Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200019 19 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 398/2024 Acolho a Nota Técnica nº 15743/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00766/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente EMPRESA DE RADIODIFUSÃO CONQUISTA LTDA., sob o número de CNPJ nº 11.422.257/0001-58 concorrência nº 034/2010/CEL-MC, Processo nº 53000.031098/2010-93, para a localidade de Alto Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO Ministro DESPACHO Nº 399/2024 Acolho a Nota Técnica nº 16129/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00744/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente NOSSA RÁDIO DE TERESINA FM LTDA., sob o CNPJ nº 08.797.923/0001-28, concorrência nº 012/2009- CEL/MC, Processo nº 53000.002497/2010- 47, para a localidade de Abadiânia, no estado de Goiás., nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO Ministro DESPACHO Nº 400/2024 Acolho a Nota Técnica nº 14423/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00681/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente RÁDIO TROPICAL FM LTDA., sob o CNPJ nº53.669.636/0001-97, concorrência nº 125/2001-SSR/MC, Processo nº 53830.000143/2002-85, para a localidade de Coroados, no Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO Ministro DESPACHO Nº 401/2024 Acolho a Nota Técnica nº 15060/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00675/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ANEL DO BREJO LTDA., sob o CNPJ nº 01.897.816/0001-22, concorrência nº 024/2000-SSR/MC, Processo nº 53103.000169/2000-86, para a localidade de Coremas, no Estado da Paraíba, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO Ministro DESPACHO Nº 402/2024 Acolho a Nota Técnica nº 14240/2024/SEI-MCOM e o PARECER nº 00680/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente LB SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO VALE LTDA., sob o CNPJ nº04.432.643/0001-65, concorrência nº047/2009-SSR/MC, Processo nº 53000.010676/2010-58, para a localidade de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO Ministro DESPACHO Nº 403/2024 Acolho a Nota Técnica nº 15301/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00553/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente RÁDIO COMUNICAÇÃO LMW LTDA.-ME, sob o CNPJ nº 04.924.656/0001-51, concorrência nº 151/2001-SSR/MC, Processo nº 53670.001220/2002- 02, para a localidade de Jauru, no Estado do Mato Grosso, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO Ministro SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 15.840, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21375/2024/SEI-MCOM (12138894), que integra o Processo nº 53900.013713/2015-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARANDAÍ - ACECC, Fistel nº 50404522840, inscrita no CNPJ nº 07.727.052/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Carandaí, Estado de Minas Gerais, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 1289/2020/SEI- MCOM, de 22 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2020, para R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.239, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2005/2025/SEI-MCOM (12244433), que integra o Processo nº 53115.005302/2024-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CIDADE CIDADÃ DE SANTA FÉ DO SUL, Fistel nº 50012299600, inscrita no CNPJ nº 02.722.737/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI o Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.240, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2015/2025/SEI-MCOM (12244764), que integra o Processo nº 53115.005142/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAQUITINGA, Fistel nº 50400855160, inscrita no CNPJ nº 11.491.230/0001-17, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Itaquitinga, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.241, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2019/2025/SEI-MCOM (12244896), que integra o Processo nº 53115.003230/2024-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA DE ÓBIDOS, Fistel nº 50403893372, inscrita no CNPJ nº 02.535.475/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Óbidos, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.242, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2016/2025/SEI-MCOM (12244784), que integra o Processo nº 53115.005368/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE IPIRANGA DE GOIÁS, Fistel nº 50406614520, inscrita no CNPJ nº 08.883.542/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Ipiranga de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.243, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2022/2025/SEI-MCOM (12244930), que integra o Processo nº 53115.005391/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE AFONSO BEZERRA, Fistel nº 50404812171, inscrita no CNPJ nº 03.272.649/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.244, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2027/2025/SEI-MCOM (12245024), que integra o Processo nº 53115.005251/2024-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURA DO VALE, Fistel nº 50404056342, inscrita no CNPJ nº 01.602.068/0001-03, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.246, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2030/2025/SEI-MCOM (12245097), que integra o Processo nº 53115.005258/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL DE PINHAL DA SERRA, Fistel nº 50404737102, inscrita no CNPJ nº 07.717.299/0001-49, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pinhal da Serra, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar