DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2023, do Ministério dos Transportes, com prazo previsto para finalização da execução em
30/04/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 98,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.035491/2025-51, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica PARAGUACU
INFRAESTRUTURA SPE LTDA, CNPJ nº
57.647.470/0001-69, referente ao projeto do setor de transporte ferroviário de carga,
denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase 2", sem nº de CNO,
aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 779, de 3 de agosto de 2023, do
Ministério dos Transportes, com prazo previsto para finalização da execução em 30/04/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 102,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
Coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.660313/2024-81, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica JOFEGE PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO
LTDA, CNPJ 62.162.847/0001-20, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao Anexo, da a PORTARIA Nº
1.673, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E
PARCERIAS, publicada no DOU 23.12.2022, que aprovou no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado: Projeto na área
de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Rodovia do CentroOeste Paulista
(Ciclo 2022-2027)", que tem por objetivo o desenvolvimento de infraestrutura em transporte,
especificamente por meio da prestação de serviços públicos de operação, manutenção e
realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário que integra o
trecho Florínia-Igarapava, também conhecido como Rodovias do Centro-Oeste Paulista, no
Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão ARTESP nº 0352/ARTESP/2017.
Art. 3º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura, conforme Lei nº 11.488/2007, art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do
Art 10º do Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 103,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.698970/2024-00, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV AGUA BOA GERACAO DE ENERGIA LTDA ,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 51.726.789/0001-01, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na
Unidade de Minigeração Distribuída constituída por Fonte Solar Fotovoltaica (Contrato de
Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 1798, Número da Unidade Consumidora 890183),
de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.872, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2024 - ANEXO 9, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 235, de 06.12.2024),
CNO 90.016.71486/73, localizado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com
prazo inicialmente estimado de conclusão em 31.08.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 104,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.698976/2024-79, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV AGUA BOA GERACAO DE ENERGIA LTDA, inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 51.726.789/0001-01, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na
Unidade de Minigeração Distribuída constituída por Fonte Solar Fotovoltaica (Contrato de
Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 1769, Número da Unidade Consumidora 890183),
de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.872, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2024 - ANEXO 10, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 235, de 06.12.2024),
CNO 90.016.71486/73, localizado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com
prazo inicialmente estimado de conclusão em 31.08.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 105,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.698983/2024-71, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV AGUA BOA GERACAO DE ENERGIA LTDA ,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 51.726.789/0001-01, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na
Unidade de Minigeração Distribuída constituída por Fonte Solar Fotovoltaica (Contrato de
Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 1799, Número da Unidade Consumidora 890183),
de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.872, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2024 - ANEXO 11, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 235, de 06.12.2024),
CNO 90.016.71486/73, localizado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com
prazo inicialmente estimado de conclusão em 31.08.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO

                            

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