DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5. Relação entre Mentoras e Organização
11.5.1. A atividade de mentoria no âmbito do Programa Elas Exportam é
voluntária e não remunerada.
11.5.2. A inclusão no Banco
de Mentoras não estabelece vínculo
empregatício, contratual ou financeiro entre as mentoras e a Organização.
11.5.3. As mentoras convocadas para atuar no programa devem observar todas as
responsabilidades descritas neste edital e comprometer-se com os objetivos do programa.
11.5.4. A Organização não se responsabiliza pelo conteúdo das sessões de
mentoria, sendo este de integral responsabilidade das mentoras.
12. CRUZAMENTO DE DADOS (CONEXÃO ENTRE MENTORA E MENTORADA)
21.1. O cruzamento de dados será realizado com base nos perfis das
mentoradas e mentoras, observando aspectos como setor de atuação, destino das
exportações e região geográfica.
12.2. A correspondência entre perfis é essencial para garantir alinhamento e
maximizar o impacto das mentorias.
13. CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
13.1. As mentoras convocadas devem confirmar sua participação no prazo de
até 2 (dois) dias úteis após o recebimento do convite, enviando aceite formal à
Organização por meio da assinatura do Termo de Adesão.
13.2. O não cumprimento do prazo resultará na exclusão da mentora para
aquela edição específica, podendo ser reconvocada em outra ocasião.
14. CRONOGRAMA ESTIMADO
.
.At i v i d a d e
.Data
. .Período de inscrições
.11/fev a 10/dez
. .Período de avaliação das inscrições
.11/fev a 10/dez
. .Prazo de inscrição para participação na 4ª edição
.10/mar
. .Prazo de inscrição para participação na 5ª edição
.10/ago
. .Convocação das mentoras para a 4ª edição
.24 a 28/mar
. .Convocação das mentoras para a 5ª edição
.25 a 29/ago
14.1. As datas são estimativas e podem ser alteradas pela Organização, que
informará as participantes com antecedência por meio dos canais oficiais.
15. CONDIÇÕES GERAIS PARA MENTORAS
15.1. Em caso de cancelamento do Programa, todas as mentoradas e
mentoras serão comunicadas. Caso a Mentora precise cancelar sua participação, deve
informar à Organização imediatamente, por escrito.
15.2. O cancelamento da participação após o início das atividades poderá, a
critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e projetos apoiados
pelo MDIC e pela ApexBrasil.
16. DADOS E CONFIDENCIALIDADE
16.1. A Organização se compromete a tratar os dados pessoais conforme a Lei
nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). As informações
fornecidas serão usadas apenas para os fins do Programa e poderão ser compartilhadas
de forma agregada, sem identificação individual.
17. DIREITOS DE IMAGEM
17.1. As Mentoras que concordarem com sua participação em entrevistas,
reportagens ou materiais de divulgação autorizam a utilização de sua imagem pela
Organização para divulgação do Programa.
18. CONTATO
18.1. Dúvidas, sugestões ou demais comunicações devem ser enviadas
para:
18.1.1. ApexBrasil: elasexportam@apexbrasil.com.br
18.1.2. MDIC: secex.dpfac@mdic.gov.br
18.1.3.
Ouvidoria da
ApexBrasil:
ouvidoria@apexbrasil.com.br /
Fala.BR:
https://falabr.cgu.gov.br/
TATIANA LACERDA PRAZERES
Secretária de Comércio Exterior
MDIC
ANA PAULA LINDGREN REPEZZA
Diretora de Negócios
ApexBrasil
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2025
Seleção de Mentoradas para a 4ª edição do Programa Elas Exportam
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a
Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante
denominados "Organização", tornam público o presente Edital de Convocação, com o
objetivo de selecionar mulheres empreendedoras ou líderes empresariais de empresas
brasileiras a participarem, como Mentoradas, da 4ª edição do Programa Elas Exportam,
doravante denominado "Programa".
1. DEFINIÇÕES IMPORTANTES
1.1. Para fins deste Edital de Convocação, as seguintes expressões terão os
significados abaixo:
1.1.1. Empreendedora: Mulher proprietária, fundadora ou que ocupa uma posição
de liderança, com capacidade de tomada de decisão, em seu próprio negócio ou projeto.
1.1.2. Líder empresarial: Mulher que ocupa uma posição de destaque dentro
de uma organização e desempenha papel fundamental na tomada de decisões e
implementação de ações estratégicas para o crescimento e sustentabilidade do
negócio.
1.1.3.
Mentora: Empreendedora
ou
líder
empresarial com
experiência
comprovada em negócios internacionais, comércio exterior e/ou gestão de empresas, e
que exporta produtos ou serviços próprios.
1.1.4. Mentorada: Empreendedora ou líder empresarial com um negócio de
potencial exportador, mas que ainda não possui experiência significativa em
exportação.
2. SOBRE O PROGRAMA ELAS EXPORTAM
2.1. O Programa Elas Exportam visa a apoiar a inserção de empresas brasileiras
lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do desenvolvimento de competências
técnicas e socioemocionais necessárias para o sucesso no mercado internacional.
2.2. O Programa é totalmente subsidiado pela Organização, ou seja, não há
qualquer custo para as participantes. Ele oferece às Mentoradas:
2.2.1. Sessões individuais de mentoria, conduzidas pelas Mentoras;
2.2.2.
Sessões coletivas
de capacitação,
conduzidas por
especialistas
convidados, abordando temas sobre internacionalização de negócios, desenvolvimento
de habilidades técnicas e socioemocionais; e
2.2.3. Oportunidades para ampliar redes
de contato, com foco na
construção de conexões estratégicas entre empreendedoras e líderes empresariais.
2.2.4. A 4ª edição do Programa está prevista para ser realizada de 3 de
abril a 2 de julho de 2025 e está aberta à participação de mulheres empreendedoras
ou líderes empresariais de todos os setores econômicos do Brasil.
2.2.5. Esta edição contará com a seleção de até 50 duplas de Mentoras e Mentoradas.
2.2.5.1. Caso o número de mentoras aprovadas seja inferior a 50, o número
de mentoradas atendidas será correspondente a este quantitativo.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 11 de fevereiro a 10 de março de 2025.
3.2. Para se inscrever, as
candidatas devem preencher o formulário
eletrônico disponível em https://nam.dcv.ms/NaMvBpYGtA.
3.3. A Organização recomenda que as inscrições sejam realizadas com
antecedência, visto que não se responsabiliza por eventuais instabilidades no
sistema.
3.4. Todas as informações fornecidas devem ser verídicas, sob pena de desclassificação.
4. PERFIL DAS MENTORADAS
4.1. As candidatas a Mentoradas devem demonstrar as seguintes características:
4.1.1. Interesse na realização de ações concretas para viabilizar suas exportações.
4.1.2.
Interesse e
disposição
para
trabalhar o
desenvolvimento
de
habilidades socioemocionais.
4.1.3. Compreensão básica sobre conceitos fundamentais do comércio exterior.
4.1.4.
Capacidade 
de
se 
comunicar
efetivamente 
e
construir
relacionamentos.
5. BENEFÍCIOS PARA MENTORADAS
5.1. Espera-se que o programa proporcione os seguintes benefícios para as Mentoradas:
5.1.1. Entendimento sobre o caminho trilhado por outras mulheres no comércio exterior.
5.1.2. Esclarecimento de dúvidas práticas relacionadas ao processo de exportação.
5.1.3. Aprendizado sobre barreiras específicas enfrentadas por mulheres, em
especial no contexto socioemocional.
5.1.4. Compartilhamento de melhores práticas.
5.1.5. Estabelecimento de rede de apoio.
5.1.6. Ampliação da rede de contatos.
6. RESPONSABILIDADES DAS MENTORADAS
6.1. As Mentoradas terão as seguintes responsabilidades:
6.1.1. Participar com diligência e dedicação das atividades propostas no Programa.
6.1.2. Demonstrar interesse e comprometimento com o Programa.
6.1.3.
Participar com
pontualidade
e
assiduidade das
atividades
do
Programa.
6.1.4. Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação.
6.1.5. Estar disposta a aplicar as orientações e conhecimentos adquiridos.
6.1.6. Ser aberta a feedback e estar disposta a aprender com as
Mentoras.
6.1.7. Estar disposta a compartilhar suas experiências e desafios com outras Mentoradas.
6.1.8. Responder aos contatos realizados pela Organização durante a realização do projeto.
6.1.9. Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa e
estar 
disponível 
para 
futuras 
pesquisas
de 
monitoramento 
realizadas 
pela
Organização.
6.1.10. 
Abster-se 
de 
compartilhar
informações 
comercialmente 
ou
concorrencialmente sensíveis, caso mentora e mentorada atuem no mesmo mercado.
O Programa incentiva a troca de informações relevantes para a mentoria, mas sem o
compartilhamento de dados altamente sensíveis (como propriedade intelectual não
registrada, contratos estratégicos, etc.).
6.2. O descumprimento das responsabilidades pode acarretar a exclusão da
Mentora do Programa e a inviabilização de futuras participações em ações da Organização.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DAS MENTORADAS
7.1. Para participar como Mentorada, a candidata deve atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser empreendedora ou líder empresarial, com capacidade de tomada de decisão.
7.1.2. Atuar em empresa que tenha produto ou serviço com potencial de exportação;
7.1.3. Atuar em empresa "não exportadora" ou "exportadora iniciante";
a) Empresa não exportadora: até o momento não realizou vendas ou operações
comerciais internacionais. A empresa opera exclusivamente dentro do mercado doméstico e
ainda não iniciou qualquer processo de internacionalização de seus produtos ou serviços.
b) Exportadora iniciante: empresa que começou recentemente a vender seus
produtos ou serviços em mercados internacionais. A empresa já deu os primeiros
passos no processo de internacionalização, mas ainda está no início da curva de
aprendizado.
7.1.4. Ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo junto à Receita
Federal do Brasil;
7.1.5. Ter disponibilidade para participar das atividades do programa;
7.1.6. Não ter participado como mentorada em edições anteriores do Elas Exportam.
7.2. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos.
7.3. É vedada a participação de empresas que se caracterizem como
prestadoras de serviços de consultoria e/ou trading companies.
7.4. Será aceita apenas uma inscrição por CNPJ. Em caso de inscrição
duplicada, será considerada apenas a primeira inscrição submetida.
8. SOBRE A ATIVIDADE DE MENTORIA
8.1. As sessões de mentoria serão realizadas de forma remota e terão
duração mínima de 1 hora. A Mentora será responsável por oferecer orientação
estratégica e personalizada, focada nas necessidades da Mentorada.
8.1.1. A Organização não se responsabiliza pelo conteúdo das sessões de
mentoria, sendo este de integral responsabilidade das mentoras.
8.2. Regras para as sessões de mentoria:
8.2.1. As mentoradas devem se conectar no horário agendado. Caso não
compareçam após 15 minutos de tolerância, a sessão será considerada perdida.
8.2.2. Caso haja atraso por parte da Mentora ou da Mentorada, deve ser
comunicado à Organização para possíveis providências.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. As candidatas serão avaliadas em duas etapas:
9.1.1. Triagem Inicial: Verificação das condições de participação descritas no item 7.
9.1.2. Avaliação e Pontuação: Aplicação dos critérios de pontuação detalhados abaixo:
.
.Critério
.Pontuação
. .Se a empreendedora ou líder empresarial atua em empresa
cujo score para internacionalização gerado pela avaliação de
maturidade pela plataforma "Acesse o Mundo" seja igual ou
maior que 65.
.0 (não evidenciado)
.3 (evidenciado)
. .Se a empreendedora ou líder empresarial atua em empresa
de micro ou pequeno porte.
.0 (não evidenciado)
.2 pontos (evidenciado)
. .Se a empreendedora ou líder empresarial já participou e
concluiu
o
Programa de
Qualificação
para
Exportação
(PEIEX) e/ou de capacitações na área de comércio exterior
com mais de 30h.
.0 (não evidenciado)
.5 (evidenciado)
. .Se a empreendedora ou líder empresarial já participou de
ação de promoção comercial (projeto comprador, missão
comercial internacional, entre outras).
.0 (não evidenciado)
.2 (evidenciado)
9.2. Todas as empreendedoras ou líderes empresariais que se inscreverem
para participar do processo de seleção se comprometem a prestar informações
verdadeiras, sob pena de eliminação da ação.
9.2.1. Informações que forem coletadas com base em autodeclaração podem
passar por diligência por parte da Organização.
9.3.
O
preenchimento
do 
formulário
de
avaliação
de
maturidade
exportadora 
pela 
plataforma 
"Acesse 
o 
Mundo", 
disponível 
no 
endereço
https://acesseomundo.mdic.gov.br/, é opcional.
9.4. A nota de classificação de cada empreendedora ou líder empresarial
seráì composta pelo somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuação.
9.5. As empreendedoras ou líderes empresariais com maior pontuação
avançarão para a fase de cruzamento de dados.
9.6. No caso de empate, serão levados em consideração os seguintes
critérios de desempate, em ordem de prioridade:
9.6.1. Região (Norte ou Nordeste); e
9.6.2. Raça (Pretas ou Pardas).
9.7. Se o empate persistir, terá prioridade aquela que se inscreveu primeiro,
com base no horário de conclusão do formulário.
10. CRUZAMENTO DE DADOS (CONEXÃO ENTRE MENTORA E MENTORADA)
10.1. O cruzamento de dados será realizado com base nos perfis das
mentoradas e mentoras, observando aspectos como setor de atuação, destino das
exportações e região geográfica.
10.2. A correspondência entre perfis é essencial para garantir alinhamento
e maximizar o impacto das mentorias.
11. CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Serão convocadas para participação no Programa as primeiras 50
empreendedoras ou líderes empresariais que passarem pelo cruzamento de dados.
11.2. Todas as empreendedoras ou líderes empresariais inscritas serão comunicadas
do resultado da seleção por meio dos endereços de e-mail informados no ato de inscrição.

                            

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