Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021200029 29 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.3. As mentoradas convocadas devem confirmar sua participação no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o recebimento do convite, enviando aceite formal à Organização por meio da assinatura do Termo de Adesão. 11.4. O não cumprimento do prazo resultará na exclusão da mentorada para aquela edição específica, podendo ser reconvocada em outra ocasião. 11.5. Empreendedoras ou líderes empresariais classificadas, mas que não forem selecionadas, ficarão em lista de espera e serão comunicadas por meio dos endereços de e-mail informados no ato de inscrição. 11.5.1. As empreendedoras ou líderes empresariais em lista de espera poderão ser convocadas, a qualquer momento, mediante desistências e seguindo a ordem de classificação. 11.5.2. A Organização publicará a lista final das empreendedoras ou líderes empresariais selecionadas na página eletrônica https://apexbrasil.com.br/content/apexbrasil_landingpages/en/elas-exportam.html, dispondo a ordem de classificação. 12. CRONOGRAMA ESTIMADO . .At i v i d a d e .Data . .Período de inscrições .11/fev a 10/mar . .Período de seleção .11 a 21/mar . .Confirmação de interesse .24 a 28/mar . .Divulgação do resultado da seleção .31/mar . .Início do Programa .3/abr . .Encerramento do Programa .2/jul 12.1. As datas são estimativas e podem ser alteradas pela Organização, que informará as participantes com antecedência por meio dos canais oficiais. 13. CONDIÇÕES GERAIS PARA MENTORADAS 13.1. Em caso de cancelamento do Programa, todas as participantes serão comunicadas. Caso a Mentorada precise cancelar sua participação, deve informar à Organização imediatamente, por escrito. 13.2. O cancelamento da participação após o início das atividades poderá, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil. 14. DADOS E CONFIDENCIALIDADE 14.1. A Organização se compromete a tratar os dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). As informações fornecidas serão usadas apenas para os fins do Programa e poderão ser compartilhadas de forma agregada, sem identificação individual. 15. DIREITOS DE IMAGEM 15.1. As Mentoradas que concordarem com sua participação em entrevistas, reportagens ou materiais de divulgação autorizam a utilização de sua imagem pela Organização para divulgação do Programa. 16. CONTATO 16.1. Dúvidas, sugestões ou demais comunicações devem ser enviadas para: 16.1.1. ApexBrasil: elasexportam@apexbrasil.com.br 16.1.2. MDIC: secex.dpfac@mdic.gov.br 16.2.3. Ouvidoria da ApexBrasil: ouvidoria@apexbrasil.com.br / Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/ TATIANA LACERDA PRAZERES Secretária de Comércio Exterior MDIC ANA PAULA LINDGREN REPEZZA Diretora de Negócios ApexBrasil INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 183023 Nº Processo: 52600.005113/2024-11. Pregão Nº 90033/2024. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E T EC N O LO G . Contratado: 00.022.090/0001-11 - SLG COMERCIO DE SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA . Objeto: Contratação de serviços de monitoramento, operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de automação, incluindo modernização e atualização das licenças de softwares do fabricante Siemens para migração do sistema à nova plataforma Siemens Desigo CC, serviços de fornecimento e instalação de fibra óptica e coleta e análise da qualidade do ar, para atender as necessidades do INMETRO, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém - Duque de Caxias/RJ, sob demanda, no espaço ocupado pelo órgão junto ao prédio do Banco Central do Brasil, situado à Rua Presidente Vargas, 730, 7° andar, Rio de Janeiro, assim como em eventuais locais que o órgão venha a ocupar dentro da região metropolitana do Rio de Janeiro, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/02/2025 a 07/02/2027. Valor Total: R$ 2.632.418,44. Data de Assinatura: 07/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO/SURGO, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo art. 17 do Decreto n.º 11.221/2022, cominado com a Portaria INMETRO n.º 220/2024, publicado no DOU em 30 de abril de 2024, após frustradas todas as tentativas de notificação via postal e presencial, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, que foram autuadas (rol 1); que foram homologados os autos de infração e aplicadas as devidas penalidades (rol 2), com alicerce nas prescrições albergadas nos arts. 1.033 à 1.038 e 1.102 à 1.112 do Código Civil, no que tange a dissolução e liquidação de sociedades, a corresponsabilidade pelo débito já consolidado aos sócios (rol 3) e com o respaldo no que disciplina os princípios da Administração Pública e na Nota Técnica CGCOB/DIGEVAT Nº 029/2009 da Subprocuradoria Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, convalida os autos de infração aos do rol de nº 4, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso (rol 2 e 3) a partir da publicação deste Edital, e, da Decisão de Recurso (rol 4). Os processos poderão ser examinados no Setor Jurídico do Inmetro/Surgo/Gebra, situada no SIG Quadra 01- Lote 985 - Sala 102 - Centro Empresarial Parque Brasília, CEP 70.610-410, para onde também deverão ser encaminhadas as defesas e/ou recursos, sob pena de não o fazendo, incorrerem em revelia, tendo seus nomes inscritos no CADIN, Dívida Ativa, levada a CDA a protesto e promovida a Execução Fiscal, conforme dispõe a legislação vigente. 1)- NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: Lais Afonso de Assunção - CPF: 060.xxx.xxx-00 - PROC: 52624.000990/2024-28 - Brasília/DF; Rubem de Oliveira Santos - CPF: 066.xxx.xxx-34 - PROC:52624.000262/2024-16 - Sobradinho/DF; Djair Baia da Silva - CPF: 066.xxx.xxx-15 - PROC: 0052624.000796/2023-61- Vicente Pires/DF; 2)- NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO: a. Adriele Farias Melo - CPF: 023.xxx.xxx-44 - Proc: 52624.001849/2019-85 - Itapoã/DF; a36 b. Rubem de Oliveira Santos - CPF: 066.xxx.xxx-34 - PROC:52624.002074/2022- 61 - Sobradinho/DF; 3)- NOTIFICAÇÃO DE CORRESPONSABILIDADE DO SÓCIO: a. Estenio Tiberio Pereira da Costa - CPF: 620.xxx.xxx-91- PROC:52624.003031/2019-05 - Águas Claras/DF. 4) - COMUNICAÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO: a. Edvaldo Pires da Silva - CNPJ:08.346.697/0001-69 - PROC:52624.001059/2019- 08 - Autos de Infração de nº 2432084 e 2432087 - Taguatinga Sul/DF. NILTON CESAR GUIMARAES REZENDE INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ATUAÇÃO Nº 1/2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações de autuação encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento dos processos abaixo relacionados e para, querendo, oferecerem defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos do art. 13 da Resolução Conmetro n. 08/2006, perante este instituto. . .Interessado .CNPJ/CPF .Processo . .BEEVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MEL E DERIVADOS S/A .23.499.339/0001-80 .7201/2023 . .CEREALISTA ZANNUZZI LTDA .49.396.559/0001-71 .4167/2024 . .PENINSULA COM. IND. IMP. & EXP. DE ALIMENTOS LT DA .25.006.841/0001-37 .3104/2024 Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do Inmetro têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei n. 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações neste instituto, localizado na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 539 - Quintino Bocaiuva - Rio de Janeiro/RJ, ou solicitar cópia dos processos pelo e-mail juridico@ipem.rj.gov.br, ou pelo telefone (21) 2332-4191. KENNEDY DE ASSIS MARTINS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 1/2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações de decisão final encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento dos processos abaixo relacionados. . .Interessado .CNPJ/CPF .Processo .Penalidade .Valor . .LIMPUS - ARTEFATOS DE TECIDOS LTDA .06.167.672/0001-72 .1616/2023 .M U LT A .R$ 2.970,00 . .LIMPUS - ARTEFATOS DE TECIDOS LTDA .06.167.672/0001-72 .1617/2023 .M U LT A .R$ 2.970,00 . .NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL .13.481.309/0001-92 .8563/2018 .M U LT A .R$ 15.000,00 Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do Inmetro têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei n. 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações neste instituto, localizado na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 539 - Quintino Bocaiuva - Rio de Janeiro/RJ, ou solicitar cópia dos processos pelo e-mail juridico@ipem.rj.gov.br, ou pelo telefone (21) 2332-4191. KENNEDY DE ASSIS MARTINSFechar