DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 278ª. Reunião Ordinária da
CTNBio, ocorrida em 06/02/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa
35/21 da CTNBio:
(Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira - CTC; CQB
006/96; Processo: 01245.019212/2024-36; Liberação Planejada no Meio Ambiente de ensaios
para seleção de eventos de cana-de-açúcar geneticamente modificada resistente a insetos e
tolerante
a
herbicida. Objetivo:
Selecionar
eventos
para
seguirem no pipeline de
desenvolvimento do CTC; Protocolado em 20/12/2024;
(Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira - CTC; CQB
006/96; Processo: 01245.019217/2024-69; Liberação Planejada no Meio Ambiente de de
ensaios para seleção de eventos de cana-de-açúcar geneticamente modificada resistente a
insetos e tolerante a herbicida. Objetivo: Selecionar eventos para seguirem no pipeline de
desenvolvimento do CTC; Protocolado em 20/12/2024;
M.S.
Technologies
Sementes
Brasil 
Ltda.;
CQB
468/19;
Processo:
01245.000152/2025-69; Liberação planejada no meio ambiente de Soja Geneticamente
Modificada para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicidas. Objetivo: Avanço de geração
segregante e seleção de plantas de soja (Glycine max (L.) Merrill) com evento de cruzamentos
(MON 94637 × MON 87751 × MON 87701 × MON 94313 × MON 89788); Protocolado em
07/01/2025; Assessoria: Orlando Cardoso;
Monsanto do Brasil Ltda.; CQB 003/96; Processo: 01245.001068/2025-62;
Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a
herbicidas MON 80616. Objetivo: Avaliações de campo, performance e coleta de amostras para
análise de resíduo no milho geneticamente modificado MON 80616; Protocolado em
23/01/2025;
Monsanto do Brasil Ltda.; CQB 003/96; Processo: 01245.001751/2025-08;
Liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada. Objetivo: Avaliação
das características fenotípicas e agronômicas da soja geneticamente modificada (Projeto
EB3335); Protocolado em 31/01/2025;
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
DESPACHO DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 276ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 07/11/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguintes
relatórios de liberação planejada no meio ambiente:
01245.014267/2021-15; 
01245.013683/2022-79;01245.011619/2022-53;
01245.011698/2022-01; 
01245.011701/2022-88; 
01245.018174/2022-
32;01245.009919/2022-72; 
01245.013781/2022-14; 
01245.013060/2022-04;
01245.013157/2022-17; 
01245.001684/2022-71; 
01245.006154/2023-08;
01245.014275/2021-53; 
01245.009685/2022-63; 
01245.013260/2022-59;
01245.002165/2022-20
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.935, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Torna sem efeito a PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.709,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.016235/2024-99, de 29 de outubro de 2024, o qual
indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de
2023, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8709, de 25 de
novembro de 2024, que suspendeu as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que
trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, da empresa SIEMENS BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 34.776.007/0004-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 15.560, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.030888/2022-06, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à CV - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.384.081/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no
município de Campos Novos, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CV - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. pessoa jurídica executante
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.384.081/0001-04,
cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto de 29 de março de 2010, publicado no Diário
Oficial da União de 30 de março de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 401,
de 13 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2011, para
execução do referido serviço no município de Camaquã, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.565, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001883/2024-20, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Rádio Comunitária do
Povoado Faleira, inscrita no CNPJ sob nº 52.329.355/0001-22, cuja sede se situa na Fazenda
Faleira, S/N - Zona Rural, na localidade de Cícero Dantas, estado da Bahia, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.566, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012879/2023-
14, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA
SENHORA DAS MERCÊS, MATRIZ FM, inscrita no CNPJ sob nº 49.995.524/0001-59, cuja sede
se situa na Praça Padre Leandro, nº 955, na localidade de Bom Jesus, Estado do Piauí, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.567, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006474/2023-
39, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE
COMUNICAÇÃO DE DOUTOR CAMARGO - ACDC, inscrita no CNPJ sob nº 97.548.653/0001-
41, cuja sede se situa na Rua Xavier da Silva, nº 442 - Centro, na localidade de Doutor
Camargo, Estado do Paraná; para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é
de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.569, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.007598/2023-
31, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA
LIBERDADE FM, inscrita no CNPJ sob nº 29.664.063/0001-24, cuja sede se situa na Rodovia
BR-324, S/N, KM 04, na localidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.571, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.017164/2022-69, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária de Comunicação e
Cultura de Currais Novos, inscrita no CNPJ sob nº 02.374.036/0001-60, cuja sede se situa na
Av. Brasil, nº 163 - Santa Maria Gorete, na localidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande
do Norte, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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