DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
m) 
Centro 
de 
Referência 
em
Formação 
e 
Educação 
a 
Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, situado na Rua Professor Monteiro
Fonseca, n° 216, Vila Brasília, CEP.: 39.400-149, no município de Montes Claros, Minas
Gerais."
Art. 2° (...)
VI - Regimento Interno do Centro de Referência em Formação e Educação a
Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação.
Art. 7º (...)
V -
Centro de
Referência em
Formação e
Educação a
Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, vinculado administrativamente à
Reitoria, voltado ao desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados à
educação profissional e tecnológica, ao exercício das atividades de ensino, pesquisa e
extensão e à proposição de diretrizes e políticas de Educação a Distância;
VI - Polos de Educação a Distância, vinculados ao Centro de Referência em
Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação,
destinados à oferta de cursos de educação profissional e tecnológica na modalidade a
distância, que poderá ser criado por meio de parceria com órgãos da administração
pública, com o objetivo de expandir o atendimento às demandas por formação
profissional em todo o território de abrangência do IFNMG.
Art. 8º (...)
§ 3º Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, os campi,
a Reitoria e
o Centro de Referência
em Formação e Educação
a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação poderão ter, no máximo, 01 (uma)
representação, por segmento que componha cada uma dessas unidades.
Art. 9º (...)
II - deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à
comunidade escolar para escolha do(a) reitor(a) do Instituto Federal, dos(as)
diretores(as)-gerais, em consonância com o estabelecido nos art. 12 e 13 da Lei nº.
11.892/2008;
III - aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral, Regimento
Interno da Reitoria, Regimento Interno dos Campi e Regimento Interno do Centro de
Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de
Inovação do IFNMG, observados os parâmetros definidos pelo governo federal e pela
legislação específica;
IV - aprovar projetos político-pedagógicos, organização didática, regulamentos
internos e normas disciplinares dos campi e do Centro de Referência em Formação e
Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;
Art. 10 (...)
III - pelos(as) diretores(as)-gerais dos campi.
VIII - apreciar e recomendar alterações do Estatuto, Regimento Geral,
Regimento Interno da Reitoria, Regimento Interno dos Campi e Regimento Interno do
Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e
Projetos de Inovação do IFNMG.
Art. 16 (...)
Parágrafo
único. 
Os(As)
diretores(as)-gerais
dos 
campi
respondem,
solidariamente com o(a) reitor(a), por seus atos de gestão, no limite da delegação.
Art. 23 (...)
Parágrafo único. Os(As) diretores(as)-gerais são escolhidos(as) e nomeados(as)
de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº. 11.892/2008, para um mandato de
04 (quatro) anos, contados da data da posse e permitida uma recondução.
CAPÍTULO IV DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PROJETOS DE INOVAÇÃO DO IFNMG
Art. 23-B. O Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação é administrado por um(a) diretor(a),
nomeado(a) pelo(a) reitor(a) e tem seu funcionamento estabelecido em Regimento
próprio.
Art. 32. Os(As) alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de ensino
médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, poderão
votar para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos
processos eletivos para escolha do(a) reitor(a) e dos(as) diretores(as)-gerais dos campi.
(...)
Art. 2º Aprovar a inclusão dos seguintes dispositivos no Estatuto do
IFNMG:
(...)
Seção III Das Diretorias e do Departamento vinculados ao(à) reitor(a)
Art. 20-A O Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação (Ceadi) é responsável por coordenar a
oferta de educação a distância, bem como promover iniciativas de desenvolvimento
regional, sustentabilidade e inovação tecnológica, em articulação com os campi e demais
unidades do IFNMG.
(...)
Art. 3º Revogar os seguintes dispositivos no Estatuto do IFNMG:
(...)
Art. 2° (...)
II- Regimento Interno dos Campi Avançado;
Art. 7° (...)
IV. Campus Avançado, vinculado administrativamente à Reitoria, destinado ao
desenvolvimento da educação profissional por meio de atividades de ensino e extensão
circunscritas a áreas temáticas ou especializadas, prioritariamente por meio da oferta de
cursos técnicos e de cursos de formação inicial e continuada;
Art. 8° (...)
§ 7º Na representação a que se referem os incisos II, III, IV e VIII do art. 8º,
incluem-se os campi avançados.
Art. 23-A. Para fins deste Estatuto do IFNMG, equipara-se campus avançado
a campus, exceto no que se refere ao art. 40.
Art. 4º Aprovar, as seguintes alterações no Regimento Geral do IFNMG.
Art. 1° (...)
Parágrafo único. A Reitoria, os campi e o Centro de Referência em Formação
e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação terão
regimentos próprios, aprovados pelo Conselho Superior, respeitadas as disposições da
legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral.
Art. 2° A administração do IFNMG é feita por seus órgãos colegiados
superiores, pela Reitoria e pela diretoria-geral dos campi, com apoio numa estrutura
organizacional que define a integração e a articulação das diversas unidades e
subunidades administrativas situadas em cada nível.
Art. 7° (...)
X - o(a) diretor(a) do Centro de Referência em Formação e Educação a
Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; e
Art. 21. Os Comitês de Administração, de Gestão de Pessoas, de Ensino, de
Extensão e Cultura, de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, de Pesquisadores
Institucionais e de Assuntos Estudantis serão integrados pelos(as) pró-reitores(as),
diretores(as) e representantes das unidades e subunidades administrativas afins de cada
campus e
do Centro de
Referência em
Formação e Educação
a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação.
(...)
§ 3° O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação será integrado pelo
diretor(a) de Gestão de Tecnologia da Informação, coordenador(a) de Sistemas de
Informação, coordenador(a) de Redes e Infraestrutura e coordenadores(as)/responsáveis
pelo Núcleo de TI do campi e do Centro de Referência em Formação e Educação a
Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação.
CAPÍTULO IV DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PROJETOS DE INOVAÇÃO
Art. 48. A estrutura organizacional do Centro de Referência em Formação e
Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação do IFNMG
compreende os Cargos de Direção - CD e as Funções Gratificadas - FG das seguintes
unidades e subunidades administrativas:
Art. 49.
(...)
II - Representação local da Comissão Permanente de Pessoal Docente - rCPPD
- Ceadi;
III - Subcomissão Própria de Avaliação - sCPA do Ceadi (subcomissão da CPA
do IFNMG);
Art. 58-A. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DDI, dirigida por
um(a) diretor(a) nomeado(a) pelo(a) reitor(a), é a unidade administrativa que planeja,
superintende, 
coordena, 
fomenta 
e 
acompanha 
as 
atividades 
e 
políticas 
de
desenvolvimento, articulação, organização e inovação institucional entre as pró-reitorias,
diretorias e departamentos vinculados ao(à) reitor(a), campi e Centro de Referência em
Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação e
atua como unidade setorial do Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - SIORG.
Art. 58-B. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, dirigida por
um(a) diretor(a) nomeado(a) pelo(a) reitor(a), é a unidade responsável por políticas de
Tecnologia da Informação, bem como
de controle, desenvolvimento, elaboração,
orientação, acompanhamento da aplicação dessas políticas do IFNMG em articulação com
as Pró Reitorias, diretorias/departamentos vinculados ao(à) reitor(a), campi e Centro de
Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de
Inovação.
Art. 65. O Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, dirigido por um(a) diretor(a)
nomeado(a) pelo(a) reitor(a), unidade vinculada, administrativamente, à Reitoria do
IFNMG, é responsável pelo desenvolvimento de planos, programas e projetos
relacionados à educação profissional e tecnológica, ao exercício das atividades de ensino,
pesquisa e extensão e à proposição de diretrizes e políticas de Educação a Distância.
Art. 66 (...)
V - coordenar, controlar e superintender as pró-reitorias, diretorias e
departamentos vinculados às pró-reitorias, direções-gerais dos campi, assegurando uma
identidade própria, única e multicampi, de gestão para o IFNMG;
Art. 72 (...)
XVIII - gerenciar e controlar, com a participação da subunidade administrativa
de Compras, Contratos e Convênios, as atividades de aquisição de materiais, contratação
de serviços e obras, cessão onerosa de uso, bem como alienação de bens e materiais da
Reitoria e do Ceadi por meio de compras diretas, adesões a atas de registro de preços,
licitações e outras formas legalmente previstas para sua esfera de competência;
XIX - gerenciar e controlar, com a participação da subunidade administrativa
de Compras, Contratos e Convênios, os contratos da Reitoria e do Ceadi, promovendo,
especialmente, a não interrupção de serviços essenciais, nem a extinção de contratos de
obras e de fornecimento sem a adequada execução do objeto, bem como prestando
orientação aos gestores e fiscais dos contratos, visando garantir obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a administração e o fiel cumprimento da legislação
pertinente;
XXVI - manter registros atualizados
dos processos de aquisições e
contratações da Reitoria e Ceadi; e
Art. 73 (...)
XV - realizar os procedimentos de dispensas de licitação, cotações eletrônicas
e inexigibilidades de licitação com a finalidade de efetivar aquisições de materiais e
contratações de serviços e obras da Reitoria e Ceadi;
XVI - elaborar minutas de contratos para as contratações de serviços ou
aquisição de materiais da Reitoria e Ceadi;
XVII - providenciar, junto à empresa prestadora do serviço, nos jornais de
grande circulação, publicações de editais e avisos dos processos da Reitoria e Ceadi;
Art. 80-D (...)
IV - elaborar, com as pró-reitorias, os campi e o Centro de Referência em
Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, o
Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
Art. 98. (...)
VI - manter articulação acadêmica/escolar com as demais pró-reitorias,
diretorias vinculadas ao(à) reitor(a) e diretorias-gerais dos campi do IFNMG e da
comunidade interna e externa, para estabelecer convênios, acordos e parcerias, visando
à implementação e à articulação da política de assuntos estudantis;
Art. 111-A. (...)
I - articular a atuação da Reitoria com os campi e Centro de Referência em
Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;
II - atuar no planejamento estratégico da Instituição, com vistas à definição
das prioridades de desenvolvimento dos campi e Centro de Referência em Formação e
Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;
(...)
IV - colaborar com a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os
campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento
Regional e Projetos de Inovação, quanto aos planos de investimentos;
(...)
XXII - acompanhar a estrutura organizacional da Reitoria e dos campi e Centro
de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos
de Inovação nos documentos regulatórios institucionais;
Art. 111-B. (...)
III - acompanhar, com regularidade, o lançamento e atualização dos dados
registrados pelos campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação do IFNMG nos sistemas de informação
do MEC;
Art. 111-C (...)
XVII - prestar apoio e assessoria aos campi e Centro de Referência em
Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação em
assuntos inerentes à diretoria;
CAPÍTULO II DOS CAMPI Seção I - Dos(as) Diretores(as)-Gerais dos Campi
CAPÍTULO III DO CEADI
Seção I - Do(a) Diretor(a) do Centro de Referência em Formação e Educação
a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação
Art. 142. São atribuições do(a) diretor(a) do Centro de Referência em
Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação:
(...)
IV - propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos,
programas e projetos do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;
V - apresentar, à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a
discriminação da receita e despesa prevista para o Centro de Referência em Formação
e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;
VI - planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino,
pesquisa, extensão e administração do Centro de Referência em Formação e Educação a
Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, em articulação com as pró-
reitorias e diretorias vinculadas ao(à) reitor(a);
VII - propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas
do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional
e Projetos de Inovação;
VIII - articular e submeter, ao(à) reitor(a), as propostas de acordos, convênios,
contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas,
relacionados a ações desenvolvidas pelo Centro de Referência em Formação e Ed u c a ç ã o
a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;
Art. 143 (...)
II - supervisionar as atividades de infraestrutura, planos de ação, relatórios de
indicadores de gestão e estatísticas do Centro de Referência em Formação e Educação
a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;
(...)
IV - elaborar o planejamento orçamentário do Centro de Referência em
Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;

                            

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