitando-se a 01 curso 
06 pontos 
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado, realizado em instituição reconhecida pelo MEC: 7,5 pontos, limitado a um curso. 
7,5 pontos 
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu – Doutorado, realizado em instituição reconhecida pelo MEC: 09 pontos, limitado a um curso 
09 pontos 
TOTAL  
50 PONTOS  
  
NF = NPO + NCE  
NOTA FINAL= NOTA DA PROVA + NOTA DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E EXPERIÊNCIA 
  
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO  
  
9.1 Será excluído do processo Seletivo o candidato que: 
a) Fizer e/ou apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
b) Não apresentar qualquer documentação exigida para a inscrição no formato deste Edital; 
c) Tiver a sua inscrição indeferida; 
d) Não for classificado em qualquer das etapas da seleção; 
e) Desrespeitar os membros da Comissão da Seleção; 
f) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
  
10. DOS RECURSOS  
  
10.1 Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares de todas as etapas deste processo seletivo. 
10.2 Os recursos deverão conter a indicação da pontuação lançada, acompanhado das razões de recurso com solicitação de reconsideração de nota e a apresentação de fundamentos consoantes aos critérios de 
avaliação. 
10.3 Os recursos deverão ser enviados através do formulário próprio para esse fim, constante nos anexos do referido edital, devendo remeter por meio eletrônico para endereço: pssmadalena@gmail.com conforme 
cronograma de datas disponibilizadas para recurso. 
10.4 O candidato poderá interpor recurso a favor de si ou contra o processo, nunca contra o resultado de outro candidato. 
11. DO RESULTADO FINAL  
O Resultado Final consistirá em relação organizada por cargos, com os nomes dos candidatos em ordem de classificação do maior para o menor, e será obtido através da soma da nota da Prova Objetiva com a nota da 
Análise Curricular e Experiência Profissional. 
O Resultado definitivo será publicado no site da Prefeitura Municipal de Madalena em data constante no anexo I do presente edital, após terem sido exauridas todas as possiblidades de recursos previstas neste edital. 
  
12. DA HOMOLOGAÇÃO 
O resultado final dos candidatos classificados será devidamente homologado e publicado pela Prefeitura Municipal de Madalena-Ceará e divulgado no endereço eletrônico: (https://www.madalena.ce.gov.br/) 
obedecendo-se à ordem crescente de classificação final, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado. 
  
13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
O candidato regularmente aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para o cargo de acordo com o previsto no Anexo III e atendidas as seguintes exigências: 
a) ter sido aprovado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital; 

                            

Fechar