DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 15.572, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005736/2023-48, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária
Pascoal, inscrita no CNPJ sob nº 34.034.833/0001-95, cuja sede se situa na Rua Major José
Antão, nº 58 - Centro, na localidade de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.600, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.011957/2024-36, resolve:
Art. 1º Fica Outorgada autorização à TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o
Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir
os sinais
provenientes da
TELEVISÃO MORENA
LTDA., pessoa
jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.229.937/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.977, de 01 de
outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de 1965, para
execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. .UF
.Município
.Canal Digital
.Manifestação de Interesse
. .MS
.PARANAÍBA (Alto Santana)
.35 (trinta e cinco)
.S EQ - G 0 6 3 8 8
. .MS
.PARANAÍBA (Raimundo)
.35 (trinta e cinco)
.S EQ - G 0 6 3 8 9
. .MS
.PARANAÍBA (Tamandaré)
.35 (trinta e cinco)
.S EQ - G 0 6 3 9
PORTARIA MCOM Nº 15.601, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.011466/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, para executar, por prazo
indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades
relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
60.509.239/0001-13, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 45.047, de 12 de
dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22/01/1959, para execução do
serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. .UF
.Município
.Canal Digital
.Manifestação de Interesse
. .CE
.SANTA QUITÉRIA (Trapiá)
.21 (vinte e um)
.S EQ - G 0 7 5 3 7
. .CE
.SANTA QUITÉRIA (Lisieh)
.21 (vinte e um)
.S EQ - G 0 7 5 3 5
. .CE
.SANTA QUITÉRIA (Macaraú)
.21 (vinte e um)
.S EQ - G 0 7 5 3 6
. .GO
.QUIRINÓPOLIS
.36 (trinta e seis)
.S EQ - G 0 7 7 9 9
PORTARIA MCOM Nº 15.602, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494
a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.012091/2024-81, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.876/0001-05, para executar, por prazo
indeterminado, o Serviço
de Retransmissão de Televisão, ancilar
ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos
canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.476.876/0001-05, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
56.976, de 01 de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de
outubro de 1965, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato
Grosso.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. .UF
.Município
.Canal Digital
.Manifestação de Interesse
. .MT
.BARRA 
DO
GARÇAS
(Indianópolis)
.36 (trinta e seis)
.S EQ - G 1 2 5 3 7
. .MT
.BARRA 
DO
GARÇAS
(Vale dos Sonhos)
.36 (trinta e seis)
.S EQ - G 1 2 5 3
PORTARIA MCOM Nº 15.603, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.012133/2024-83, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município
de Santarém, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os
sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida
por meio do Decreto nº 98.476, de 06 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 7
de dezembro de 1989, para execução do serviço no município de Londrina, estado do Paraná.
Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início
da operação da estação retransmissora no canal digital autorizado.
Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.604, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.014474/2024-93, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Fátima do Sul, estado de Mato Grosso
do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190,
de 03 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 1976, para
execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.624, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.013277/2020-23, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO GUAJARÁ LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.766/0001-90, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 228 (duzentos e
vinte e oito), frequência 93,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Tucuruí,
no estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO GUAJARÁ LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.887.766/0001-90, número de inscrição no FISTEL nº 08008004193,
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão
foi outorgada por meio da Portaria nº 34, de 13 de fevereiro de 1984, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de fevereiro de 1984, para execução do serviço no município de
Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1º Lugar
.FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA
VIVA
.H A B I L I T A DA
. .2º Lugar
.
FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
.H A B I L I T A DA
. .3º Lugar
(empate)
.RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3º Lugar
(empate)
.GC COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .5º Lugar
.FUNDAÇÃO
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
.H A B I L I T A DA
. .6º Lugar
.REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº 318/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013277/2020-23
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
GUAJARÁ LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.

                            

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