DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Irregularidade: Descontinuidade na oferta de serviços socioassistenciais de PSB
e/ou PSE. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição
da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto
93.872/1986; art. 63, da Lei 4.320/1964 e art. 76, da Lei 8.666/1993, art. 30, § 1º, inciso
I, da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 7794666
O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -
CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015,
de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos DIARQ/SP nº 7755182, aprovada
pelo Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo, Dr.Antonio
Roversi Junior, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo
quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU,
se não houver oposição, a Defensoria Pública da União em São Paulo eliminará os
documentos relativos a Processos de Assistência Jurídica - PAJ arquivados, de matérias
cível,criminal, criminal militar e previdenciária, do período 2007 a 2024.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido,
dirigida a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Defensoria Pública da
União.
BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO
Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 7796888
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC,
Dr. Vinícius Freire Vinhas, designado pela Portaria GABDPGF DPGU nº 550, de 18/04/2024,
de acordo com Listagem de Eliminação de Documentos nº 7795321, aprovada pelo(a)
Defensor(a) Público(a)-Chefe da Defensoria Pública da União de Maceió AL, João Paulo
Cachate Medeiros de Barros, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º
(quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial
da União-DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública de Natal/RN eliminará os
documentos relativos aos Processos de Assistência Jurídica-PAJ de matérias cível, criminal
e previdenciária, do período 2006 a 2010. A listagem completa estará disponível para
consulta no
portal da
DPU, link
http://www.dpu.def.br/transparencia/descarte-de-
documentos.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido,
dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário - Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.000545/2024-86.
Pregão 
Nº 
90040/2024. 
Contratante: 
DPU-SECRETARIA 
DE 
EXECUCAO 
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 18.689.359/0001-83 - ACK SERVICO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Trata-se do
contrato n.º 002/2025, cujo objeto é a contratação, para o período de 60 (sessenta) meses,
de serviços de limpeza, asseio e conservação, com o fornecimento de mão de obra
exclusiva, materiais, equipamentos e utensílios necessários e adequados à execução dos
serviços, para atender as necessidades da unidade da defensoria pública da união em
cascavel/pr.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 10/02/2025 a 09/02/2030. Valor Total: R$
266.586,00. Data de Assinatura: 10/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 1009/2023.
Nº Processo: 08162.000015/2021-60.
Dispensa. Nº 266/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula nona - reajuste. Vigência:
07/02/2025 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 102.742,95. Data de
Assinatura: 07/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 67/2023.
Nº Processo: 08038.001090/2023-35.
Pregão. Nº 26/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 09.611.589/0001-39 - INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS. Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula décima terceira- da repactuação
do contrato. Data de Assinatura: 10/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/02/2025).
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 25
Espécie: Termo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Defensoria Pública da
União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e o Município de São Raimundo Nonato/PI, CNPJ
Nº n.º 06.772.859/0001-03
Processo: nº 08038.006058/2024-27
Objeto O presente convênio tem como objeto assegurar, mediante colaboração entre a
Defensoria Pública da União e o Município de São Raimundo Nonato- PI, a orientação
jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e
extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos
necessitados, especialmente em matérias afetas aos órgãos administrativos e judiciais da
União, à população do Município de São Raimundo Nonato/PI.
Vigência: A vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses com início no dia
de sua assinatura conjunta. Data da Assinatura: Brasília/DF, 15 de janeiro de 2025
Assinatura: Diego Guimarães Camargo, Defensor Público Federal/Assessor de Interiorização
pela DPU, e Rogério Araújo de Castro, Prefeito pela Município de São Raimundo
Nonato/PI
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 29
Espécie: Termo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Defensoria Pública da
União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e o Município de Picos/PI, CNPJ Nº n.º
06.553.804/0001-02
Processo: nº 08038.006057/2024-82
Objeto O presente convênio tem como objeto assegurar, mediante colaboração entre a
Defensoria Pública da União e o Município de Picos-PI, a orientação jurídica, a promoção dos
direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais
e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, especialmente em matérias afetas
aos órgãos administrativos e judiciais da União, à população do Município de Picos-PI.
Vigência: A vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses com início no dia
de sua assinatura conjunta. Data da Assinatura: Brasília/DF, 28 de janeiro de 2025
Assinatura: Diego Guimarães Camargo, Defensor Público Federal/Assessor de Interiorização
pela DPU, e Pablo Dantas de Moura Santos, Prefeito pela Município de Picos/PI
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPO GRANDE-MS
EDITAL NR-DPU-MS/DGP DPU MS Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPO GRANDE/MS
O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em
Pelotas/RS, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12
de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020;
à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; torna pública as seguintes alterações na
SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EM CAMPO GRANDE/MS, conforme o EDITAL Nº 01/2025 - RESIDÊNCIA JURÍDICA, DE 07 DE
JANEIRO DE 2025 e demais normas aplicáveis, permanecendo inalterados os demais itens
e subitens não relacionados no presente.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos
candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União em Campo Grande/MS não está obrigada a
totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou
Defensor Público Chefe- Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União em Campo Grande;
9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: chefia.ms@dpu.def.br
ou pelo telefone/WhatsApp: (67) 33119850.
9.7 Este edital de RETIFICAÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIO ROGÉRIO GROTTO DE OLIVEIRA
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições
.Dias: 15 a 17/01/2025
. .Publicação no site da Relação das Inscritas
e dos Inscritos
.Dia: 
24/01/2025
(https://www.dpu.def.br/noticia/30/divulgada-
relacao-de-inscritos-para-o-programa-de-
residencia-juridica-em-campo-grande-ms)
. .Prazo de interposição de recursos contra a
lista de inscritas e inscritas
.Dia: 12/02/2025
. .Publicação das respostas aos recursos
.Dia: 17/02/2025
. .Publicação do resultado final
.Dia: 20/02/2025
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CANOAS-RS
EDITAL N° 1 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO
DA DEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DA UNIÃO / DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA DPU CANOAS RS
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE
CANOAS RS, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em
observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de
1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº
24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os
parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras
providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 01
(uma) VAGAS e FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de CANOAS RS, mediante as disposições
deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº
08038.010077/2024-58
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação
profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a
legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de CANOAS RS
1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento de
vagas de residentes jurídicos graduados em Direito, além da formação de cadastro de reserva
para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da
Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a)
Público (a) que será seu orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária
ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e
seis) meses.

                            

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