DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 
nº
21454.000052/2025-84 
-
Contratante: 
COMPANHIA
NACIONAL 
DE
ABASTECIMENTO 
- 
CONAB 
- 
Contratada:REALENGO
ALIMENTOS 
LTDA 
- 
CNPJ
07.032.688/0001-30, CDA 77.9958.0001-2, município de Turvo/SC - Objeto: Contrato de
Depósito (guarda e conservação) de produtos e/ou embalagens de propriedade da União
ou da Conab e/ou vinculados a programas governamentais - Versão IV do processoda
Conab nº 0236/1992 - Fundamento Legal: Decreto nº 1.102, de 21/11/1903 - Lei nº 9.973,
de 29/05/2000 - Decreto nº 3.885, de 03/07/2001 e Art.426, item I do Regulamento de
Licitações e Contratos da Conab - RLC - Vigência: 60 meses, a partir da data de assinatura
- Data da Assinatura:28/01/2025 - Responsáveis Legais: Pela Depositante: Ricardo Agostini
Paschoal - Superintendente Regional e Maria De Lourdes Nienkoetter - Gerentede
Operações - Pela Depositária: Gustavo De Stefani Olivo - Administrador e Gustavo De
Stefani Olivo - Fiel Depositário.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.018275/2024-23.
Inexigibilidade
Nº 111/2025.
Contratante: MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMÍLIA E COMBATE À FOME
Contratado: 15.664.649/0001-84 - GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA.. Objeto: Contratação de
pessoa jurídica especializada para implantar e implementar plataforma digital integrada de
Qualidade de Vida no Trabalho e bem-estar para os servidores do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 10/02/2025 a
10/02/2027. Valor Total: R$ 525.636,00. Data de Assinatura: 10/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025).
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
GABINETE DA SE-CAMEX
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, considerando o
disposto no art. 4º, inciso II, alínea "c" da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999,
COMUNICA que será aberta CONSULTA PÚBLICA, com período para envio de contribuições
de 14 de fevereiro a 17 de março de 2025, com vistas a colher comentários e sugestões
sobre novas diretrizes para o elegibilidade de empresas ao programa de seguro de crédito
à exportação para micro, pequenas e médias empresas.
O conteúdo da Consulta Pública ficara disponível no Portal Participa + Brasil:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/diretrizes-sce-mpme, por meio do qual poderão ser
encaminhadas as contribuições.
MARCELA SANTOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva da CAMEX
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo SEI nº 19972.002797/2024-04. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica MDIC nº
2/2025, que entre si celebram a União, por intermédio da SECRETARIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
(MDIC), e o INSTITUTO ALIANÇA PROCOMEX. Objeto: promoção da cultura exportadora,
por meio de capacitação técnica e empoderamento de jovens negros e mulheres para
inserção profissional em atividades de comércio exterior. Assinatura: 16 de janeiro de
2025. Signatários: Pela Secretaria de Comércio Exterior: Tatiana Lacerda Prazeres -
Secretária. Pelo Instituto Aliança Procomex: John Edwin Mein - Coordenador Executivo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025
Formação do Banco de Mentoras para o Programa Elas Exportam
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a
Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante
denominados "Organização", tornam público o presente Edital de Convocação, com o
objetivo de selecionar mulheres empreendedoras ou líderes empresariais de empresas
brasileiras para compor o Banco de Mentoras para as futuras edições do Programa Elas
Exportam, doravante denominado "Programa", previstas para 2025.
1. DEFINIÇÕES IMPORTANTES
1.1. Para fins deste Edital de Convocação, as seguintes expressões terão os
significados abaixo:
1.1.1. Empreendedora: Mulher proprietária, fundadora ou que ocupa uma posição
de liderança, com capacidade de tomada de decisão, em seu próprio negócio ou projeto.
1.1.2. Líder empresarial: Mulher que ocupa uma posição de destaque dentro
de uma organização e desempenha papel fundamental na tomada de decisões e
implementação de ações estratégicas para o crescimento e sustentabilidade do
negócio.
1.1.3.
Mentora:
Empreendedora
ou líder
empresarial
com
experiência
comprovada em negócios internacionais, comércio exterior e/ou gestão de empresas, e
que exporta produtos ou serviços próprios.
1.1.4. Mentorada: Empreendedora ou líder empresarial com um negócio de
potencial exportador, mas que ainda não possui experiência significativa em
exportação.
2. SOBRE O PROGRAMA ELAS EXPORTAM
2.1. O Programa Elas Exportam visa a apoiar a inserção de empresas brasileiras
lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do desenvolvimento de competências
técnicas e socioemocionais necessárias para o sucesso no mercado internacional.
2.1. O Programa é totalmente subsidiado pela Organização, ou seja, não há
qualquer custo para as participantes. Ele oferece às mentoradas:
2.2.1. Sessões individuais de mentoria, conduzidas pelas Mentoras;
2.2.2. Sessões
coletivas de
capacitação, conduzidas
por especialistas
convidados, abordando temas sobre internacionalização de negócios, desenvolvimento de
habilidades técnicas e socioemocionais; e
2.2.3. Oportunidades para ampliar redes de contato, com foco na construção
de conexões estratégicas entre empreendedoras e líderes empresariais.
2.3. As 4ª e 5ª edições do Programa estão previstas para ocorrerem no
primeiro e segundo semestre de 2025, respectivamente.
2.3.1. Cada edição contará com a seleção de até 50 duplas de Mentoras e
Mentoradas, abrangendo mulheres empreendedoras ou líderes empresariais de todos os
setores econômicos do Brasil.
3. OBJETIVOS DO EDITAL
3.1. O presente Edital visa a:
3.1.1. Formar um Banco de Mentoras para atender às mentoradas da 4ª e 5ª
edições do Programa Elas Exportam.
3.1.2. Promover a troca de conhecimentos práticos e experiências no
comércio exterior, com foco no desenvolvimento técnico e socioemocional das
mentoradas.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 11 de fevereiro a 10 de dezembro.
4.2. Para se inscrever, as candidatas devem preencher o formulário eletrônico
disponível em https://nam.dcv.ms/RXYqAviIcw.
4.3. A Organização recomenda que as inscrições sejam realizadas com
antecedência, visto que não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema.
4.4. Todas as informações fornecidas devem ser verídicas, sob pena de desclassificação.
5. PERFIL DAS MENTORAS
5.1. As candidatas a mentoras devem demonstrar as seguintes competências e habilidades:
5.1.1. Compromisso com a igualdade de gênero e o empoderamento feminino.
5.1.2. Compreensão
das questões que
afetam empresas
lideradas por
mulheres e a atividade de exportação.
5.1.3. Experiência prática em comércio exterior e internacionalização de empresas.
5.1.4. Capacidade de se comunicar de forma eficaz e construir relacionamentos de confiança.
5.1.5. Flexibilidade para adaptar a mentoria a diferentes perfis de mentoradas.
6. BENEFÍCIOS PARA MENTORAS
6.1. As mentoras selecionadas terão direito aos seguintes benefícios:
6.1.1. Destaque na comunicação e marketing do Programa, promovido pela Organização.
6.1.2.
Prioridade nas
seleções
para
missões empresariais
internacionais
promovidas pelo MDIC e ApexBrasil.
6.1.3. Descontos em ações executadas pela ApexBrasil.
6.1.4.
Acesso
privilegiado
a conteúdos
exclusivos
do
Programa,
como
mentorias coletivas e workshops.
6.1.5. Formação de uma rede de contatos para troca de experiências e
oportunidades de negócios.
7. RESPONSABILIDADES DAS MENTORAS
7.1. As Mentoras terão as seguintes responsabilidades:
7.1.1. Realizar no mínimo 4 sessões individuais de mentoria.
7.1.2. Dedicar tempo e comprometimento ao desenvolvimento das mentoradas.
7.1.3. Respeitar as regras deste Edital e manter sigilo sobre informações confidenciais.
7.1.4. Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa.
7.1.5. Cumprir com os prazos estabelecidos pela Organização.
7.1.6. 
Abster-se 
de 
compartilhar
informações 
comercialmente 
ou
concorrencialmente sensíveis, caso mentora e mentorada atuem no mesmo mercado. O
Programa incentiva a troca de informações relevantes para a mentoria, mas sem o
compartilhamento de dados altamente sensíveis (como propriedade intelectual não
registrada, contratos estratégicos, etc.).
7.2. O descumprimento das responsabilidades pode acarretar a exclusão da
Mentora do Programa e a inviabilização de futuras participações em ações da Organização.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DAS MENTORAS
8.1. Para participar como Mentora, a candidata deve atender aos seguintes requisitos:
8.1.1. Ser empreendedora ou líder empresarial, com capacidade de tomada de decisão.
8.1.2. Atuar em empresa que exporta produtos ou serviços próprios.
8.1.3. Ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo junto à Receita
Federal do Brasil.
8.1.4. Possuir experiência comprovada em negócios internacionais, comércio
exterior ou gestão de empresas.
8.2. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos.
9. SOBRE A ATIVIDADE DE MENTORIA
9.1. As sessões de mentoria serão realizadas de forma remota e terão
duração mínima de 1 hora. A Mentora será responsável por oferecer orientação
estratégica e personalizada, focada nas necessidades da Mentorada.
9.2. Regras para as sessões de mentoria:
9.2.1. As mentoradas devem se conectar no horário agendado. Caso não
compareçam após 15 minutos de tolerância, a sessão será considerada perdida.
9.2.2. Caso haja atraso por parte da Mentora ou da Mentorada, deve ser
comunicado à Organização para possíveis providências.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DO BANCO DE MENTORAS
10.1. As candidatas serão avaliadas em duas etapas:
10.1.1. Triagem Inicial: Verificação das condições de participação descritas no item 8.
10.1.2. Avaliação e Pontuação: Aplicação dos critérios de pontuação detalhados abaixo:
.
.Critério
.Pontuação
. .Quantidade de destinos de exportação
.2 pontos (1 a 3 destinos)
3 pontos (4 a 10 destinos)
5 pontos (mais de 11 destinos)
. .Frequência de exportações nos últimos 4 anos
.2 pontos (1 a 2 anos)
3 pontos (3 anos)
5 pontos (4 anos)
. .Participação como expositora em feira comercial
internacional
.0 pontos (não evidenciado)
3 pontos (evidenciado)
. .Experiência com mentoria ou desenvolvimento de
talentos
.0 pontos (não evidenciado)
3 pontos (evidenciado)
10.2. As candidatas que atenderem às condições de participação e obtiverem
pontuação na avaliação serão incluídas no Banco de Mentoras.
10.3. A inclusão no banco não garante convocação imediata, que dependerá
da correspondência entre perfis e da necessidade do programa.
10.4. As candidatas serão ranqueadas no banco com base na pontuação
obtida, garantindo prioridade às mais qualificadas.
10.5. Em caso de empate na pontuação total, terá prioridade aquela que se
inscreveu primeiro, com base no horário de conclusão do formulário.
11. SOBRE O BANCO DE MENTORAS
11.1. O Banco de Mentoras será composto por empreendedoras ou líderes
empresariais selecionadas por meio deste edital, que estejam qualificadas para atender às
demandas das futuras edições do Programa Elas Exportam, previstas para 2025 (4ª e 5ª edições).
11.2. Vigência e Atualização do Banco
11.2.1. O Banco de Mentoras terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
da publicação do resultado deste edital, podendo ser renovado por até 12 (doze) meses.
11.2.2. Durante a vigência, novas mentoras poderão ser adicionadas ao banco,
mediante inscrição, com a consecutiva atualização do ranking.
11.3. Convocação para Participação no Programa
11.3.1. As mentoras do Banco serão convocadas conforme a necessidade e o
cronograma de cada edição do programa, observando a correspondência entre os perfis
das mentoradas e das mentoras, conforme descrito no item 12 (Cruzamento de
Dados).
11.3.2. A convocação será realizada por meio de e-mail.
11.3.3. A confirmação de participação deve ser feita pela mentora no prazo
de até 2 (dois) dias úteis após o recebimento do convite, mediante aceite formal à
Organização por meio da assinatura do Termo de Adesão.
11.4. Desistência ou Exclusão do Banco
11.4.2. Caso a mentora convocada não confirme sua participação no prazo
estipulado ou não cumpra as condições estabelecidas neste edital, poderá ser excluída
do Banco de Mentoras.
11.4.3. Mentoras que desejarem se desligar do banco devem comunicar sua
decisão à Organização por escrito, sem prejuízo de futuras candidaturas, desde que
observem os critérios de elegibilidade.

                            

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