Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021200030 30 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 183039 Nº Processo: 52602.002510/2024-11. Dispensa Nº 58/2025. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS. Contratado: 34.028.316/0026-61 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRA FO S . Objeto: Contratação de serviços postais para o envio e recebimento de malotes e de correspondências para as regionais do estado e para os demais estados da federação, pelo período de 12 meses.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 07/02/2025 a 07/02/2026. Valor Total: R$ 126.212,73. Data de Assinatura: 07/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO DE PARCERIAS R E T I F I C AÇ ÃO Processo: 00135.205812/2024-08. No Diário Oficial da União Nº 29, de 11/02/2025, Seção 3, página 24, Extrato de Prorrogação de Ofício ao instrumento código 964012: Onde se lê: Concedente: "CLAUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA - Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente", leia-se: " Concedente: MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA - Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente". R E T I F I C AÇ ÃO Processo: 00135.207363/2024-24. No Diário Oficial da União Nº 24, de 04/02/2025, Seção 3, página 21, Extrato de Prorrogação de Ofício ao instrumento código 964387: Onde se lê: Concedente: "CLAUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA - Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente", leia-se: " Concedente: MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA - Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente". Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 EDITAL DE ADESÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS À PROVA NACIONAL DOCENTE - PND NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PROFESSORES. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, convoca os estados, o Distrito Federal e os municípios interessados em aderir à Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa Mais Professores, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, objetivando subsidiar os processos de seleção e ingresso no magistério da educação básica pública, com vistas à melhoria da qualidade da docência e da formação dos professores. DO OBJETO 1.1. Este Edital tem como objeto regulamentar a adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, nos termos do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, objetivando subsidiar os processos de seleção e ingresso no magistério da educação básica pública, com vistas à melhoria da qualidade da docência e da formação dos professores. DO PÚBLICO-ALVO 2.1. A adesão à PND é pública, voluntária e aberta a todas as secretarias de educação estaduais, distrital e municipais, nos termos deste Edital. DO PROCEDIMENTOS DE ADESÃO 3.1. Para realizar a adesão, as secretarias de educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - Simec com seu login, no módulo Prova Nacional Docente, acessar o menu principal, selecionar a aba ADESÃO e responder ao questionário correspondente. 3.2. Serão consideradas as adesões recebidas no Simec entre às 00:00 horas do dia 12 de fevereiro e às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2025. 3.3. A validade das informações fornecidas ao Ministério da Educação é de inteira responsabilidade dos interessados. 3.4. O Ministério da Educação não se responsabiliza pelo cadastro que não seja concretizado, que esteja incorreto ou corrompido por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados. DO ACESSO AOS RESULTADOS 4.1. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep entregará aos participantes da PND boletim de resultados com um código de verificação. 4.2. Para validar os resultados, a secretaria de educação deverá informar o código de verificação do boletim do candidato. 4.3. A disponibilização do boletim e do código de verificação para as secretarias de educação é de inteira responsabilidade do candidato. DA UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1. Os entes federativos poderão utilizar a PND como etapa única ou complementar de seleção nos seus editais para admissão de docentes. 5.2. Os entes federativos que aderirem à PND deverão citar explicitamente a utilização da Prova Nacional Docente em seus editais de seleção para admissão de docentes. 5.3. A citação deve incluir informações sobre a validade dos resultados da PND e como eles serão utilizados no processo seletivo. 5.4. Os editais de seleção dos entes federativos deverão incluir em seu cronograma a previsão de realização da PND, garantindo prazo suficiente para que os candidatos possam participar da prova durante o processo seletivo. DO CRONOGRAMA . .AT I V I DA D E .P R E V I S ÃO . .Publicação do Edital de Adesão pelo MEC .12 de fevereiro de 2025 . .Período de Adesão no Simec .12 de fevereiro a 17 de abril de 2025 . .Cadastro do Edital de Seleção pelos Entes Federativos .1º de março a 25 de junho de 2025 . .Inscrições para a PND .30 de junho a 11 de julho de 2025 . .Realização da PND .novembro de 2025 DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1. As informações fornecidas durante o processo de adesão poderão ser utilizadas para outros fins além do próprio, incluindo fins institucionais, de acompanhamento e de divulgação, mediante autorização do ente federativo no momento da adesão, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 7.2. Compete exclusivamente ao ente federativo a regulamentação e a execução do processo de seleção para a contratação de professores da educação básica, sendo este o responsável legal por todas as etapas e procedimentos necessários para a efetivação das contratações, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. 7.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo MEC, que poderá solicitar subsídios junto ao Inep. 7.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO TERMO DE ADESÃO PARA ENTES FEDERATIVOS CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Adesão tem como objetivo formalizar a adesão do ente federativo à Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025 e a Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025. 1.2. A adesão é pública, voluntária e aberta a todas as secretarias de educação estaduais, distrital e municipais. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2.1. Ao Ministério da Educação compete: I - disciplinar os procedimentos de adesão dos entes federativos e os aspectos operacionais da PND; II - coordenar a adesão dos entes federativos à PND; III - apoiar e orientar os entes federativos na utilização da PND; IV - divulgar lista de entes federativos que aderiram à PND; e V - apoiar o Inep nos processos de elaboração e aplicação da PND. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ENTE FEDERATIVO 3.1. Aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios compete: I - utilizar a PND, a seu critério, como etapa única ou complementar nos processos de seleção para admissão de docentes para a educação básica, conforme disposto no art. 4º da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025; II - formalizar a adesão junto ao Ministério da Educação para a utilização dos resultados da PND, conforme o art. 4º, parágrafo único, da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025; III - respeitar os prazos, os procedimentos e os demais aspectos operacionais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, conforme disposto no art. 10 da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025; IV - garantir a divulgação e o cumprimento das normas complementares estabelecidas em ato do Presidente do Inep, conforme disposto no art. 10 da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025; V - citar explicitamente a utilização da PND em seus editais de seleção para admissão de docentes. A citação deve incluir informações sobre a validade dos resultados da PND e como eles serão utilizados no processo seletivo; VI - incluir nos cronogramas de seus editais a previsão de realização da PND, garantindo um prazo suficiente para que os candidatos possam participar da Prova durante o processo seletivo; VII - autorizar o uso das informações fornecidas durante o processo de adesão para outros fins além do próprio, incluindo fins institucionais, de acompanhamento e de divulgação; e VIII - regulamentar e executar o processo de seleção para a contratação de professores da educação básica, sendo o responsável legal por todas as etapas e procedimentos necessários para a efetivação das contratações, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - Inep 4.1. É de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - Inep: I - realizar a PND, anualmente, a partir de 2025, com aplicação descentralizada, conforme disposto no art. 3º da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025; II - entregar aos participantes da PND um boletim de resultados com um código de verificação; III - confirmar os dados constantes do boletim de resultados do participante sempre que solicitado pelo ente federativo, mediante apresentação do código de verificação; IV - estruturar banco de dados e emitir relatórios com os resultados gerais da Prova, visando ao aprofundamento e à ampliação de análises de interesse da sociedade, resguardado o sigilo individual e observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e V - estabelecer, em ato do Presidente do Inep, procedimentos, prazos e demais aspectos operacionais relativos à PND, à inscrição dos interessados e às normas complementares, conforme disposto no art. 9º da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA - DO CRONOGRAMA . .AT I V I DA D E .P R E V I S ÃO . .Período de Adesão no Simec .12 de fevereiro a 17 de abril de 2025 . .Cadastro do Edital de Seleção pelos Entes Federativos .1º de março a 25 de junho de 2025 . .Inscrições dos candidatos para a PND .30 de junho a 11 de julho de 2025 . .Realização da PND .novembro de 2025 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO O foro competente para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é o da Justiça Federal, foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal. INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS EXTRATO DE CONVÊNIO ESPECIE: Convênio nº 01/2025. PARTÍCIPES: Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), CNPJ nº 00.394.445/0273-01, e Centro Educacional Uníntese LTDA-ME, CNPJ nº 05.204.350/0001-93. OBJETO: oferta, pelo INES, de estágio obrigatório para alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Instituição de Ensino. VIGÊNCIA: 11/2/2025 a 10/2/2030. Processo nº 23121.000928/2024-07. DATA DA ASSINATURA: 11/2/2025 - Solange Maria da Rocha, Diretora Geral do INES, e Pedro Luiz Stieler, representante legal da Uníntese. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 153010 Número do Contrato: 11/2021. Nº Processo: 23063.001874/2020-13. Contratante: CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA. Contratado: 27.500.404/0001-09 - W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O valor mensal do contrato n° 11/2021 fica reajustado para R$ 64.496,20 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte centavos), com efeitos financeiros incidentes a partir da data- base de 01/01/2024, fica reajustadoFechar