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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200013 13 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.431/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.015096/2024-86 Requerente: Embrapa Agroindústria Tropical - Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical CQB: 233/06 Assunto: Extensão e Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQ B Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise do pedido de Extensão e Revisão de CQB, compreendendo Exclusão das seguintes instalações: salas de pesquisadores, da copa, dos banheiros, sala de bioinformática, sala de assistente, central de água e sala do chiller e Alteração no leiaute criando uma interligação das salas do liquefator e da autoclave e mudança na identificação das instalações envolvidas. Concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.432/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01250.022126/2020-16 Requerente: BASF S.A CQB: 31/97 Assunto: Exclusão de Unidade Operativa de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de exclusão da Unidade Operativa denominada Fazenda Frankanna, situada em Carambeí/PR, do CQB da requerente, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.433/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.018227/2024-19 Requerente: Embrapa Agroenergia CQB: 345/12 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido para Extensão de CQB referente a inclusão da Sala da Coleção de Microrganismos e Microalgas Aplicadas à Agroenergia e Biorrefinarias - CMMAABio e a Sala de Fermentação da Área de Plantas-Piloto para as atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto; detecção e identificação de OGM; descarte; ensino; armazenamento com microrganismos e fungos da classe de risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.434/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019204/2024-90 Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. CQB: 450/18 Assunto: Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de Revisão do Certificado de Qualidade em Biossegurança da SynTech Research Laboratório Brasil Ltda para o descredenciamento unicamente de uma sala de sua Unidade Operativa de Piracicaba, SP (Unidade 1), especificamente a Sala de Armazenamento 1 compreendida pela Sala 9 da Área 3, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.435/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019303/2024-71 Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. CQB: 450/18 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de extensão de CQB para a casa-de-vegetação da Unidade Operativa de Piracicaba, SP (Unidade 3) para execução das atividades de Pesquisa em regime de contenção; Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte, Armazenamento; Importação para uso em pesquisa; Controle de qualidade com organismos geneticamente modificados da classe de Risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.437/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06/02/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo nº: 01245.007517/2023-14; Requerente: Fundação Oswaldo Cruz - Rondônia; CQB: 391/15; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.006376/2023-12; Requerente: Centro de Investigações Hematológicas Infantil Dr. Domingos A. Boldrini; CQB: 224/06; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007664/2023-94; Requerente: Novozymes Latin America Lt d a . ; CQB: 035/97; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002593/2023-33; Requerente: Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT; CQB: 055/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.008267/2023-30; Requerente: Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ); CQB: 098/99; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.014592/2022-51; Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC (Fiocruz); CQB: 105/99; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007485/2023-57; Requerente: Instituto de Tecnologa de Alimentos - ITAL; CQB: 115/99; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.006417/2021-17; Requerente: Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS; CQB: 135/01; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.003422/2022-41; Requerente: Bio4 Soluções Biotecnológicas Ltda.; CQB: 303/10; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007685/2023-18; Requerente: Laboratório Biovet S.A.; CQB: 311/10; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.004400/2022-06; Requerente: Biogene Indústria e Comércio Ltda.; CQB: 207/04; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.008218/2023- 05; Requerente: Marken Brasil Serviços de Cadeia de Suprimentos Ltda.; CQB: 471/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.008415/2023-16; Requerente: PTC Farmacêutica do Brasil; CQB: 598/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. (CONFIDENCIAL) Processo nº: 01245.005273/2024-16; Requerente: Embrapa Pesca e Aquicultura - CNPASA; CQB: 602/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. (CONFIDENCIAL) Processo nº: 01245.007936/2023-56; Requerente: Biolinker Biologia Sintética Ltda.; CQB: 510/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. (CONFIDENCIAL) Processo nº: 01245.008077/2023-12; Requerente: Braskem S.A; CQB: 366/13; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. (CONFIDENCIAL) Processo nº: 01245.008097/2023- 93; Requerente: Instituto Butantan; CQB: 039/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. (CONFIDENCIAL) Processo nº: 01245.008188/2023-29; Requerente: Firmenich & Cia Ltda.; CQB: 287/093; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. (CONFIDENCIAL) Processo nº: 01245.006526/2023-98; Requerente: Embrapa Mandioca e Fruticultura; CQB: 075/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007962/2023-84; Requerente: Comércio e Indústria Matsuda Importadora e Exportadora Ltda.; CQB: 484/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.008319/2023-78; Requerente: Embrapa Algodão; CQB: 051/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. (CONFIDENCIAL) Processo nº: 01245.007915/2023-31; Requerente: Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia); CQB: 325/11; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. ( CO N F I D E N C I A L ) Processo nº: 01245.006263/2023-17; Requerente: Sempre AgTech; CQB: 542/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. (CONFIDENCIAL) Processo nº: 01245.007765/2023-65; Requerente: GDM - Genética do Brasil S.A; CQB: 367/13; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. (CONFIDENCIAL) A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.446/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019250/2024-99 Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA CQB: 139/01 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.920/2024, publicado no Diário Oficial da União em 27/12/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional do Câncer - INCA solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, vetores retrovirais,do Laboratório de Imunologia Molecular, da HUMANITAS MIRASOLE S.p.A. Società Unipersonale com destino à instituição Instituto Nacional do Câncer - INCA, CQB 139/01. No âmbito das competências dispostas na LeiFechar