DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.247, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2032/2025/SEI-MCOM (12245169), que integra
o Processo nº 53115.005277/2024-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO CASA DA AMIZADE, Fistel nº
50011412810, inscrita no CNPJ nº 01.364.988/0001-30, detentora de outorga para
prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Água Clara, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.248, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2038/2025/SEI-MCOM (12245347), que integra
o Processo nº 53115.006729/2024-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TELEVISÃO NOVOS TEMPOS LTDA, Fistel nº 50407686215,
inscrita no CNPJ nº 12.748.471/0001-61 , outorgada para executar o Serviço de
Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 30, no
Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.250, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2053/2025/SEI-MCOM (12246020), que integra
o Processo nº 53115.006190/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ESTAÇÃO FM LTDA, Fistel nº 50001789988, inscrita no
CNPJ nº 01.757.028/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 208, no Município de Carlos Barbosa,
Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.251, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2054/2025/SEI-MCOM (12246030), que integra
o Processo nº 53115.005457/2024-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao SENADO FEDERAL, Fistel nº 50409835650, inscrita no CNPJ
nº 00.530.279/0001-15, outorgado para executar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 49, no Município de
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 30, caput do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.252, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2058/2025/SEI-MCOM (12246169), que integra
o Processo nº 53115.005947/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO SOM MAIOR FM LTDA, Fistel nº 14030024360, inscrita
no CNPJ nº 79.649.984/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 264, no Município de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.253, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2068/2025/SEI-MCOM (12246577), que integra
o Processo nº 53115.004745/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50406299404,
inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Geradora
de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 15, no Município
de Manaus, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.254, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2071/2025/SEI-MCOM (12246680), que integra
o Processo nº 53115.004711/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO, Fistel nº 50405822006,
inscrita no CNPJ nº 36.049.641/0001-88, outorgada para executar o Serviço de Geradora
de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente educativos, por
meio do canal nº 20, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, a sanção de
advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b", do
Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.260, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2119/2025/SEI-MCOM (12249023), que integra
o Processo nº 53115.005746/2024-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SANTALUZ
FM, Fistel nº 50404443893, inscrita no CNPJ nº 02.604.372/0001-52, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Santaluz, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.262, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2127/2025/SEI-MCOM (12249272), que integra
o Processo nº 53115.006811/2024-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à
CONSELHO
DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
DE
FONTOURA XAVIER
- CONDEFOX, Fistel nº
50011445076, inscrita no
CNPJ nº
89.881.015/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do
Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII,
do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.263, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2133/2025/SEI-MCOM (12249390), que integra
o Processo nº 53115.006830/2024-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar 
à
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DE 
COMUNICAÇÃO
DE
COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CORIBE, Fistel nº 50400042657, inscrita no CNPJ nº
03.795.514/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 285, no Município de Coribe, Estado da Bahia, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº
2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.265, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2137/2025/SEI-MCOM (12249733), que integra
o Processo nº 53115.005627/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL JAPURANÃ DE
RÁDIO FM, Fistel nº 50407288325, inscrita no CNPJ nº 07.779.814/0001-15, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.317, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2262/2025/SEI-MCOM (12256603), que integra
o Processo nº 53115.008954/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CLUBE DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE IGARAPÉ -
MIRIM, Fistel nº 50403921252, inscrita no CNPJ nº 02.229.237/0001-74, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Igarapé-Mirim, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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