DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE PENALIDADE
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE SEGUNDA INSTÂNCIA
Diante do exposto na Decisão de Recurso Administrativo CAF - TO 19890011 e
estando de acordo, no uso de minhas atribuições previstas no artigo 13, II, da Instrução
Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, DECIDO aplicar à Empresa J.
CARPINE COMERCIO E SERVIÇOS (Intocável Segurança), CNPJ Nº 31.568.409/0001-32;
detentora do contrato 23.00476/2023 (SEI nº 18831633), oriundo da Dispensa Eletrônica
n.° 013/2023-23 (SEI nº 18831238), a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTR AT A R
COM O DNIT por 06 (seis) meses e MULTA no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
conforme os termos do inciso III art. 87 da lei 8.666/1993, por não ter prestado os serviços
de Segurança/Vigilância Eletrônica contando com sistemas de alarmes e monitoramento 24
(vinte e quatro) horas ininterruptas conforme o objeto do Contrato n° 476/2023.
Palmas, 10 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO FERREIRA ASSIS
Superintendente Regional Substituto- SR-TO/DNIT
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2023, firmado entre a VALEC ENGENHARIA,
CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e o CONTRATADO - CIDE -
CAPACITAÇÃO, INSERÇÃO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ nº 03.935.660/0001-52. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato. Vigência: 09 de março de 2026. Valor: R$ 21.541,32
(vinte e hum mil, quinhentos e quarenta e hum reais e trinta e dois centavos).
Fundamentação Legal: Artigos 71 e 81, § 7º, todos da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de
2016, Artigos 114 e 124 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infra S.A.
Data da assinatura: 03/01/2025. Processo nº 50050.001017/2023-61.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2022, firmado entre a VALEC ENGENHARIA,
CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e o CONSÓRCIO
MODELADOR SHAS III, CNPJ nº 47.313.766/0001-90. Objeto: Prorrogar a vigência contratual
sem aporte financeiro e Adequação do cronograma físico do contrato. Fundamentação
Legal: Artigos 71 e 81 da Lei nº 13.303, de 2016, artigos 114 e 115 do Regulamento Interno
de Licitações e Contratos (RILC). Data
da assinatura: 07/02/2025. Processo nº
50840.100231/2022-12.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 279.883. Contrato nº 784/2025. Objeto: contratação de serviços para
manutenção e execução de testes hidrostáticos. Contratada: Hibero Extintores LTDA EPP.
CNPJ: 00.687.495/0001-79. NE: 2025/00784, de 27.1.2025. Valor: R$ 27.100,00. Vigência:
4.2.2025 a 3.6.2025. Assinatura: 4.2.2025. Procedimento licitatório realizado: Dispensa de
Licitação nº 90.001/2025.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.818, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos a 8, 9 e 10 de fevereiro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 8.2.2025 a 8.3.2025: 0,8396% (oito mil, trezentos e noventa e seis
décimos de milésimo por cento);
b) de 9.2.2025 a 9.3.2025: 0,8396% (oito mil, trezentos e noventa e seis
décimos de milésimo por cento);
c) de 10.2.2025 a 10.3.2025: 0,8396% (oito mil, trezentos e noventa e seis
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 8.2.2025 a 8.3.2025: 1,00765159 (um inteiro e setecentos e sessenta e
cinco mil, cento e cinquenta e nove centésimos de milionésimos);
b) de 9.2.2025 a 9.3.2025: 1,00765159 (um inteiro e setecentos e sessenta e
cinco mil, cento e cinquenta e nove centésimos de milionésimos);
c) de 10.2.2025 a 10.3.2025: 1,00765159 (um inteiro e setecentos e sessenta e
cinco mil, cento e cinquenta e nove centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 8.2.2025 a 8.3.2025: 0,0739% (setecentos e trinta e nove décimos de
milésimo por cento);
b) de 9.2.2025 a 9.3.2025: 0,0739% (setecentos e trinta e nove décimos de
milésimo por cento);
c) de 10.2.2025 a 10.3.2025: 0,0739% (setecentos e trinta e nove décimos de
milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.816, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de
swap para fins de rolagem do vencimento de 5/3/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 11 de fevereiro de 2025,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública
(Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico
Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. .Data
de
Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .05/03/2025
.02/06/2025
.compradora
.vendedora
.até 15.000
. .05/03/2025
.01/12/2025
.compradora
.vendedora
.até 15.000
2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
COMUNICADO Nº 42.817, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11
de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a)
Letras
do
Tesouro
Nacional
(LTN):
vencimentos
em
1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027,
1º/7/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027,
1º/3/2028, 1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá adquirir, no máximo, 100%
do valor de sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/2/2025, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 11/2/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 12/2/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 14/5/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 11/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TAC
Processo nº 00190.102463/2024-09 Agente Público: Leonardo Gomes Pinheiro Descrição do
fato: Ausência injustificada no exercício das funções de seu cargo e omissão deliberada na
devolução da parcela da remuneração recebida indevidamente (infração tipificada nos
incisos II, III e X do art. 116 da Lei nº 8112/1990).
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