DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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43
Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e
relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no
Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23
no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de
2022.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de
22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 10 de fevereiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71,
torna público:
Art. 1º O item 7 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União
de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO II
. .MATO GROSSO DO SUL
. .ITEM
.UF
.TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel,
B100,
GLP,
Gasolina, EAC)
.TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
T R A N S F E R Ê N C I A / O P E R AÇ ÃO
INTERNA)
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. .7
.MS
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO / O P E R AÇÕ ES
INTERNAS
.09.538.989/0001-66
.28.347.464-5
.RAIZEN
CAARAPÓ
AÇUCAR
E
ÁLCOOL LTDA
.10.01.2025
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 173, de 6 de dezembro de
2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas
86 e 87, onde se lê: "... nos termos do Convênio ICMS nº , de 6 de dezembro de 2024.";"
, leia-se: "... nos termos do Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024.";".
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que
disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada
pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada
no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU
de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que
consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 117.540 (Cento de dezessete mil, quinhentos e
quarenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no
exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados:
. .Marca Comercial
.Características do Produto
.Quantidade
de
Unidade
. .Vodka Absolut
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml
.103.680
. .Vodka Absolut
.Caixas com 12 garrafas de 750ml
.13.860
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 9ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta
do processo nº 13032.706080/2024-61, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em
que figure como beneficiário e destino dos Trânsitos Aduaneiros o depositário MULTILOG BRASIL S/A, CNPJ nº 60.526.977/0198-64, localizado em São José dos Pinhais/PR, tendo como
transportadoras as empresas Multilog Brasil S/A, CNPJ nº 60.526.977/0001-79; Multilog S/A, CNPJ nº 78.614.229/0001-03; e Multilog Armazéns Gerais e Logística S/A, CNPJ nº
11.101.147/0001-94, para a rota rodoviária abaixo discriminada:
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. .A L F/ S T S
0817800
.8933201
.CLIA Multilog Brasil S/A (Santos/SP)
.ALF/C TA
0917900
.9993202
.Multilog Brasil S/A
(São José dos Pinhais/PR)
PORTARIA MF Nº 266, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o resgate do principal e rendimentos na
composição das parcelas mensais e consecutivas de
pagamentos das Notas do Tesouro Nacional Série B,
Subsérie 1 (NTN-B1).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 26, inciso I, e art. 27, do Decreto nº 11.301, de 21 de dezembro de 2022 e, considerando
a necessidade de esclarecer no fluxo de pagamento das parcelas mensais e consecutivas o
montante referente ao resgate do principal e rendimentos dos títulos NTN-B1, comercializados no
âmbito do Programa Tesouro Direto como Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+, resolve:
Art. 1º O resgate dos investimentos em títulos públicos federais do tipo Nota do
Tesouro Nacional Série B Subsérie 1 (NTN-B1) se dará em parcelas mensais e consecutivas, a
partir da data de conversão, inclusive, sendo compostas por parcela de resgate do principal e
rendimentos.
1_MF_12_001
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 277, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de
agosto de 2023, para dispor sobre hipótese de
divulgação do ementário das decisões monocráticas
proferidas pela Enaj do Cejul.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27-E do
Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 39. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único. O ementário das decisões monocráticas formalizadas no mês
deve conter a matéria, o exercício correspondente, a data do registro do julgamento e o
número da decisão e ser divulgado no site mencionado no caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
DESPACHO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 17944.003953/2024-58
Interessado: Município de Recife-PE
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes ao Contrato de Financiamento
a ser celebrado entre o Município do Recife-PE e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), destinados ao financiamento à infraestrutura e ao
saneamento.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF
nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
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