DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 183039
Nº Processo: 52602.002510/2024-11.
Dispensa Nº 58/2025. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO INMETRO NO ESTADO DO
RS.
Contratado: 34.028.316/0026-61 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRA FO S .
Objeto: Contratação de serviços postais para o envio e recebimento de malotes e de
correspondências para as regionais do estado e para os demais estados da federação, pelo
período de 12 meses..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 07/02/2025 a
07/02/2026. Valor Total: R$ 126.212,73. Data de Assinatura: 07/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025).
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
A D O L ES C E N T E
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO DE PARCERIAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo: 00135.205812/2024-08.
No Diário Oficial da União Nº 29, de 11/02/2025, Seção 3, página 24, Extrato de
Prorrogação de Ofício ao instrumento código 964012:
Onde se lê: Concedente: "CLAUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA - Secretário
Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente", leia-se: " Concedente: MARIA DO PILAR
LACERDA ALMEIDA
E SILVA
- Secretária
Nacional dos Direitos da
Criança e
do
Adolescente".
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo: 00135.207363/2024-24.
No Diário Oficial da União Nº 24, de 04/02/2025, Seção 3, página 21, Extrato de
Prorrogação de Ofício ao instrumento código 964387:
Onde se lê: Concedente: "CLAUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA - Secretário
Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente", leia-se: " Concedente: MARIA DO
PILAR
LACERDA ALMEIDA E SILVA - Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente".
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
EDITAL DE ADESÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS À PROVA
NACIONAL DOCENTE - PND NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PROFESSORES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 10 do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, convoca os estados, o Distrito
Federal e os municípios interessados em aderir à Prova Nacional Docente - PND, no âmbito
do Programa Mais Professores, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.358, de 14 de
janeiro de 2025, objetivando subsidiar os processos de seleção e ingresso no magistério da
educação básica pública, com vistas à melhoria da qualidade da docência e da formação
dos professores.
DO OBJETO
1.1. Este Edital tem como objeto regulamentar a adesão dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios à Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa
Mais Professores para o Brasil, nos termos do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025,
objetivando subsidiar os processos de seleção e ingresso no magistério da educação básica
pública, com vistas à melhoria da qualidade da docência e da formação dos professores.
DO PÚBLICO-ALVO
2.1. A adesão à PND é pública, voluntária e aberta a todas as secretarias de
educação estaduais, distrital e municipais, nos termos deste Edital.
DO PROCEDIMENTOS DE ADESÃO
3.1. Para realizar a adesão, as secretarias de educação devem acessar o Sistema
Integrado de Monitoramento Execução e Controle - Simec com seu login, no módulo Prova
Nacional Docente, acessar o menu principal, selecionar a aba ADESÃO e responder ao
questionário correspondente.
3.2. Serão consideradas as adesões recebidas no Simec entre às 00:00 horas do
dia 12 de fevereiro e às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2025.
3.3. A validade das informações fornecidas ao Ministério da Educação é de
inteira responsabilidade dos interessados.
3.4. O Ministério da Educação não se responsabiliza pelo cadastro que não seja
concretizado, que esteja incorreto ou corrompido por motivos de ordem técnica dos
sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação ou outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de
dados.
DO ACESSO AOS RESULTADOS
4.1. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep entregará aos participantes da PND boletim de resultados com um código de
verificação.
4.2. Para validar os resultados, a secretaria de educação deverá informar o
código de verificação do boletim do candidato.
4.3. A disponibilização do boletim e do código de verificação para as secretarias
de educação é de inteira responsabilidade do candidato.
DA UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. Os entes federativos poderão utilizar a PND como etapa única ou
complementar de seleção nos seus editais para admissão de docentes.
5.2. Os entes federativos que aderirem à PND deverão citar explicitamente a
utilização da Prova Nacional Docente em seus editais de seleção para admissão de
docentes.
5.3. A citação deve incluir informações sobre a validade dos resultados da PND
e como eles serão utilizados no processo seletivo.
5.4. Os editais de seleção dos entes federativos deverão incluir em seu
cronograma a previsão de realização da PND, garantindo prazo suficiente para que os
candidatos possam participar da prova durante o processo seletivo.
DO CRONOGRAMA
. .AT I V I DA D E
.P R E V I S ÃO
. .Publicação do Edital de Adesão pelo MEC
.12 de fevereiro de 2025
. .Período de Adesão no Simec
.12 de fevereiro a 17 de abril de 2025
. .Cadastro do Edital de Seleção pelos Entes Federativos
.1º de março a 25 de junho de 2025
. .Inscrições para a PND
.30 de junho a 11 de julho de 2025
. .Realização da PND
.novembro de 2025
DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As informações fornecidas durante o processo de adesão poderão ser
utilizadas para outros fins além do
próprio, incluindo fins institucionais, de
acompanhamento e de divulgação, mediante autorização do ente federativo no momento
da adesão, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.2. Compete exclusivamente ao ente federativo a regulamentação e a
execução do processo de seleção para a contratação de professores da educação básica,
sendo este o responsável legal por todas as etapas e procedimentos necessários para a
efetivação das contratações, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas
pela legislação vigente.
7.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos
pelo MEC, que poderá solicitar subsídios junto ao Inep.
7.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
TERMO DE ADESÃO PARA ENTES FEDERATIVOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Adesão tem como objetivo formalizar a adesão do
ente federativo à Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa Mais Professores
para o Brasil, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025 e
a Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025.
1.2. A adesão é pública, voluntária e aberta a todas as secretarias de educação
estaduais, distrital e municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
2.1. Ao Ministério da Educação compete:
I - disciplinar os procedimentos de adesão dos entes federativos e os aspectos
operacionais da PND;
II - coordenar a adesão dos entes federativos à PND;
III - apoiar e orientar os entes federativos na utilização da PND;
IV - divulgar lista de entes federativos que aderiram à PND; e
V - apoiar o Inep nos processos de elaboração e aplicação da PND.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ENTE FEDERATIVO
3.1. Aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios compete:
I - utilizar a PND, a seu critério, como etapa única ou complementar nos
processos de seleção para admissão de docentes para a educação básica, conforme
disposto no art. 4º da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025;
II - formalizar a adesão junto ao Ministério da Educação para a utilização dos
resultados da PND, conforme o art. 4º, parágrafo único, da Portaria MEC nº 96, de 11 de
fevereiro de 2025;
III - respeitar os prazos, os procedimentos e os demais aspectos operacionais
estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep, conforme disposto no art. 10 da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025;
IV - garantir a divulgação e o cumprimento das normas complementares
estabelecidas em ato do Presidente do Inep, conforme disposto no art. 10 da Portaria MEC
nº 96, de 11 de fevereiro de 2025;
V - citar explicitamente a utilização da PND em seus editais de seleção para
admissão de docentes. A citação deve incluir informações sobre a validade dos resultados
da PND e como eles serão utilizados no processo seletivo;
VI - incluir nos cronogramas de seus editais a previsão de realização da PND,
garantindo um prazo suficiente para que os candidatos possam participar da Prova durante
o processo seletivo;
VII - autorizar o uso das informações fornecidas durante o processo de adesão
para outros fins além do próprio, incluindo fins institucionais, de acompanhamento e de
divulgação; e
VIII - regulamentar e executar o processo de seleção para a contratação de
professores da educação básica, sendo o responsável legal por todas as etapas e
procedimentos necessários para a efetivação das contratações, em conformidade com as
normas e diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - Inep
4.1. É de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais - Inep:
I - realizar a PND, anualmente, a partir de 2025, com aplicação descentralizada,
conforme disposto no art. 3º da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025;
II - entregar aos participantes da PND um boletim de resultados com um código
de verificação;
III - confirmar os dados constantes do boletim de resultados do participante
sempre que solicitado pelo ente federativo, mediante apresentação do código de
verificação;
IV - estruturar banco de dados e emitir relatórios com os resultados gerais da
Prova, visando ao aprofundamento e à ampliação de análises de interesse da sociedade,
resguardado o sigilo individual e observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018; e
V - estabelecer, em ato do Presidente do Inep, procedimentos, prazos e demais
aspectos operacionais relativos à PND, à inscrição dos interessados e às normas
complementares, conforme disposto no art. 9º da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro
de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO CRONOGRAMA
. .AT I V I DA D E
.P R E V I S ÃO
. .Período de Adesão no Simec
.12 de fevereiro a 17 de abril de 2025
. .Cadastro do Edital de Seleção pelos Entes Federativos
.1º de março a 25 de junho de 2025
. .Inscrições dos candidatos para a PND
.30 de junho a 11 de julho de 2025
. .Realização da PND
.novembro de 2025
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
O foro competente para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é
o da Justiça Federal, foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal.
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPECIE: Convênio nº 01/2025. PARTÍCIPES: Instituto Nacional de Educação de Surdos
(INES), CNPJ nº 00.394.445/0273-01, e Centro Educacional Uníntese LTDA-ME, CNPJ nº
05.204.350/0001-93. OBJETO: oferta, pelo INES, de estágio obrigatório para alunos
regularmente matriculados nos cursos de graduação da Instituição de Ensino. VIGÊNCIA:
11/2/2025 a 10/2/2030. Processo nº 23121.000928/2024-07. DATA DA ASSINATURA:
11/2/2025 - Solange Maria da Rocha, Diretora Geral do INES, e Pedro Luiz Stieler,
representante legal da Uníntese.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 153010
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 23063.001874/2020-13.
Contratante: 
CENTRO
FED.DE 
EDUC.TECNOL.CELSO
S.DA 
FONSECA.
Contratado:
27.500.404/0001-09 - W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O valor mensal do
contrato n° 11/2021 fica reajustado para R$ 64.496,20 (sessenta e quatro mil, quatrocentos
e noventa e seis reais e vinte centavos), com efeitos financeiros incidentes a partir da data-
base de 01/01/2024, fica reajustado

                            

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