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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021200027 27 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 21454.000052/2025-84 - Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB - Contratada:REALENGO ALIMENTOS LTDA - CNPJ 07.032.688/0001-30, CDA 77.9958.0001-2, município de Turvo/SC - Objeto: Contrato de Depósito (guarda e conservação) de produtos e/ou embalagens de propriedade da União ou da Conab e/ou vinculados a programas governamentais - Versão IV do processoda Conab nº 0236/1992 - Fundamento Legal: Decreto nº 1.102, de 21/11/1903 - Lei nº 9.973, de 29/05/2000 - Decreto nº 3.885, de 03/07/2001 e Art.426, item I do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC - Vigência: 60 meses, a partir da data de assinatura - Data da Assinatura:28/01/2025 - Responsáveis Legais: Pela Depositante: Ricardo Agostini Paschoal - Superintendente Regional e Maria De Lourdes Nienkoetter - Gerentede Operações - Pela Depositária: Gustavo De Stefani Olivo - Administrador e Gustavo De Stefani Olivo - Fiel Depositário. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 - UASG 550005 Nº Processo: 71000.018275/2024-23. Inexigibilidade Nº 111/2025. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMÍLIA E COMBATE À FOME Contratado: 15.664.649/0001-84 - GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA.. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para implantar e implementar plataforma digital integrada de Qualidade de Vida no Trabalho e bem-estar para os servidores do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 10/02/2025 a 10/02/2027. Valor Total: R$ 525.636,00. Data de Assinatura: 10/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR GABINETE DA SE-CAMEX AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, considerando o disposto no art. 4º, inciso II, alínea "c" da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, COMUNICA que será aberta CONSULTA PÚBLICA, com período para envio de contribuições de 14 de fevereiro a 17 de março de 2025, com vistas a colher comentários e sugestões sobre novas diretrizes para o elegibilidade de empresas ao programa de seguro de crédito à exportação para micro, pequenas e médias empresas. O conteúdo da Consulta Pública ficara disponível no Portal Participa + Brasil: https://www.gov.br/participamaisbrasil/diretrizes-sce-mpme, por meio do qual poderão ser encaminhadas as contribuições. MARCELA SANTOS DE CARVALHO Secretária-Executiva da CAMEX SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo SEI nº 19972.002797/2024-04. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica MDIC nº 2/2025, que entre si celebram a União, por intermédio da SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e o INSTITUTO ALIANÇA PROCOMEX. Objeto: promoção da cultura exportadora, por meio de capacitação técnica e empoderamento de jovens negros e mulheres para inserção profissional em atividades de comércio exterior. Assinatura: 16 de janeiro de 2025. Signatários: Pela Secretaria de Comércio Exterior: Tatiana Lacerda Prazeres - Secretária. Pelo Instituto Aliança Procomex: John Edwin Mein - Coordenador Executivo. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025 Formação do Banco de Mentoras para o Programa Elas Exportam O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante denominados "Organização", tornam público o presente Edital de Convocação, com o objetivo de selecionar mulheres empreendedoras ou líderes empresariais de empresas brasileiras para compor o Banco de Mentoras para as futuras edições do Programa Elas Exportam, doravante denominado "Programa", previstas para 2025. 1. DEFINIÇÕES IMPORTANTES 1.1. Para fins deste Edital de Convocação, as seguintes expressões terão os significados abaixo: 1.1.1. Empreendedora: Mulher proprietária, fundadora ou que ocupa uma posição de liderança, com capacidade de tomada de decisão, em seu próprio negócio ou projeto. 1.1.2. Líder empresarial: Mulher que ocupa uma posição de destaque dentro de uma organização e desempenha papel fundamental na tomada de decisões e implementação de ações estratégicas para o crescimento e sustentabilidade do negócio. 1.1.3. Mentora: Empreendedora ou líder empresarial com experiência comprovada em negócios internacionais, comércio exterior e/ou gestão de empresas, e que exporta produtos ou serviços próprios. 1.1.4. Mentorada: Empreendedora ou líder empresarial com um negócio de potencial exportador, mas que ainda não possui experiência significativa em exportação. 2. SOBRE O PROGRAMA ELAS EXPORTAM 2.1. O Programa Elas Exportam visa a apoiar a inserção de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais necessárias para o sucesso no mercado internacional. 2.1. O Programa é totalmente subsidiado pela Organização, ou seja, não há qualquer custo para as participantes. Ele oferece às mentoradas: 2.2.1. Sessões individuais de mentoria, conduzidas pelas Mentoras; 2.2.2. Sessões coletivas de capacitação, conduzidas por especialistas convidados, abordando temas sobre internacionalização de negócios, desenvolvimento de habilidades técnicas e socioemocionais; e 2.2.3. Oportunidades para ampliar redes de contato, com foco na construção de conexões estratégicas entre empreendedoras e líderes empresariais. 2.3. As 4ª e 5ª edições do Programa estão previstas para ocorrerem no primeiro e segundo semestre de 2025, respectivamente. 2.3.1. Cada edição contará com a seleção de até 50 duplas de Mentoras e Mentoradas, abrangendo mulheres empreendedoras ou líderes empresariais de todos os setores econômicos do Brasil. 3. OBJETIVOS DO EDITAL 3.1. O presente Edital visa a: 3.1.1. Formar um Banco de Mentoras para atender às mentoradas da 4ª e 5ª edições do Programa Elas Exportam. 3.1.2. Promover a troca de conhecimentos práticos e experiências no comércio exterior, com foco no desenvolvimento técnico e socioemocional das mentoradas. 4. INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições estarão abertas no período de 11 de fevereiro a 10 de dezembro. 4.2. Para se inscrever, as candidatas devem preencher o formulário eletrônico disponível em https://nam.dcv.ms/RXYqAviIcw. 4.3. A Organização recomenda que as inscrições sejam realizadas com antecedência, visto que não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema. 4.4. Todas as informações fornecidas devem ser verídicas, sob pena de desclassificação. 5. PERFIL DAS MENTORAS 5.1. As candidatas a mentoras devem demonstrar as seguintes competências e habilidades: 5.1.1. Compromisso com a igualdade de gênero e o empoderamento feminino. 5.1.2. Compreensão das questões que afetam empresas lideradas por mulheres e a atividade de exportação. 5.1.3. Experiência prática em comércio exterior e internacionalização de empresas. 5.1.4. Capacidade de se comunicar de forma eficaz e construir relacionamentos de confiança. 5.1.5. Flexibilidade para adaptar a mentoria a diferentes perfis de mentoradas. 6. BENEFÍCIOS PARA MENTORAS 6.1. As mentoras selecionadas terão direito aos seguintes benefícios: 6.1.1. Destaque na comunicação e marketing do Programa, promovido pela Organização. 6.1.2. Prioridade nas seleções para missões empresariais internacionais promovidas pelo MDIC e ApexBrasil. 6.1.3. Descontos em ações executadas pela ApexBrasil. 6.1.4. Acesso privilegiado a conteúdos exclusivos do Programa, como mentorias coletivas e workshops. 6.1.5. Formação de uma rede de contatos para troca de experiências e oportunidades de negócios. 7. RESPONSABILIDADES DAS MENTORAS 7.1. As Mentoras terão as seguintes responsabilidades: 7.1.1. Realizar no mínimo 4 sessões individuais de mentoria. 7.1.2. Dedicar tempo e comprometimento ao desenvolvimento das mentoradas. 7.1.3. Respeitar as regras deste Edital e manter sigilo sobre informações confidenciais. 7.1.4. Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa. 7.1.5. Cumprir com os prazos estabelecidos pela Organização. 7.1.6. Abster-se de compartilhar informações comercialmente ou concorrencialmente sensíveis, caso mentora e mentorada atuem no mesmo mercado. O Programa incentiva a troca de informações relevantes para a mentoria, mas sem o compartilhamento de dados altamente sensíveis (como propriedade intelectual não registrada, contratos estratégicos, etc.). 7.2. O descumprimento das responsabilidades pode acarretar a exclusão da Mentora do Programa e a inviabilização de futuras participações em ações da Organização. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DAS MENTORAS 8.1. Para participar como Mentora, a candidata deve atender aos seguintes requisitos: 8.1.1. Ser empreendedora ou líder empresarial, com capacidade de tomada de decisão. 8.1.2. Atuar em empresa que exporta produtos ou serviços próprios. 8.1.3. Ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo junto à Receita Federal do Brasil. 8.1.4. Possuir experiência comprovada em negócios internacionais, comércio exterior ou gestão de empresas. 8.2. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos. 9. SOBRE A ATIVIDADE DE MENTORIA 9.1. As sessões de mentoria serão realizadas de forma remota e terão duração mínima de 1 hora. A Mentora será responsável por oferecer orientação estratégica e personalizada, focada nas necessidades da Mentorada. 9.2. Regras para as sessões de mentoria: 9.2.1. As mentoradas devem se conectar no horário agendado. Caso não compareçam após 15 minutos de tolerância, a sessão será considerada perdida. 9.2.2. Caso haja atraso por parte da Mentora ou da Mentorada, deve ser comunicado à Organização para possíveis providências. 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DO BANCO DE MENTORAS 10.1. As candidatas serão avaliadas em duas etapas: 10.1.1. Triagem Inicial: Verificação das condições de participação descritas no item 8. 10.1.2. Avaliação e Pontuação: Aplicação dos critérios de pontuação detalhados abaixo: . .Critério .Pontuação . .Quantidade de destinos de exportação .2 pontos (1 a 3 destinos) 3 pontos (4 a 10 destinos) 5 pontos (mais de 11 destinos) . .Frequência de exportações nos últimos 4 anos .2 pontos (1 a 2 anos) 3 pontos (3 anos) 5 pontos (4 anos) . .Participação como expositora em feira comercial internacional .0 pontos (não evidenciado) 3 pontos (evidenciado) . .Experiência com mentoria ou desenvolvimento de talentos .0 pontos (não evidenciado) 3 pontos (evidenciado) 10.2. As candidatas que atenderem às condições de participação e obtiverem pontuação na avaliação serão incluídas no Banco de Mentoras. 10.3. A inclusão no banco não garante convocação imediata, que dependerá da correspondência entre perfis e da necessidade do programa. 10.4. As candidatas serão ranqueadas no banco com base na pontuação obtida, garantindo prioridade às mais qualificadas. 10.5. Em caso de empate na pontuação total, terá prioridade aquela que se inscreveu primeiro, com base no horário de conclusão do formulário. 11. SOBRE O BANCO DE MENTORAS 11.1. O Banco de Mentoras será composto por empreendedoras ou líderes empresariais selecionadas por meio deste edital, que estejam qualificadas para atender às demandas das futuras edições do Programa Elas Exportam, previstas para 2025 (4ª e 5ª edições). 11.2. Vigência e Atualização do Banco 11.2.1. O Banco de Mentoras terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado deste edital, podendo ser renovado por até 12 (doze) meses. 11.2.2. Durante a vigência, novas mentoras poderão ser adicionadas ao banco, mediante inscrição, com a consecutiva atualização do ranking. 11.3. Convocação para Participação no Programa 11.3.1. As mentoras do Banco serão convocadas conforme a necessidade e o cronograma de cada edição do programa, observando a correspondência entre os perfis das mentoradas e das mentoras, conforme descrito no item 12 (Cruzamento de Dados). 11.3.2. A convocação será realizada por meio de e-mail. 11.3.3. A confirmação de participação deve ser feita pela mentora no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o recebimento do convite, mediante aceite formal à Organização por meio da assinatura do Termo de Adesão. 11.4. Desistência ou Exclusão do Banco 11.4.2. Caso a mentora convocada não confirme sua participação no prazo estipulado ou não cumpra as condições estabelecidas neste edital, poderá ser excluída do Banco de Mentoras. 11.4.3. Mentoras que desejarem se desligar do banco devem comunicar sua decisão à Organização por escrito, sem prejuízo de futuras candidaturas, desde que observem os critérios de elegibilidade.Fechar