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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200016 16 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 15.626, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013146/2020-46, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 243 (duzentos e quarenta e três), frequência 96,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Bragança, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZONIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .BELÉM RÁDIO DIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .GC COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .6° LUGAR .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .7° LUGAR .RC RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 319/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013146/2020-46 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e R C RADIODIFUSÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 15.628, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013254/2020-19, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO GUAJARÁ LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.766/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 236 (duzentos e trinta e seis), frequência 95,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Itaituba, no estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO GUAJARÁ LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.766/0001-90, número de inscrição no FISTEL nº 08008004193, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 34, de 13 de fevereiro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 1984, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º Lugar .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2º Lugar . FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .BELÉM RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .6º Lugar .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .7º Lugar .R C RADIODIFUSÃO LTDA .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 320/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013254/2020-19 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO GUAJARÁ LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 15.629, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013156/2020-81, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 210 (duzentos e dez), frequência 89,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Capitão Poço, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .RÁDIO GUAJARA LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUC COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .B H & MARINHO COMUNICAÇÕES LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .RC RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 321/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013156/2020-81. . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e R C RADIODIFUSÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 15.630, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013193/2020-90, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 236 (duzentos e trinta e seis), frequência 95,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Marabá, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZONIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO PROVÍNCIA FM STEREO LTDA .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA .H A B I L I T A DA . .5° LUGAR .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .6° LUGAR .RC RADIODIFUSÃO LTDA .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 322/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013193/2020-90. . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e R C RADIODIFUSÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.Fechar