DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23/1/2025, Seção 1, p. 40, no Parecer CNE/CES 532/2024, onde se lê:
"Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Deivid Meira Lima, no curso superior de Educação Física, bacharelado, no período de 2017.1; 2017.2;
2018.1; 2018.2; 2019.2; 2022.1; 2022.2; e 2023.2, na modalidade a distância, ministrado no polo campus Sede (I), pela Universidade Positivo - UP, com sede no município de Curitiba, no
estado do Paraná", leia-se: "Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Deivid Meira Lima, no curso superior de Educação Física, bacharelado, no
período de 2017.1; 2017.2; 2018.1; 2018.2; 2019.1; 2019.2; 2022.1; 2022.2; e 2023.2, na modalidade a distância, ministrado no polo campus Sede (I), pela Universidade Positivo - UP, com
sede no município de Curitiba, no estado do Paraná".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23/1/2025, Seção 1, p. 41, no Parecer CNE/CES nº 631/2024, onde se
lê: "Voto da Relatora: Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, voto favoravelmente ao
credenciamento do Centro Universitário de Mauá - UNIFAMA, por transformação da Faculdade de Mauá - FAMA, com sede na Rua Vitorino Dell'Antônia, nº 34, bairro Vila Noêmia, no
município de Mauá, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017", leia-se: "Voto da Relatora: Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução
CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário de Mauá - UNIFAMA, por transformação da Faculdade de Mauá - FAMA, com sede
na Rua Vitorino Dell'Antônia, nº 349, bairro Vila Noêmia, no município de Mauá, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017".
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO CENEC Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece o fluxo de monitoramento das políticas federais de conectividade no âmbito do Comitê
Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
O COMITÊ EXECUTIVO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE ESCOLAS CONECTADAS no uso das competências que lhe confere o Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) tem como objetivo articular ações para universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e
administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica;
CONSIDERANDO que compete ao Comitê Executivo monitorar as iniciativas das ações da Enec bem como a conectividade dos estabelecimentos de ensino da rede pública da
educação básica, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma desta Resolução, o fluxo de monitoramento das políticas federais de conectividade no âmbito do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas
Conectadas.
Art. 2º São ações e políticas objeto de monitoramento no âmbito da Enec, e seus respectivos responsáveis:
I - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust), Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac) e Wi-Fi Brasil Terrestre, do Ministério das
Comunicações (MCom).
II - Programa Aprender Conectado e Obrigações de Fazer e compromissos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
III - Luz para todos, do Ministério de Minas e Energia (MME).
IV - Execução dos recursos da Lei nº 14.172, de 2021, Política de Inovação Educação Conectada, do Ministério da Educação (MEC).
V - Projeto Piloto da Política de Inovação Educação Conectada (Nordeste Conectado) e demais ações de provisão de serviços de conectividade para estabelecimentos de ensino da
educação básica do Programa Interministerial RNP por meio de contrato de gestão, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
VI - Programa Banda Larga nas Escolas, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Parágrafo único. As ações e políticas a que se referem esse artigo serão monitoradas pelo Comitê exclusivamente no que contribuem com as ações previstas no âmbito da Enec.
Art. 3º Os membros do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, responsáveis pela gestão de políticas de que trata o artigo anterior, enviarão ao Comitê as
informações de monitoramento de políticas de conectividade a cada dois meses.
Parágrafo único. As informações relativas ao monitoramento das políticas federais de conectividade deverão ser providas em formato a ser indicado pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Art. 4º O Ministério da Educação, exercendo seu papel de Secretaria Executiva do Comitê, fica responsável por sistematizar as informações fornecidas pelas instituições mencionadas
no art. 2º e apresentar a manifestação para o Comitê.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EVÂNIO ANTÔNIO DE ARAÚJO DE JÚNIOR
Coordenador do Comitê
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 50, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº
de
Ordem
.Registro
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202402374
.PSICOLOGIA (Bacharelado)
.90 (noventa)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
BELAS
ARTES
DE
SÃO
P AU LO
.FEBASP LTDA
.RUA DR. ÁLVARO ALVIM, 76/90, CAMPUS VILA
MARIANA
(SEDE),
VILA
MARIANA,
SÃO
P AU LO / S P
. .2
.202330521
.DIREITO (Bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DE
CIÊNCIAS
E
TECNOLOGIA
DO
M A R A N H ÃO
.GRUPO EDUCA LTDA
.AVENIDA
SANTOS
DUMONT,
5132,
SÃO
SEBASTIÃO, CODÓ/MA
. .3
.202403137
.PSICOLOGIA (Bacharelado)
.60 (sessenta)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
FAC A M P
.PROMOCAO
DO
ENSINO
DE
QUALIDADE S/A
.AVENIDA
ALAN
TURING,
805,
CIDADE
UNIVERSITÁRIA, CAMPINAS/SP
. .4
.202323444
.O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
FEITEP
.CEITEP - CENTRO DE EDUCACAO E
INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL
LTDA - EPP
.AVENIDA
PARANAVAÍ, 1164,
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO
E
INOVAÇÃO
TÉCNICO
PROFISSIONAL
LTADA
-
CEITEP,
PARQUE
INDUSTRIAL BANDEIRANTES, MARINGÁ/PR
. .5
.202401631
.PSICOLOGIA (Bacharelado)
.120 (cento e
vinte)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
PADRE ALBINO
.FUNDACAO PADRE ALBINO
.RUA
DOS
ESTUDANTES,
225,
PARQUE
IRACEMA, CATANDUVA/SP
. .6
.202331851
.O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
.120 (cento e
vinte)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
PADRE ANCHIETA
.ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA
.AVENIDA DR. ADONIRO LADEIRA, 94, CAMPUS
UNIVERSITÁRIO PROF. PEDRO
C. FORNARI,
VILA JUNDIAINOPOLIS, JUNDIAÍ/SP
. .7
.202306699
.PSICOLOGIA (Bacharelado)
.120 (cento e
vinte)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
UFBRA
.APRIMORAR EDUCACIONAL S.A.
.RUA FRANCISCO PAES, 84, CENTRO, SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP
. .8
.202330999
.ANÁLISE
E
DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.200
(duzentas)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE BRASÍLIA
.ANHANGUERA
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
.AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS, 785, UNIDADE 2,
SUL (ÁGUAS CLARAS), BRASÍLIA/DF
. .9
.202401701
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE BRASÍLIA
.ANHANGUERA
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
.AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS, 785, FACNET, SUL
(ÁGUAS CLARAS), BRASÍLIA/DF
. .10
.202330017
.DIREITO (Bacharelado)
.100 (cem)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE CARUARU
.EDITORA
E
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
.AVENIDA CLETO CAMPELO, 36, - LADO PAR,
MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU/PE
. .11
.202401739
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE GOIÂNIA
.ANHANGUERA
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
.AVENIDA MUTIRÃO, S/N, QUADRA 102, LOTE
01, SETOR BUENO, GOIÂNIA/GO
. .12
.202401715
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.60 (sessenta)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE ITAPETININGA
.ANHANGUERA
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
.RUA DOUTOR COUTINHO, 733, BLOCO D,
CENTRO, ITAPETININGA/SP
. .13
.202401717
.FARMÁCIA (Bacharelado)
.60 (sessenta)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE ITAPETININGA
.ANHANGUERA
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
.RUA DOUTOR COUTINHO, 733, BLOCO D,
CENTRO, ITAPETININGA/SP
. .14
.202332265
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.100 (cem)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE ITAPEVA
.EDITORA
E
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
.RUA BENJAMIN CONSTANT, 654, CAMPUS
PRINCIPAL, JARDIM FERRARI, ITAPEVA/SP
. .15
.202401719
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE JUNDIAÍ
.ANHANGUERA
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
.RUA DO RETIRO, 3.000, - DE 1746/1747 AO
FIM, VILA DAS HORTÊNCIAS, JUNDIAÍ/SP
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