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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200015 15 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 15.572, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005736/2023-48, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Pascoal, inscrita no CNPJ sob nº 34.034.833/0001-95, cuja sede se situa na Rua Major José Antão, nº 58 - Centro, na localidade de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.600, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011957/2024-36, resolve: Art. 1º Fica Outorgada autorização à TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.977, de 01 de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de 1965, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . .UF .Município .Canal Digital .Manifestação de Interesse . .MS .PARANAÍBA (Alto Santana) .35 (trinta e cinco) .S EQ - G 0 6 3 8 8 . .MS .PARANAÍBA (Raimundo) .35 (trinta e cinco) .S EQ - G 0 6 3 8 9 . .MS .PARANAÍBA (Tamandaré) .35 (trinta e cinco) .S EQ - G 0 6 3 9 PORTARIA MCOM Nº 15.601, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011466/2024-95, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22/01/1959, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . .UF .Município .Canal Digital .Manifestação de Interesse . .CE .SANTA QUITÉRIA (Trapiá) .21 (vinte e um) .S EQ - G 0 7 5 3 7 . .CE .SANTA QUITÉRIA (Lisieh) .21 (vinte e um) .S EQ - G 0 7 5 3 5 . .CE .SANTA QUITÉRIA (Macaraú) .21 (vinte e um) .S EQ - G 0 7 5 3 6 . .GO .QUIRINÓPOLIS .36 (trinta e seis) .S EQ - G 0 7 7 9 9 PORTARIA MCOM Nº 15.602, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012091/2024-81, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.876/0001-05, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.876/0001-05, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.976, de 01 de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de 1965, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . .UF .Município .Canal Digital .Manifestação de Interesse . .MT .BARRA DO GARÇAS (Indianópolis) .36 (trinta e seis) .S EQ - G 1 2 5 3 7 . .MT .BARRA DO GARÇAS (Vale dos Sonhos) .36 (trinta e seis) .S EQ - G 1 2 5 3 PORTARIA MCOM Nº 15.603, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012133/2024-83, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Santarém, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.476, de 06 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 1989, para execução do serviço no município de Londrina, estado do Paraná. Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital autorizado. Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.604, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014474/2024-93, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fátima do Sul, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190, de 03 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.624, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013277/2020-23, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO GUAJARÁ LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.766/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 228 (duzentos e vinte e oito), frequência 93,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Tucuruí, no estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO GUAJARÁ LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.766/0001-90, número de inscrição no FISTEL nº 08008004193, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 34, de 13 de fevereiro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 1984, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º Lugar .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2º Lugar . FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .GC COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .5º Lugar .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .6º Lugar .REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 318/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013277/2020-23 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO GUAJARÁ LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.Fechar