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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021200008 8 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 5-SSAPC-SAP- SVP/1-RIO, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.303.892, resolve: Art 1º Conceder pensão vitalícia à TOBIAS LUIZ SILVEIRA ISAAC, na qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, MARGARIDA DE SOUZA ISAAC, matrícula SIAPE n° 70.983, falecida em 03 de junho de 2024, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar de Enfermagem, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso II do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso II e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 06 de setembro de 2024, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso II da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 10-SSAPC-SAP-SVP/1-RIO, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16173, resolve: Art 1º Conceder pensão vitalícia à NAIR ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, JAIME BERNARDO DA SILVA, matrícula SIAPE n° 60.857, falecido em 15 de outubro de 2024, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 15 de outubro de 2024, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 11-SSAPC-SAP- SVP/1-RIO, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1304930, resolve: Art 1º Conceder pensão vitalícia à ZILMA DOS SANTOS FERREIRA, na qualidade de ex-cônjuge pensionada do instituidor civil aposentado, ALMIR FERREIRA, matrícula SIAPE n° 70.152, falecido em 17 de agosto de 2024, tendo como referência atual o cargo de Agente de Portaria, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso II do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso II e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 12 de dezembro de 2024, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso II da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 12-SSAPC-SAP- SVP/1-RIO, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1303943, resolve: Art 1º Conceder pensão vitalícia à EVA MAIA DE SALLES, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, JELCELINO PEREIRA DE SALLES, matrícula SIAPE n° 72.331, falecido em 11 de novembro de 2024, tendo como referência atual o cargo de Agente Administrativo, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso II do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso II e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 11 de novembro de 2024, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 13-SSAPC-SAP- SVP/1-RIO, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1304945, resolve: Art 1º Conceder pensão vitalícia à ALTINA DE ALMEIDA DAVID, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, VALDIR DE BARROS DAVID, matrícula SIAPE n° 69.544, falecido em 27 de dezembro de 2024, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicação, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 27 de dezembro de 2024, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORDESTE PORTARIA Nº 1-E1.6/EMG/CMNE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE MILITAR DO NORDESTE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, resolve: Exonerar o Tenente Coronel da Reserva Remunerada (0178795720) FRANCISCO CÂMARA NETO, Prec CP: 96 1511773, do 31º BI Mtz (Campina Grande-PB), da tarefa de Chefe da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados, a partir de 31 de janeiro de 2025, de acordo com o inciso I do Art 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e o Inciso I do Art 22 da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. Gen Ex MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO PORTARIA Nº 2-E1.6/EMG/CMNE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE MILITAR DO NORDESTE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, resolve: I - Exonerar O Coronel da Reserva Remunerada (0779000611) EZEQUIEL BEZERRA IZAIAS DE MACEDO, Prec CP: 96 1548650, do Cmdo 7ª RM (Recife-PE), da tarefa de Apoio Técnico à Seção de Veteranos e Pensionistas, a partir de 31 de janeiro de 2025, de acordo com o inciso II do Art 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e o Inciso II do Art 22 da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. II - Nomear O Coronel da Reserva Remunerada (0779000611) EZEQUIEL BEZERRA IZAIAS DE MACEDO, Prec CP: 96 1548650, no CMR (Recife-PE), para exercer a tarefa de Coordenador de Língua Estrangeira Moderna (LEM), em horário integral, de acordo com o Art. 7º, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2025. Gen Ex MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO 7ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 41-SSAP2/SVP 7, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0810213-45.2024.4.05.8300, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve: 1 - Suspender os efeitos da Portaria nº 450-SSIP/7-SSAP2, de 2 de dezembro de 2019, publicada no DOU nº 240, de 12 de dezembro de 2019, no sentido de Anular a Portaria nº 355-SSIP7/SSAP2.2, de 22 de outubro de 2019, a qual com amparo na alínea "c" do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por motivo de sua invalidez estar enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, concede os benefícios da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI) e do Auxílio Invalidez (AI), ao Soldado Reformado SEVERINO REGIVALDO FERREIRA DE SANTANA (Idt 072.159.562-7), a contar de 11 de outubro de 2024. 2 - Restabelecer provisoriamente, os efeitos da Portaria nº 355-SSIP/7-SSAP2.2, de 22 de outubro de 2019, publicada no DOU nº 217, de 8 de novembro de 2019, no sentido de Conceder o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI), a qual com amparo na alínea "c" do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por motivo de sua invalidez estar enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, concede os benefícios da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI) e do Auxílio Invalidez (AI), ao Soldado Reformado SEVERINO REGIVALDO FERREIRA DE SANTANA (Idt 072.159.562-7), a contar de 11 de outubro de 2024. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA Nº 42-SSAP2/SVP 7, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0808528- 37.2023.4.05.8300 , transitado em julgado em 29 de outubro de 2024, junto ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve: 1 - Reformar a contar de 5 de novembro de 2024, a Segundo-Tenente EST Enfermagem LEILIANE MARIA MOTA (Idt nº 070.188.325-8), na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Segundo-Tenente, de acordo com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, § 2º do art 109, § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. 2 - Conceder a contar de 5 de novembro de 2024, a Segundo-Tenente EST Enfermagem LEILIANE MARIA MOTA (Idt nº 070.188.325-8), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (Primeiro-Tenente), previsto no § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA Nº 43-SSAP2/SVP 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: Reformar o Segundo-Sargento de Infantaria MÁRCIO DA SILVA NASCIMENTO (Idt nº 040.001.327-2), a partir de 1º de março de 2025, na mesma graduação, com proventos proporcionais calculados com base no soldo de Segundo-Sargento, amparado pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, observado o art. 56 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 e os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde nº 243/2024, Sessão nº 052/2024, de 8 de agosto de 2024, de Término de Incapacidade Temporária e/ou Recomendações de Militares de Carreira (TITeRMC), do MPGu I/GARANHUNS (71º BI Mtz) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 006/2025, de 3 de janeiro de 2025, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 21 de janeiro de 2025. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA Nº 422-SSAP2.1/SVP 7, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e § 1º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980 e observado o art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:Fechar