DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 15.718, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.014532/2023-06, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de abril de 2024, a
autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Sanjoanense, inscrita no CNPJ nº
09.303.021/0001-50, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de São João, estado do Paraná.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.719, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.012873/2023-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 27 de novembro de
2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária do Periperi e Adjacências, inscrita
no CNPJ nº 02.546.050/0001-02, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Caetité, estado da Bahia.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.720, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.005190/2019-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de abril de 2019, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA AVANTE LENÇÓIS, inscrita no
CNPJ nº 02.237.199/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Lençóis, estado da Bahia.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.722, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.024183/2023-22, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de janeiro de 2024,
a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Seara, inscrita no CNPJ nº
08.751.234/0001-82, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Seara , estado de Santa Catarina.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.723, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.080967/2017-34, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 19 de setembro de
2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cidade FM,
inscrita no CNPJ nº 01.472.665/0001-60, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no município de Jequié, estado da Bahia.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.726, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.020014/2023-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de maio de 2024, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Integração de Capão Bonito do Sul, inscrita
no CNPJ nº 12.625.286/0001-80, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Capão Bonito do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.727, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.023107/2021-38, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 4 de maio de 2022, a
autorização outorgada à Associação das Mulheres de Nazaré da Mata, inscrita no CNPJ nº
12.813.226/0001-90, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Nazaré da Mata, estado de Pernambuco.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.728, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.351, de 25 maio de 2022, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 53900.016189/2015-60, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4137, de 21 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 28/08/2019, que declarou perempta a outorga
conferida à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA, inscrita no CNPJ nº
04.316.502/0001-87, para o serviço de radiodifusão comunitária, no município de
Jeremoabo, estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.827, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.027606/2021-02, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação José
Possidônio Peixoto, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.277.931/0001-67, número de
inscrição no FISTEL 50011157011, a partir de 1º de julho de 2022, para executar, sem
direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Pacatuba,
estado do Ceará.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.828, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.018710/2015-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
EVANGÉLICA 
DE 
COMUNICAÇÃO 
FUNEC, 
pessoa 
jurídica 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº
26.444.828/0001-22, número de inscrição no FISTEL 50402133870, a partir de 17 de maio
de 2015, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de
radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
município de João Pessoa, estado da Paraíba.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 391/2024
Acolho a Nota Técnica nº
15819/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº
00764/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de
DESISTÊNCIA da proponente REDE BRASIL DE RADIODIFUSÃO LTDA., sob o CNPJ nº
11.836.847/0001-27, concorrência nº031/2010/CEL/MC, Processo nº 53000.030174/2010-
43, para a localidade de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da
legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
Ministro
DESPACHO Nº 392/2024
Acolho 
a 
Nota 
Técnica 
nº
15697/2024/SEI-MCOM 
e 
o 
Parecer 
n
00768/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de
DESISTÊNCIA da proponente NATUREZA COMUNICAÇÕES LTDA., sob o CNPJ nº
04.406.843/0001-43, concorrência nº 040/2001-SSR/MC, Processo nº 53670.001143/2001-
00, para a localidade de Aparecida do Taboado, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos
termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
Ministro
DESPACHO Nº 393/2024
Acolho a Nota Técnica nº 15786/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00763/2024/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a
TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente REDE METROPOLITANA
DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., sob o CNPJ nº 04.527.461/0001-30 concorrência nº 134/2001/SSR/MC,
Processo nº 53830.000458/2002-22, para a localidade de Pedreira, no Estado de São Paulo, nos termos da
legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
Ministro

                            

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