DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .13122762 .
02/2020
.30/06/2020 .579,67
.0
.0
.240,85 .115,93 .936,45
. .13122763 .
03/2020
.30/09/2020 .579,67
.0
.0
.238,19 .115,93 .933,79
. .13122764 .
04/2020
.31/12/2020 .579,67
.0
.0
.235,52 .115,93 .931,12
. .13122765 .
01/2021
.31/03/2021 .579,67
.0
.0
.232,39 .115,93 .927,99
. .13122766 .
02/2021
.30/06/2021 .579,67
.0
.0
.226,94 .115,93 .922,54
. .13122767 .
03/2021
.30/09/2021 .579,67
.0
.0
.219,06 .115,93 .914,66
. .13122768 .
04/2021
.31/12/2021 .579,67
.0
.0
.206,94 .115,93 .902,54
. .13473549 .
01/2022
.31/03/2022 .579,67
.0
.0
.192,33 .115,93 .887,93
. .13473550 .
02/2022
.30/06/2022 .579,67
.0
.0
.174,48 .115,93 .870,08
. .13473551 .
03/2022
.30/09/2022 .579,67
.0
.0
.155,58 .115,93 .851,18
. .13473552 .
04/2022
.31/12/2022 .579,67
.0
.0
.136,69 .115,93 .832,29
. .14871358 .
01/2023
.31/03/2023 .579,67
.0
.0
.119,24 .115,93 .814,84
. .14871359 .
02/2023
.30/06/2023 .579,67
.0
.0
.100,34 .115,93 .795,94
. .14871360 .
03/2023
.30/09/2023 .579,67
.0
.0
.82,31
.115,93 .777,91
.
.Data dos Cálculos: 10/02/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 41/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000260/2024-36
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob
pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-
CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial,
conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de
até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do
Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS JACARACI
LTDA - ME
.25.032.219/0001-01
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11474500 .
03/2020
.30/09/2020 .128,82
.0
.0
.52,93
.25,76
.207,51
.
.Data dos Cálculos: 10/02/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 34/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000277/2024-93
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital,
sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução
Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme
artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.POSTO DE COMBUSTÍVEIS MANU LTDA
.18.917.517/0001-05
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12263443
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.55,68
.25,76
.210,26
.
.12263444
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.54,36
.25,76
.208,94
.
.12263445
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.53,52
.25,76
.208,1
.
.12263446
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.52,93
.25,76
.207,51
.
.12263447
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.52,34
.25,76
.206,92
.
.12821601
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.51,64
.25,76
.206,22
.
.12821602
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.50,43
.25,76
.205,01
.
.12821603
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.48,68
.25,76
.203,26
.
.12821604
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.45,99
.25,76
.200,57
.
.13689630
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.42,74
.25,76
.197,32
.
.13689631
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.38,77
.25,76
.193,35
.
.13689632
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.34,58
.25,76
.189,16
.
.13689633
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.30,38
.25,76
.184,96
.
.14824224
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.26,5
.25,76
.181,08
.
.14824225
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.22,3
.25,76
.176,88
.
.14824226
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.18,29
.25,76
.172,87
.
.Data dos Cálculos:10/02/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
EDITAL Nº 38/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000220/2024-94
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-
TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa,
com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir
de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

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