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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021200005 5 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE A L AG OA S PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Alagoas, designado pela Portaria nº 1.795 de 12/07/2023, publicada no DOU de 13/07/2023, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e de acordo com os documentos constantes dos autos do processo SEI nº 21006.001175/2024-30, resolve: Art. 1º - Torna pública a RENÚNCIA EXPRESSA do benefício da pensão de KATIA NANUZIA DA SILVA, matrícula SIAPE 00336971, CPF nº ***171.624-**, beneficiária de pensão de natureza temporária, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente, do ex-servidor deste Ministério, JOSE VITORIANO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0035536. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDLER PEREIRA PITTA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria de Pessoal MAPA nº 4, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, Seção 2, página 6, onde se lê: "Processo de número SEI 21000.043644/2020-14"; leia-se: "Processo nº 21030.005030/2023-20". Na Portaria de Pessoal MAPA nº 5, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, Seção 2, página 6, onde se lê: "Processo de número SEI 21000.043644/2020-14"; leia-se: "Processo nº 21000.043644/2020-14". SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 14, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 21044.000412/2025-70, resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 4, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2025, que trata do cancelamento do benefício de pensão de LEDA MIRANDA, em atendimento ao § 3º, do Art. 33, do Decreto nº 10.742/2021. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21044.000411/2025-25, resolve: 1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de NOVEMBRO/2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2025. . .NOME .M AT R Í C U L A .TIPO . .ELISABETH FARIA RODRIGUES .18299 .A P O S E N T A DA . .ESTELINA BARROS DE ALMADA .5474884 .PENSIONISTA . .ILAIR MACHADO DA SILVA PINHEIRO .5203988 .PENSIONISTA . .JERUZA DA SILVA CAMACHO .5991595 .PENSIONISTA . .LUCIA MARGARIDADE OLIVEIRA PEREIRA .60127185 .PENSIONISTA . .LUCILIA COSTA DE SOUZA .6127185 .PENSIONISTA . .SONIA MARIA GOUVEA DE MELO .1229630 .PENSIONISTA 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP/CAD/SFA-RJ, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar, sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º, da Orientação Normativa nº 1/2017 - SEGEP/MP. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. 5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PEDILHA MOREIRA PINTO Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar