DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 144. (...)
I - planejar, orientar, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica do
Ceadi;
II - participar, junto à comunidade escolar, do processo de melhoria e
aprimoramento da organização didático-pedagógica do
Centro de Referência em
Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;
(...)
V - apoiar as atividades e os programas institucionais que visem à capacitação
do corpo docente do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;
Art. 145 (...)
Parágrafo único. Haverá subcomissões da CIS/PCCTAE na Reitoria, nos campi
e no Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento
Regional e Projetos de Inovação.
Art. 146. A CIS/PCCTAE do IFNMG será composta pelos(as) presidentes(as) das
subcomissões da Reitoria, dos campi e do Centro de Referência em Formação e Educação
a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, dentre os(as) quais serão
eleitos(as) um(a) coordenador(a) e um(a) coordenador(a) adjunto(a).
(...)
§ 2° O mandato dos(as) membros(as) da CIS/PCCTAE do IFNMG terá duração
de 03 (três) anos, desde que estes(as) se mantenham no cargo de presidente(a) de sua
subcomissão, na Reitoria, no campus ou no Centro de Referência em Formação e
Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação.
Art. 147 (...)
Parágrafo único. O mandato dos(as) membros(as) das subcomissões da
Reitoria, dos campi e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação terá duração de 03 (três) anos
Art. 151. A Comissão Permanente de Pessoal Docente do IFNMG será
composta por um colegiado e por representações locais em cada campus e Centro de
Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de
Inovação.
(...)
§ 2° O colegiado será composto pelos(as) presidentes(as) das representações
locais de cada campus e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, dentre os(as) quais serão eleitos(as)
um(a) coordenador(a), um(a) coordenador(a) adjunto(a) e um(a) secretário(a).
Art. 157. A Comissão Própria de Avaliação do IFNMG será composta pelos(as)
presidentes(as) das subcomissões dos campi e do Centro de Referência em Formação e
Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, dentre os(as)
quais serão eleitos(as) um(a) coordenador(a), um(a) coordenador(a)-adjunto(a) e um(a)
secretário(a).
Art. 158 (...)
Parágrafo único. O mandato dos(as) membros(as) das subcomissões dos campi
e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento
Regional e Projetos de Inovação terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a
recondução uma única vez, por igual período.
Art. 161. A criação de novos cursos, a partir da proposição da sociedade, será
feita mediante
apresentação de
proposta, justificada
em formulários
próprios,
encaminhada à Diretoria de Ensino, ou subunidade administrativa equivalente, de cada
campus ou do Centro de Referência
em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação.
Art. 162. A extinção ou desativação temporária de cursos dar-se-á com base
em projeto originário dos campi ou do Centro de Referência em Formação e Educação
a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, encaminhado à Diretoria
de Ensino, ou subunidade administrativa equivalente, que o submeterá ao Conselho
Gestor do Campus, à Pró-Reitoria de Ensino, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
e ao Conselho Superior, dele devendo constar:
Art. 181 (...)
§ 2° A portaria é o instrumento pelo qual o(a) reitor(a), os(as) diretores(as)-
gerais dos campi e o(a) diretor(a) do Centro de Referência em Formação e Educação a
Distância,
Desenvolvimento Regional
e
Projetos de
Inovação,
em
razão de
suas
respectivas atribuições, dispõem sobre a gestão acadêmica e administrativa.
§ 3° A ordem de serviço é o instrumento pelo qual o(a) reitor(a), os(as)
diretores(as)-gerais dos campi e o(a) diretor(a) do Centro de Referência em Formação e
Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, em razão de
suas respectivas atribuições, expedem determinações a serem executadas por órgãos sob
sua responsabilidade ou por servidores(as) dos mesmos.
§ 5° A instrução normativa é o instrumento pelo qual o(a) reitor(a), os(as)
pró-reitores(as), os(as) diretores(as) vinculados(as) ao(à) reitor(a), os(as) diretores(as)-
gerais dos campi e o(a) diretor(a) do Centro de Referência em Formação e Educação a
Distância,
Desenvolvimento Regional
e
Projetos de
Inovação,
em
razão de
suas
respectivas
atribuições,
dispõem
sobre normas
complementares
às
resoluções e
portarias, não podendo
transpor, inovar ou modificar o texto
da norma que
complementam.
Art. 182. Os atos administrativos
do IFNMG devem ser devidamente
caracterizados e numerados, conforme a legislação que os rege, e arquivados na Reitoria,
ou nos campi, ou no Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, conforme o caso.
Art. 184. (...)
§ 2° Os(as) diplomados(as) que não colarem grau solenemente poderão fazê-
lo em dia, hora e local agendados pelo Gabinete do(a) reitor(a), pelo(a) diretor(a)-geral
do campus ou diretor(a) Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, que conferirá o grau por delegação
do(a) reitor(a).
Art. 193. Os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de ensino
médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, participarão
do processo de consulta para escolha do(a) reitor(a) e diretores(as)-gerais dos campi.
Art. 199. O(a) reitor(a), ou o(a) diretor(a)-geral de campus ou diretor(a)
Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e
Projetos de Inovação que tiver conhecimento de irregularidade, no âmbito de sua
responsabilidade,
é 
obrigado(a)
a
apurá-la,
mediante 
sindicância
ou
processo
administrativo disciplinar, assegurada ao(à) acusado(a) a ampla defesa.
Art. 200 (...)
Parágrafo único. O Regimento Interno dos Campi e o Regimento Interno do
Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e
Projetos de Inovação, atendendo às suas especificidades, poderão complementar o
regime disciplinar do corpo discente do IFNMG.
Art. 202. O patrimônio do Centro de Referência em Formação e Educação a
Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação são de suas respectivas
responsabilidades, respeitando a vinculação administrativa com a Reitoria e a legislação
federal aplicável.
Art. 204 (...)
Parágrafo único. A proposta orçamentária anual do IFNMG é elaborada pela
Pró-Reitoria de Administração, com base nos elementos colhidos junto à Reitoria e aos
campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento
Regional e Projetos de Inovação, no Plano de Desenvolvimento Institucional e de gestão
para o exercício subsequente, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo Governo
Fe d e r a l .
Art. 205. Os Cargos de Direção - CD e as Funções Gratificadas - FG que
compõem a estrutura organizacional da Reitoria, dos campi e do Centro de Referência
em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação
devem ser cadastrados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - SIORG e obedecerão à disponibilidade e ao modelo de dimensionamento,
conforme legislação vigente.
(...)
Art. 4º Incluir os seguintes dispositivos no Regimento Geral do IFNMG:
Art. 48
(...)
c) Departamento da Agência de Projetos de Inovação, Sustentabilidade e
Desenvolvimento Regional.
Art. 142 (...)
IX - promover e coordenar a oferta de cursos e programas de educação a
distância no IFNMG;
X - prestar suporte técnico-pedagógico aos campi na oferta de educação a
distância;
XII - planejar e executar projetos voltados ao desenvolvimento regional e à
sustentabilidade;
XII - apoiar a implantação de ambientes de inovação tecnológica e HUBs de
inovação em parceria com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
(PROPPI); e
VIII - captar recursos públicos e privados para execução de projetos de
inovação, sustentabilidade e empreendedorismo.
Art. 144-A São atribuições do(a) Diretor(a) do Departamento da Agência de
Projetos de Inovação, Sustentabilidade e Desenvolvimento Regional:
I - propor
e acompanhar a concepção e execução
de projetos de
desenvolvimento regional, sustentabilidade e inovação;
II - promover a articulação entre o IFNMG, o setor produtivo e os arranjos
produtivos locais;
III - planejar, executar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de
projetos de inovação tecnológica nos campi do IFNMG em parceria com a Pró-Reitoria de
Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
IV - articular e captar recursos e celebrar parcerias para o desenvolvimento
de projetos estratégicos.
(...)
Art. 4º Revogar os seguintes dispositivos do Regimento Geral:
Art. 8° (...)
§ 8° A composição do Conselho Gestor do campus avançado poderá ser
alterada, assegurando-se a representação paritária dos membros dos segmentos.
Art. 20. O Conselho Gestor do Campus Avançado equipara-se ao Conselho
Gestor do Campus, observada sua vinculação administrativa à Reitoria.
CAPÍTULO III DOS CAMPI AVANÇADOS
Art. 46. A estrutura organizacional
dos campi avançados do IFNMG
compreende os Cargos de Direção - CD e as Funções Gratificadas - FG das seguintes
unidades e subunidades administrativas:
I - Diretoria:
a) Departamento de Ensino;
b) Coordenadoria de Administração;
c) Coordenadoria de Extensão; e
c) Coordenadoria de Extensão e Cultura;
d) Coordenadoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; e
e) Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas.
Art. 47. Os campi avançados
contam com as seguintes comissões
permanentes de assessoramento:
I - Subcomissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação - CIS/PCCTAE (subcomissão da CIS/PCCTAE do
IFNMG);
I - Subcomissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação - sCIS/PCCTAE (subcomissão da CIS/PCCTAE do
IFNMG);
II - Representação local da Comissão Permanente de Pessoal Docente - rCPPD-
(Nome do campus);
III - Subcomissão Própria de Avaliação - CPA do campus (subcomissão da CPA
do IFNMG); e
III - Subcomissão Própria de Avaliação - sCPA do campus (subcomissão da CPA
do IFNMG); e
IV - Representação local da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público -
RCISSP.
IV - Representação local da Comissão Interna de Saúde do(a) Servidor(a)
Público(a) - rCISSP.
Art. 64. Os campi avançados, dirigidos por diretores(as) nomeados(as) pelo(a)
reitor(a), são unidades vinculadas, administrativamente, à Reitoria do IFNMG e são
responsáveis pelo desenvolvimento da educação profissional, por meio de atividades de
ensino e extensão circunscritas a áreas temáticas ou especializadas, prioritariamente,
pela oferta de cursos técnicos e de formação inicial e continuada.
Art. 115 (...)
Parágrafo único.
As atribuições
do(a) diretor(a)
de campus
avançado
equiparam-se às competências do(a) diretor(a)-geral de campus, respeitando os limites
da sua vinculação administrativa à Reitoria e da legislação federal aplicável.
(...)
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
Presidenta do Conselho
CAMPUS PIRAPORA
PORTARIA Nº 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, RALPH JOSÉ
NEVES DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitor
nº 889 de 05/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2020 e considerando
o disposto no item 10.4 do Edital nº 06, de 30/01/2024, publicado no DOU de 31/01/2024,
e o que consta no Processo nº 23395.000025/2024-06, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 11 de março de 2025, o prazo
de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital
nº 06, publicado no DOU de 31/01/2024, homologado pelo Edital nº 24, publicado no DOU
de 11/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RALPH JOSÉ NEVES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS
- IFNMG, RALPH JOSÉ NEVES DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria/Reitor nº 889 de 05/11/2020, publicada no
Diário Oficial da União de 09/11/2020 e considerando o disposto no item 10.4
do Edital nº 06, de 30/01/2024, publicado no DOU de 31/01/2024, e o que
consta no Processo nº 23395.000025/2024-06, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 11 de março de 2025,
o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor
Substituto, objeto do Edital nº 06,
publicado no DOU de 31/01/2024,
homologado pelo Edital nº 24, publicado no DOU de 11/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RALPH JOSÉ NEVES DOS SANTOS

                            

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