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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200018 18 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 15.718, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.014532/2023-06, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de abril de 2024, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Sanjoanense, inscrita no CNPJ nº 09.303.021/0001-50, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de São João, estado do Paraná. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.719, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.012873/2023-39, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 27 de novembro de 2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária do Periperi e Adjacências, inscrita no CNPJ nº 02.546.050/0001-02, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Caetité, estado da Bahia. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.720, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.005190/2019-91, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de abril de 2019, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA AVANTE LENÇÓIS, inscrita no CNPJ nº 02.237.199/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Lençóis, estado da Bahia. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.722, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.024183/2023-22, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de janeiro de 2024, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Seara, inscrita no CNPJ nº 08.751.234/0001-82, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Seara , estado de Santa Catarina. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.723, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.080967/2017-34, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 19 de setembro de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cidade FM, inscrita no CNPJ nº 01.472.665/0001-60, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Jequié, estado da Bahia. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.726, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.020014/2023-13, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de maio de 2024, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Integração de Capão Bonito do Sul, inscrita no CNPJ nº 12.625.286/0001-80, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Capão Bonito do Sul, estado do Rio Grande do Sul. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.727, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.023107/2021-38, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 4 de maio de 2022, a autorização outorgada à Associação das Mulheres de Nazaré da Mata, inscrita no CNPJ nº 12.813.226/0001-90, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Nazaré da Mata, estado de Pernambuco. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.728, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.351, de 25 maio de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53900.016189/2015-60, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4137, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28/08/2019, que declarou perempta a outorga conferida à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA, inscrita no CNPJ nº 04.316.502/0001-87, para o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Jeremoabo, estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.827, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.027606/2021-02, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação José Possidônio Peixoto, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.277.931/0001-67, número de inscrição no FISTEL 50011157011, a partir de 1º de julho de 2022, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Pacatuba, estado do Ceará. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.828, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.018710/2015-01, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA DE COMUNICAÇÃO FUNEC, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 26.444.828/0001-22, número de inscrição no FISTEL 50402133870, a partir de 17 de maio de 2015, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de João Pessoa, estado da Paraíba. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 391/2024 Acolho a Nota Técnica nº 15819/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00764/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente REDE BRASIL DE RADIODIFUSÃO LTDA., sob o CNPJ nº 11.836.847/0001-27, concorrência nº031/2010/CEL/MC, Processo nº 53000.030174/2010- 43, para a localidade de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO Ministro DESPACHO Nº 392/2024 Acolho a Nota Técnica nº 15697/2024/SEI-MCOM e o Parecer n 00768/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente NATUREZA COMUNICAÇÕES LTDA., sob o CNPJ nº 04.406.843/0001-43, concorrência nº 040/2001-SSR/MC, Processo nº 53670.001143/2001- 00, para a localidade de Aparecida do Taboado, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO Ministro DESPACHO Nº 393/2024 Acolho a Nota Técnica nº 15786/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00763/2024/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., sob o CNPJ nº 04.527.461/0001-30 concorrência nº 134/2001/SSR/MC, Processo nº 53830.000458/2002-22, para a localidade de Pedreira, no Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO MinistroFechar