DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 5-SSAPC-SAP- SVP/1-RIO, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1.303.892, resolve:
Art 1º Conceder pensão vitalícia à TOBIAS LUIZ SILVEIRA ISAAC, na qualidade de
cônjuge da instituidora civil aposentada, MARGARIDA DE SOUZA ISAAC, matrícula SIAPE n°
70.983, falecida em 03 de junho de 2024, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar
de Enfermagem, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com
fundamento no inciso II do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, combinado com o Art. 217: inciso II e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação
dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em
conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 06 de setembro
de 2024, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso II da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 10-SSAPC-SAP-SVP/1-RIO, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 16173, resolve:
Art 1º Conceder pensão vitalícia à NAIR ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA, na
qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, JAIME BERNARDO DA SILVA, matrícula
SIAPE n° 60.857, falecido em 15 de outubro de 2024, tendo como referência atual o cargo
de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, enquadrado no Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645,
de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b),
item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova
redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício
calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 15
de outubro de 2024, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº
13.846 de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 11-SSAPC-SAP- SVP/1-RIO, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1304930, resolve:
Art 1º Conceder pensão vitalícia à ZILMA DOS SANTOS FERREIRA, na qualidade
de ex-cônjuge pensionada do instituidor civil aposentado, ALMIR FERREIRA, matrícula SIAPE
n° 70.152, falecido em 17 de agosto de 2024, tendo como referência atual o cargo de
Agente de Portaria, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com
fundamento no inciso II do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, combinado com o Art. 217: inciso II e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação
dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em
conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 12 de dezembro
de 2024, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso II da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 12-SSAPC-SAP- SVP/1-RIO, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1303943, resolve:
Art 1º Conceder pensão vitalícia à EVA MAIA DE SALLES, na qualidade de
cônjuge do instituidor civil aposentado, JELCELINO PEREIRA DE SALLES, matrícula SIAPE n°
72.331, falecido em 11 de novembro de 2024, tendo como referência atual o cargo de
Agente Administrativo, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com
fundamento no inciso II do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, combinado com o Art. 217: inciso II e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação
dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em
conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 11 de novembro
de 2024, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 13-SSAPC-SAP- SVP/1-RIO, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 1304945, resolve:
Art 1º Conceder pensão vitalícia à ALTINA DE ALMEIDA DAVID, na qualidade
de cônjuge do instituidor civil aposentado, VALDIR DE BARROS DAVID, matrícula SIAPE
n° 69.544, falecido em 27 de dezembro de 2024, tendo como referência atual o cargo
de Artífice de Eletricidade e Comunicação, enquadrado no Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso
VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em
conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015,
sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta
por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 27 de dezembro de
2024, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
PORTARIA Nº 1-E1.6/EMG/CMNE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE MILITAR DO NORDESTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria
nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, resolve:
Exonerar o Tenente Coronel da Reserva Remunerada (0178795720) FRANCISCO
CÂMARA NETO, Prec CP: 96 1511773, do 31º BI Mtz (Campina Grande-PB), da tarefa de Chefe da
Seção de Fiscalização de Produtos Controlados, a partir de 31 de janeiro de 2025, de acordo com
o inciso I do Art 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e o Inciso I do Art 22 da
Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO
PORTARIA Nº 2-E1.6/EMG/CMNE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE MILITAR DO NORDESTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria
nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, resolve:
I - Exonerar
O Coronel da Reserva Remunerada (0779000611) EZEQUIEL BEZERRA IZAIAS DE
MACEDO, Prec CP: 96 1548650, do Cmdo 7ª RM (Recife-PE), da tarefa de Apoio Técnico à
Seção de Veteranos e Pensionistas, a partir de 31 de janeiro de 2025, de acordo com o inciso
II do Art 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e o Inciso II do Art 22 da
Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
II - Nomear
O Coronel da Reserva Remunerada (0779000611) EZEQUIEL BEZERRA IZAIAS DE
MACEDO, Prec CP: 96 1548650, no CMR (Recife-PE), para exercer a tarefa de Coordenador de
Língua Estrangeira Moderna (LEM), em horário integral, de acordo com o Art. 7º, da Portaria
nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de
abril de 2021, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Gen Ex MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 41-SSAP2/SVP 7, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 -
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e tendo em
vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0810213-45.2024.4.05.8300,
junto ao Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve:
1 - Suspender
os efeitos da Portaria nº 450-SSIP/7-SSAP2, de 2 de dezembro de 2019,
publicada no DOU nº 240, de 12 de dezembro de 2019, no sentido de Anular a Portaria nº
355-SSIP7/SSAP2.2, de 22 de outubro de 2019, a qual com amparo na alínea "c" do § 2º
do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por motivo de sua invalidez estar
enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, concede
os benefícios da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI)
e do Auxílio Invalidez (AI), ao Soldado Reformado SEVERINO REGIVALDO FERREIRA DE
SANTANA (Idt 072.159.562-7), a contar de 11 de outubro de 2024.
2 - Restabelecer
provisoriamente, os efeitos da Portaria nº 355-SSIP/7-SSAP2.2, de 22 de
outubro de 2019, publicada no DOU nº 217, de 8 de novembro de 2019, no sentido de
Conceder o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato
(RBSGHI), a qual com amparo na alínea "c" do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, por motivo de sua invalidez estar enquadrada no inciso V do Art 108
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, concede os benefícios da Remuneração com
Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI) e do Auxílio Invalidez (AI), ao
Soldado Reformado SEVERINO REGIVALDO FERREIRA DE SANTANA (Idt 072.159.562-7), a
contar de 11 de outubro de 2024.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA Nº 42-SSAP2/SVP 7, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0808528-
37.2023.4.05.8300 , transitado em julgado em 29 de outubro de 2024, junto ao Juízo da 5ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve:
1 - Reformar a contar de 5 de novembro de 2024, a Segundo-Tenente EST
Enfermagem LEILIANE MARIA MOTA (Idt nº 070.188.325-8), na mesma graduação, com
proventos integrais calculados com base no soldo de Segundo-Tenente, de acordo com o
art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, § 2º do art 109, § 1º do
art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
2 - Conceder a contar de 5 de novembro de 2024, a Segundo-Tenente EST
Enfermagem LEILIANE MARIA MOTA (Idt nº 070.188.325-8), o benefício da Remuneração
com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (Primeiro-Tenente), previsto no § 1º do
art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA Nº 43-SSAP2/SVP 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a
Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do
art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, resolve:
Reformar o Segundo-Sargento de Infantaria MÁRCIO DA SILVA NASCIMENTO
(Idt nº 040.001.327-2), a partir de 1º de março de 2025, na mesma graduação, com
proventos proporcionais calculados com base no soldo de Segundo-Sargento, amparado
pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, observado o art. 56
da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 e os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do
Exército. Não é Inválido, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde nº 243/2024, Sessão
nº 052/2024, de 8 de agosto de 2024, de Término de Incapacidade Temporária e/ou
Recomendações de Militares de Carreira (TITeRMC), do MPGu I/GARANHUNS (71º BI Mtz)
e Parecer Técnico da SPM/7 nº 006/2025, de 3 de janeiro de 2025, homologado pelo Chefe
da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 21 de janeiro de 2025.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA Nº 422-SSAP2.1/SVP 7, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106,
inciso V do art. 108 e § 1º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980
e observado o art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

                            

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