DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 15.633, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o
art. 6º, parágrafo 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com a Lei n° 14.600, de 19 de junho de
2023, e tendo em vista a Concorrência n.º 123/2001-SSR/MC e o que consta do Processo nº
53740.000264/2002-36, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à COLINA SISTEMA FM DE COMUNICAÇÕES LTDA. para
explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora
em Frequência Modulada (FM), na localidade de Ipuaçu/SC.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada
em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.659, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.019558/2022-51, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 20363/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00779/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência
da outorga originalmente conferida à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda, nos termos do
Decreto nº 897, de 13 de abril de 1962, publicado em 17 de abril de 1962, posteriormente
transferida à FUNDAÇÃO DOM JOAQUIM LTDA (CNPJ nº 01.451.506/0001-80), inscrição no
FISTEL nº 12008001768, por intermédio do Decreto s/nº, de 18 de janeiro de 2000,
publicado em 19 de janeiro de 2000, para a execução do serviço de radiodifusão sonora
em onda tropical, no município de Tefé, estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.669, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.020306/2018-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Novo Tempo
Ltda, atualmente denominada RNT RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 22.241.996/0001-60, inscrição no FISTEL nº 04030140181, a partir de 12 de
janeiro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ituiutaba, estado
de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.672, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.013200/2020-53, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 238 (duzentos e
trinta e oito), frequência 95,5 MHz, classe A3, em caráter primário, no município de
Santarém, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº
04.760.351/0001-51, número de inscrição no
FISTEL nº 08022888125,
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão
foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém,
estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
.FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA
VIVA
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
.FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO COMUNICAÇÕES
SOCIAL
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.RÁDIO PROVÍNCIA FM STEREO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.GC COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .7° Lugar
.FUNDAÇÃO 
CULTURAL
DE 
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
.H A B I L I T A DA
. .8° Lugar
.R C RADIODIFUSÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
. .I N A B I L I T A DA
.RAULAND BELÉM SOM LIMITADA
.I N A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº 323/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013200/2020-53
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e R C
RADIODIFUSÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 15.686, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as
disposições do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do processo nº
53115.011408/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica declarada extinta, em razão do pedido de desistência e por decurso
do prazo, a outorga para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Diamantina, estado de
Minas Gerais, vinculada ao Fistel 50409374156, conferida à Fundação Diamantinense de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Fundaepe, inscrita no CNPJ nº 02.799.206/0001-59,
originalmente outorgada pela Portaria nº 764, de 21 de setembro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 29/09/2009, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 376, de 2001,
publicado no DOU de 14/12/2011, e correspondente Contrato de Permissão celebrado com
a União, publicado em 14/10/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.705, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.028327/2021-58, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 11 de julho de 2022,
a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Monsenhor
Manoel Perez Descanps de Ocauçu - SP, inscrita no CNPJ nº 08.171.334/0001-30, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município
de Ocauçú, estado de São Paulo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.706, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.020536/2022-34, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 12 de setembro de
2021, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO SÃO THOMÉ, inscrita
no CNPJ nº 02.474.514/0001-04, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de
Janeiro.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.707, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.022525/2023-70, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de janeiro de 2024,
a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural Rusczak, inscrita no CNPJ nº
08.655.232/0001-90, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Rio Negrinho, estado de Santa Catarina.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.709, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.012375/2022-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de julho de 2023,
a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Rio das Pedras, inscrita no
CNPJ nº 02.684.146/0001-29, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Quirinópolis, estado de Goiás.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.716, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no
art. 113, caput, e inciso V, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em
vista o que consta do processo nº 53680.000530/1998, resolve:
Art.
1º Fica
declarada
a extinção
da
autorização
outorgada à
UNIÃO
ASSOCIATIVA COMUNITÁRIA DE PÉ DO MORRO, inscrita no CNPJ nº 41.381.708/0001-17,
por meio da Portaria nº 726, publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2003, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, município de Governador Luiz Rocha,
estado do Maranhão, em razão da baixa da inscrição do CNPJ na Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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