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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200021 21 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.322, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2268/2025/SEI-MCOM (12256952), que integra o Processo nº 53115.018495/2024-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA PAULA FREITAS, Fistel nº 50405189435, inscrita no CNPJ nº 07.739.278/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Paula Freitas, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.323, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2269/2025/SEI-MCOM (12256975), que integra o Processo nº 53115.005572/2024-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C - LTDA, Fistel nº 50415435340, inscrita no CNPJ nº 02.412.892/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 25, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, caput do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.354, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2346/2025/SEI-MCOM (12260840), que integra o Processo nº 53115.005597/2024-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE ITAPAGIPE, Fistel nº 50012125962, inscrita no CNPJ nº 03.294.397/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.356, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2350/2025/SEI-MCOM (12260985), que integra o Processo nº 53115.005741/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANJOS DA PAZ, Fistel nº 50404758371, inscrita no CNPJ nº 06.005.281/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cujubim, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.357, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2351/2025/SEI-MCOM (12261012), que integra o Processo nº 53115.005898/2024-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO E DIFUSÃO DE GRAJAÚ, Fistel nº 50404818293, inscrita no CNPJ nº 02.587.094/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Grajaú, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.359, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2353/2025/SEI-MCOM (12261071), que integra o Processo nº 53115.006145/2024-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURAL LIBERDADE, Fistel nº 50011132027, inscrita no CNPJ nº 02.593.314/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.360, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2356/2025/SEI-MCOM (12261114), que integra o Processo nº 53115.006328/2024-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SANTA LUZIA DO ITANHY, Fistel nº 50407589287, inscrita no CNPJ nº 09.394.442/0001-34, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 01217.012020/2024-36 Recorrente/Interessado: CIDADÃO Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 15/2025/VC (SEI nº 13259537), integrante deste acórdão, pelo não conhecimento do Recurso Administrativo de Segunda Instância. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 1.939, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53520.000112/2025-14. Expede autorização à Adriano Correa, CPF nº ***.748.209-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.940, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53520.000159/2025-88. Expede autorização à Associação de Pais e Chefes do Grupo Escoteiro Teofilo Bernardo Zadrozny, CNPJ nº 02.723.593/0001-40, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.941, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53520.000158/2025-33. Expede autorização à Cleber Vinicius Marques, CPF nº ***.825.009-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.942, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53520.000166/2025-80. Expede autorização à Carlos Ricardo Lethang dos Santos, CPF nº ***.330.050-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.950, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53516.000296/2025-81. Extingui, por renúncia, a autorização outorgada à LEONARDO TOMÉ PAUKA, CPF nº ***.560.439-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.952, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53520.000030/2025-70. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota, CNPJ nº 07.208.421/0001-51, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 1.936, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53504.010688/2024-15. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à Raizen Energia S.A., CNPJ nº 08.070.508/0003-30, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATO Nº 1.963, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53528.000311/2025-52. Expede autorização a Marcio Silva Leal, CPF nº ***.368.400-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI Gerente Substituto (a) GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATO Nº 1.915, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53542.000188/2025-91. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a TIRADENTES JOSÉ ALVES, CPF nº ***.692.091-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA GerenteFechar