DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência Estadual de Santa
Catarina - UASG 343011:
.
.AT U AÇ ÃO
.NOME
.M AT R Í C U L A
SIAPE
.
.Agente de Contratação
.Monica da Silva Magalhães
.1554296
.
.Agente de Contratação e Pregoeiro
.Luciane Gomes Farias
.2089876
.
.Agente de Contratação e Pregoeiro
.Leidiana Vieira
dos Santos
Barros
.3255921
. .Equipe de Apoio aos Agentes de
Contratação e Pregoeiros
.Agatha Idalgo Bender Ludwig
.3215694
. .
.Ana Paula Cittadin
.1522724
. .
.Brenda da Silva Rodrigues
.3406526
. .
.Carla Ferreira Cruz
.1813628
. .
.Cristiane Galhardo Biazin
.1535396
. .
.Cristiane Souza Rodrigues de
Araújo
.1812124
. .
.Francisco José
Barretto da
Silva
.2113910
. .
.Isabela da Silva Muller
.3135814
. .
.João Victor Joenck Hoffmann
.3146680
. .
.Júlia Moraes Callado
.2084715
. .
.Liliane Janine Nizzola
.2549508
. .
.Liliane Monfardini Fernandes
de Lucena
.1536466
. .
.Maria Regina Weissheimer
.1541142
. .
.Marina Cañas Martins
.1534729
. .
.Michele Dos Santos Maciel
.1342361
. .
.Pedro Henrique de Almeida
Batista Damin
.1534729
. .
.Philipe Sidartha Razeira
.2514023
. .
.Roberta Porto Marques
.3129205
. .
.Suelen Artuso
.3137688
. .
.Tatiana Carepa Borges
.1818871
. .
.Thais Possenti Pinto Dias
.1592717
. .
.Vinicius Paiva Gonçalves
.3128583
. .
.Vladimir Fernando Stello
.1096986
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para
que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº
10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da
contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento
de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica,
conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei
nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de
habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e
para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio,
de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente
pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da
elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de
pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do
Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes
do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o
término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou
da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em
respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do
órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e
individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão
técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de
riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no
exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do
disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-SC Nº 5, de 2 de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 2, de 6 de março de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA HELENA MEIRELLES SANTIAGO
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal FCRB Nº 8, de 24 de Janeiro de 2025, publicada no DOU,
edição 22, seção 2, página 8, Onde se lê: "GSISP- VI - Infraestrutura e Plataformas Digitais",
Leia-se: "GSISP - V- Contratações de Tecnologia da Informação"
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA PESSOAL Nº 28, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e em conformidade
com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Designar a servidora SUELLEN MARTINS NOBRE, matrícula SIAPE nº
2089946 para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico Especializado
da Representação Regional de São Paulo, código FCE 4.05, desta Fundação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No artigo 31 da Portaria GM-MD nº 5.864, de 23 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 30 de dezembro de 2024, seção 1, página
49 a 51, onde se lê:"...§ 4º Cabe às autoridades de que tratam os arts. 2º e 3º da Portaria
GM-MD nº XXX, de XX de XXX de 2024, ..." leia-se: "...§ 4º Cabe às autoridades de que
tratam os arts. 2º e 3º da Portaria GM-MD nº 5.863, de 23 de dezembro de 2024, ..."
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 729, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, considerando o disposto no
Decreto nº 11.337, de 1° de janeiro de 2023, a Portaria nº 3.939/GM-MD, de 19 de julho
de 2022, e na Portaria nº 4.068/GM-MD, de 27 de agosto de 2024, e o que consta do
Processo Administrativo nº 60090.000121/2019-30, resolve:
DISPENSAR,
o S Ten JEFERSON ALEX DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, da função de Supervisor,
Nível V, da Coordenação de Apoio à Operações da Coordenação-Geral de Inteligência da
Diretoria Operacional, deste Centro Gestor, a contar de 7 de fevereiro de 2025.
RAFAEL PINTO COSTA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 727/4PC2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 (*)
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº
130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67720.007978/2024-23, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DIRAP nº 2.945/4PC, de 12 de julho de 2005, publicada no
DOU nº 135, de 15 de julho de 2005, Seção 2, referente à concessão de pensão do instituidor
DORIVAL DE FARIA, SIAPE nº 0218026, com a finalidade de excluir a pensão de ALES S A N D R A
SHEILA FARIA, filha, a partir de 31 de outubro de 2024, referente aos indícios de irregularidades
do TCU e, em consequência alterar a cota parte de ZILDA DE SALES FARIA (viúva) e CLEIDE
APARECIDA DE FARIA, filha, na proporcionalidade de ½ (um meio) para cada beneficiária.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 26, de 6/02/2025, Seção 2, pág. 9, com incorreção no original.

                            

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