DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 59, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui as Comissões Assessoras
de Área de
Avaliação da Formação Docente, para realização de
atividades
referentes
ao
Exame
Nacional
de
Desempenho
dos
Estudantes
-
Enade
das
Licenciaturas, e à Prova Nacional Docente (PND).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.
9.448, de 14 de março de 1997, o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo
em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria normativa MEC nº 840, de 24 de
agosto de 2018, o Processo SEI n. Nota técnica do ICA/INEP, na Lei nº 11.507, de 20 de
julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, bem como o disposto no
processo SEI nº 23036.000665/2025-78, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Assessoras de Área de Avaliação da
Formação Docente (CAAs) referentes às seguintes áreas:
I - Formação Geral Docente;
II - Artes Visuais;
III - Ciências Biológicas;
IV - Ciências Sociais;
V - Computação,
VI - Educação Física;
VII - Filosofia;
VIII - Física;
IX - Geografia;
X - História;
XI - Letras Inglês;
XII - Letras Português;
XIII - Letras Português/Espanhol;
XIV - Letras Português/Inglês;
XV - Matemática;
XVI - Música;
XVII - Pedagogia e
XVIII - Química
Art. 2º As comissões estão subordinadas à Diretoria de Avaliação da Educação
Superior - DAES e exercerão atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes - Enade das Licenciaturas, e à Prova Nacional Docente (PND).
Art. 3° As CAAs serão compostas por docentes da educação superior, oriundos
de instituições cujos cursos alcançaram as maiores notas no conceito Enade, e da educação
básica,
oriundos
de
instituições
com
desempenho
satisfatório
no
Índice
de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), em observância aos seguintes critérios:
I - Para os docentes da educação superior:
a) formação acadêmica na área de avaliação ou correlata;
b) exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na
Educação Superior, em curso de Licenciatura na área avaliada;
c) representatividade regional;
d) representatividade de categoria administrativa;
e) representatividade de organização acadêmica.
II - Para os docentes da educação básica:
a) formação acadêmica na área de avaliação ou correlata;
b) exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na
Educação Básica, na área avaliada;
c) representatividade regional;
d) ser servidor da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação.
III - não estar exercendo cargos de chefia no MEC, Capes, FNDE, Finep ou
Inep;
IV - não ser membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Conaes) ou da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA/ Inep);
V - não estar exercendo atualmente o papel de consultor no âmbito do Inep;
VI - ter reputação ilibada;
VII - não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;
VIII - ter disponibilidade e ausência de impedimentos para participação nas
atividades;
IX - ter ciência das exigências necessárias ao cumprimento do art. 3º, inciso I,
da Lei nº 11.507/2007 que dispõem sobre o Auxílio Avaliação Educacional - AAE.
Art. 4º São atribuições dos membros das CAAs:
I - Elaborar as diretrizes e as matrizes de prova para a avaliação da formação
docente.
II - Participar de capacitação virtual em elaboração e revisão técnica de itens.
III - Realizar a revisão e edição de itens elaborados para o Banco Nacional de
Itens (BNI).
IV - Indicar para homologação os itens que integrarão o BNI e os que serão
descartados.
V - Analisar, após aplicação das provas, o gabarito preliminar dos itens de
múltipla-escolha, os padrões de respostas dos itens discursivos e as manifestações relativas
ao instrumento aplicado, a qualquer tempo.
VI - Propor o aprimoramento da avaliação através da elaboração do Relatório
Final da Comissão Assessora de Área.
VII - Participar, quando solicitado pelo Inep, de eventos, de cursos e de
palestras que tratem do Enade ou da PND.
VIII - Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias ao
processo de Avaliação dos Cursos de Graduação.
IX - Elaborar pareceres e produtos resultantes do Enade, da Avaliação dos
Cursos de Graduação e da PND.
X - Elaborar itens de prova quando motivadamente solicitados.
Art. 5º São obrigações dos membros das CAAs:
I - Participar das atividades,
conforme cronograma do ciclo avaliativo
estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas.
II - Comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das
reuniões e das atividades.
III - Realizar as atividades estabelecidas pela DAES de acordo com os prazos
estipulados.
IV - Manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e durante
as atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado.
V - Atuar com
urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento,
seriedade, responsabilidade e ética.
VI - Manter regular sua situação tributária e previdenciária.
VII - Manter assiduidade e pontualidade durante a participação das reuniões
presenciais na sede do Inep;
VIII - Participar, obrigatoriamente, da reunião de elaboração das Matrizes de
Referência
e
da reunião
de
montagem
da
prova, salvo
exceções
devidamente
justificadas;
Parágrafo único. A impossibilidade de participação nas reuniões mencionadas
no inciso VIII poderá acarretar o desligamento da comissão assessora.
Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 5º poderá implicar
na exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente
deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à
DA ES .
Art. 8º Os membros das CAAs assinarão Termo de Sigilo e Compromisso,
devendo segui-lo estritamente, sob pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras
medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 9º As reuniões das CAAs ocorrerão preferencialmente na forma presencial,
tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de
observância do sigilo das informações.
Art. 10 As atividades das CAAs serão realizadas na sede do Inep, ou em outro
local a ser definido pela DAES.
Art. 11 As reuniões da comissão serão conduzidas por um membro da
Coordenação-Geral de Avaliação das Licenciaturas (CGAL).
Parágrafo único. O quórum mínimo nas reuniões é de três membros da
respectiva CAA.
Art. 12 Os membros das CAAs receberão o Auxílio de Avaliação Educacional
(AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de
abril de 2007 e suas atualizações, bem como as diárias e as passagens, em caso de
necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão
custeadas pelo Inep.
Art. 13. Os membros das CAAs serão designados pelo Presidente do Inep,
mediante portaria específica.
Art. 14. Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente
portaria serão deliberados pela DAES com subsídios da Coordenação-Geral responsável por
elaborar o instrumento de prova do Enade.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 260, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.014021/2023-08, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 04-03-2025 a 03-03-2026, a validade do
Concurso Público para o provimento de cargo de Técnico-Administrativo em Educação,
regido pelo Edital nº 157/2023, cargos: Contador e Técnico em Laboratório/Área Botânica,
cujo resultado foi homologado por meio do Edital nº 26/2024, de 01-03-2024, publicado no
DOU de 04-03-2024, Seção 3, fls. 47 e 48.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 65, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
de seleção de docente nº 23068.002141/2024-63, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 11/03/2025, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 19/2024-PROGEP, publicado no DOU de 05/02/2024, homologado conforme Edital
nº 37/2024-PROGEP, publicado no DOU em 11/03/2024, na parte referente à Área/subárea
ou Disciplinas: VET05655 - Microbiologia Veterinária; VET05647 - Imunologia Veterinária;
VET05414 - Doenças infecciosas I; VET05593 - Doenças infecciosas II.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 242, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 02/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE EDUCAÇÃO - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 -
Seleção nº
02: Departamento
de Educação
- Processo
nº
23071.948796/2024-21 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.ANGELICA DUARTE DA SILVA ARAUJO
.8,22
. .2º
.MIRIAM NOGUEIRA DUQUE VILLAR
.7,50
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 489, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP,
nomeada pelo Decreto de 6 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da
União de 7 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
resolve:
Art.1º - Delegar ao(à) Diretor(a) do Instituto do Mar, a competência
para assinar o Termo de Compromisso da folha de rosto para pesquisa
envolvendo seres humanos da Plataforma Brasil, no âmbito de sua Unidade
Universitária, podendo delegar aos(às) Chefes
de Departamento em ato
específico do(a) titular da Unidade Universitária.
Parágrafo
Único:
O(a)
Vice-Diretor(a)
da
unidade
universitária
exercerá a competência relacionada neste artigo nos casos de afastamento
do(a) titular.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Reitoria nº 2.383 de 18 de junho
de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2021, seção
2, página 28.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO
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