DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
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SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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mecanismos de controle para avaliação dos resultados obtidos. Assim, é um princípio associado tanto aos
objetivos quanto ao fornecimento dos meios indispensáveis para o seu atingimento.
4. Limitação de porte de armas a 50% do efetivo dos servidores de segurança do
Poder Judiciário e do Ministério Público. Considerando a limitação própria no quantitativo de
servidores que desempenham funções de segurança, conferir porte de armas a metade dos
servidores de segurança significa, ao fim e ao cabo, reduzir a capacidade operacional da
Polícia Judicial, o que consubstancia inequívoca transgressão ao princípio da eficiência.
5. Limitação de porte de armas a 50% do efetivo dos servidores de segurança do
Poder Judiciário e do Ministério Público. O discrímen promovido pela norma em exame entre
os servidores que exercem função de segurança no Poder Judiciário opera diferenciação sem
que haja qualquer fator distintivo que justifique a referida distinção de tratamento.
6. Condicionamento da proteção pessoal de magistrados e de membros do Ministério
Público à prévia comunicação à polícia judiciária e prestação de segurança de acordo com a sua avaliação.
As normas em questão embaraçam a autonomia e a independência do Poder Judiciário e do Ministério
Público, na medida em que, ao imporem condicionamentos ao exercício das atividades administrativas
inerentes, esvaziam atribuições que lhes são próprias e impactam, inclusive, na imparcialidade.
IV. Dispositivo
7. Pedido julgado procedente.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.379, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções
de Confiança e das Gratificações do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, e
remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos - um CCE 2.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Gabinete de Segurança Institucional
- um CCE 1.15.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República; e
e) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão;
2. Assessoria de Planejamento; e
3. Assessoria de Inovação e Normas;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 5º-A À Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República
compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no que se refere às ações necessárias
à segurança imediata do Presidente da República;
II - exercer a chefia da segurança imediata do Presidente da República, assegurado
o exercício do poder de polícia; e
III - articular as ações para a segurança imediata do Presidente da República
com a Secretaria de Segurança Presidencial e com os demais órgãos da Presidência
da República." (NR)
"Art. 17. .............................................................................................................
I - ........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
e) a execução do transporte aéreo do Presidente da República e, quando por ele
determinado, de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades
em missões de interesse da Presidência da República;
II - propor o aprimoramento da legislação relativa à execução dos eventos, das viagens, do
transporte aéreo e de cerimonial militar, no País e no exterior, com a participação do Presidente
da República ou quando por ele determinado, em articulação com os órgãos competentes; e
III - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das
viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente
da República participe." (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº
11.676, de 30 de agosto de 2023:
I - inciso II do caput do art. 6º; e
II - inciso VI do caput do art. 29.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Marcos Antonio Amaro dos Santos
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE
a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA
DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO GSI PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 2.15
.5,04
.1
.5,04
.
.T OT A L
.1
.5,04
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O GSI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.15
.5,04
.1
.5,04
.
.T OT A L
.1
.5,04
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023)
"a) ............................................................................................................................
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E / R M P
. .
.1
.Assessor Especial
.CCE 2.17
. .
.3
.Assessor Especial
.CCE 2.15
.
........................................................................................................................................
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.12
. .
.1
.Assessor Técnico Militar
.Grupo 0003 (C)
. .
.1
.Assistente Técnico
Militar
.Grupo 0005 (E)
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
SEGURANÇA IMEDIATA DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor Técnico Militar
.Grupo 0003 (C)
. .
.2
.Assistente Militar
.Grupo 0004 (D)
. .
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.1
.Secretário-Executivo
.CCE 1.18
.
........................................................................................................................................
. .SECRETARIA DE SEGURANÇA
P R ES I D E N C I A L
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .Divisão
.1
.Chefe
.Grupo 0004 (D)
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente Técnico
Militar
.Grupo 0005 (E)
. .Coordenação-Geral de
Avaliação de Risco e Apoio
Policial
.1
.Coordenador-Geral
.Grupo 0002 (B)
.
.........................................................................................................................................
. .DEPARTAMENTO DE
S EG U R A N Ç A
.1
.Diretor
.Grupo 0001 (A)
. .
.1
.Diretor-Adjunto
.Grupo 0001 (A)
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de
Segurança de Instalações
.1
.Coordenador-Geral
.Grupo 0002 (B)
.
.........................................................................................................................................
. .Coordenação-Geral de
Operações de Segurança
Pessoal
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.5
.Assessor Técnico Militar
.Grupo 0003 (C)
. .
.5
.Assistente Militar
.Grupo 0004 (D)
. .
.3
.Assistente Técnico
Militar
.Grupo 0005 (E)
.
........................................................................................................................................
. .DEPARTAMENTO DE
COORDENAÇÃO DE EVENTOS,
VIAGENS E CERIMONIAL
MILITAR
.1
.Diretor
.Grupo 0001 (A)
. .Coordenação-Geral de
Eventos e Viagens
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico Militar
.Grupo 0003 (C)
. .
.1
.Assistente Militar
.Grupo 0004 (D)
. .
.1
.Assistente Técnico
Militar
.Grupo 0005 (E)
. .Coordenação-Geral de
Segurança de Área
.1
.Coordenador-Geral
.Grupo 0001 (A)
. .
.5
.Assessor Militar
.Grupo 0002 (B)
. .Coordenação-Geral de
Transporte Aéreo
.1
.Coordenador-Geral
.Grupo 0001 (A)
.
.........................................................................................................................

                            

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