DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 559, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
§ 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.0003704/2024-
51, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária BRENDA MEIRA DICKEL, inscrita no
CRMV-BA sob o nº 09509-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 196, DE 11 DE FEVEREIROS DE 2025
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa
Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº
385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº
PORTARIA Nº 199, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do
artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021,
na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro
de 2002, e o que consta no Processo 21050.004780/2024-27, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC1013, a empresa I. R. Madeiras
Ltda, CNPJ 09.062.467/0001-30, situada nas Margens Rodovia Federal BR 153, KM 62,
Interior, Irani/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no
trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de
outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por secagem em
estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.001484/2007-73,
resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento nº BR-SC0321, a empresa Madeireira Voss Ltda,
CNPJ 83.546.028/0001-56, situada na Rua Melvin Jones, 1415, Carijós, Indaial/SC para realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de
vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade:
tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria é valido por cinco anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI

                            

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