DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Conceder Pensão à MARIA EMÍLIA MIRANDA JULIO, na condição de Cônjuge, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na
redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME
nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 28/10/2024, do ex-servidor
JOSÉ JULIO NETO, Matrícula Siape nº 7.243.446 - Médico, Classe "S", Padrão "III" - Servidor
aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do
artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-
parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor, não
sendo necessária a aplicação do redutor legal previsto no § 2º do Art. 24, da EC nº 103/2019,
por tratar-se de acumulação de Benefício no valor de um salário mínimo vigente no país.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a
aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B
| Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO
DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.013589/2024-11, resolve:
Conceder Pensão à DEISE INEZ BRAZÃO DE ANDRADE, na condição de CÔNJUGE,
com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de
24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 30/10/2024, do ex-servidor GILBERTO
FORNACIARI DE ANDRADE, Matrícula SIAPE nº 0.397.084, que ocupava o Cargo 422/069 -
Médico - Classe S, Padrão III - Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a
Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo à Beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor do benefício, a contar da data do óbito do
ex-servidor, devendo ser aplicado o Redutor de acordo com o disposto no § 2º do artigo 24 da
citada Emenda, no Benefício que recebe acumulativamente do Ministério da Saúde.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 103, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no
D.O.U. Nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no
processo nº 25001.013745/2024-35, resolve:
Conceder Pensão à RITA DE CÁSSIA PIMENTEL PROFETA DA SILVA , na condição de
Cônjuge, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 21/09/2024, do
ex-servidor LENILSON PEREIRA DA SILVA, Matrícula Siape nº 0.756.629 - Agente de Saúde
Pública, Classe "S", Padrão "III" - Servidor aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, a
contar da data do óbito do ex-servidor, não sendo necessária a aplicação do redutor legal
previsto no § 2º do Art. 24, da EC nº 103/2019, por tratar-se de acumulação de Benefício no
valor de um salário mínimo vigente no país.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 104, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01
DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página
68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.013548/2024-16, resolve:
Conceder Pensão ao Cônjuge NAPOLEÃO BRANDÃO CAMPOS, com fundamento
nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 25.09.2024, do(a) ex-servidor(a)
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 0.631.557, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado
do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1,
a contar da data do óbito, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo
1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 105, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, no uso das atribuições tendo em vista a
aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto Nº 11.798, de 28 de
novembro 2023, publicado no Diário Oficial da União, em 28/11/2023 | Edição: 225-
B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela Portaria de Pessoal da SE/MS Nº 94, de 1º
de
fevereiro
de 2024,
à
vista
das
informações
constantes no
Processo
nº
25001.013178/2024-17, resolve:
Conceder Pensão à ANA LUZIA RIBEIRO DA SILVA IMPROTA, na condição de
Companheira, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b,
item 5, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015,
combinado com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24/05/2022, em razão do óbito
ocorrido
em 06/08/2024,
do
ex-servidor
LUIZ CARLOS
RODRIGUES
IMPROTA,
aposentado no Cargo de Motorista Oficial, Matrícula Siape nº 0.632.616, Classe S,
Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos
termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à
Beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, a contar da data do
óbito do ex-servidor.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 87, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na
forma da Portaria SAA nº 665, de 29/05/2023, publicada no DOU/Nº 104, de 01/06/2023,
no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009,
publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Conceder, a partir de 16/11/2024, conforme inciso I do Art. 219 da Lei
8.112/90, com redação dada pela Lei 13.846/2019, Pensão por morte a Maria Elizabeth
Ferreira Garcia, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Manoel de Magalhães Garcia,
Auxiliar de Enfermagem, nível intermediário, matrícula SIAPE 0.627.304, classe S, padrão
III,aposentado; com fundamento nos artigos 215, 217- inciso I e 222 inciso VII, alínea b,
item 6 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, c/c o Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
(Processo nº: 33433.010021/2025-69).
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
PORTARIA INCA/MS Nº 81, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso
de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS nº 1.041 de 30/10/2009,
publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve:
Conceder pensão vitalícia a LYANE DOS SANTOS FERREIRA VARGAS, cônjuge,
derivada dos proventos de aposentadoria do ex-servidor ANDRÉ LUIZ DA COSTA VARGAS,
matrícula SIAPE nº6239031, Assistente em C&T, NI, classe R, padrão III, a partir de
17/01/2025, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, no art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103/2019 e no art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645/2022, e obedecido o disposto no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019
(processo nº 25410.002395/2025-41).
ROBERTO DE ALMEIDA GIL
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA/MS/INC/RJ Nº 47, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 2.269 - CASA CIVIL, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Vilma Alves Bezerra Romão, CPF sob nº
***.015.***-04 na qualidade de cônjuge do ex-servidor Norival Romão, ocupante do cargo
de Médico, matrícula Siape no 6637586, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde,
aposentado, falecido em 24/10/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com os arts. 16 inciso I, art.
77, § 2º inciso V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991 e Art 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019..
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24/10/2024, data do óbito
do ex-servidor. (Processo 33409.010738/2024-27).
AURORA FELICE CASTRO ISSA
PORTARIA/MS/INC/RJ Nº 48, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 2.269 - CASA CIVIL, de 11/04/2023,
publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Vilma Alves Bezerra Romão, CPF sob nº
***.015.***-04 na qualidade de cônjuge do ex-servidor Norival Romão, ocupante do cargo
de Médico, matrícula Siape no 0637586, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde,
aposentado, falecido em 24/10/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com os arts. 16 inciso I, art.
77, § 2º inciso V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991 e Art 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24/10/2024, data do óbito
do ex-servidor. (Processo 33409.010737/2024-82).
AURORA FELICE CASTRO ISSA
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI Nº Nº 187, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso da competência subdelegada pela
Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União,
de 13 de fevereiro de 2023, página 82, resolve:
Art. 1º Designar AMARO SILVIO TAVARES BRITO, matrícula SIAPE nº 1225247, para
exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção
de Material e Patrimônio, FCE 1.03, código nº 36.0296, do Serviço de Apoio Administrativo, do
Distrito Sanitário Especial Indígena - Yanomami, da Secretaria de Saúde Indígena, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular, e na vacância da função.
RICARDO WEIBE NASCIMETO COSTA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI
PORTARIA Nº 4 DSEI/YANOMAMI, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O Coordenador Distrital de Saúde Indígena do DSEI Yanomami, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o decreto n. º 9.794, de 14 de maio de 2019, disposto na PORTARIA
DE PESSOAL GM/MS n.º 1.222, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, CCE 1.13, código 36.284, do
Distrito Sanitário Especial Indígena - da Secretaria Especial de Saúde Indígena, resolve:
Art. 1°. Designar a composição do Comitê de Farmácia e Terapêutica Distrital no
âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami.
Parágrafo único. O Coordenador Distrital de Saúde Indígena nomeia os profissionais
abaixo relacionados para compor o Comitê de Farmácia e Terapêutica Distrital:

                            

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