DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Código : 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que
comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais
do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do
documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 515.013
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449184/2023.
Interessado: KATHERIN KAROLINA MARIN BALBOZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº
13.445/2017.
Código : 514.957
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0449129/2023.
Interessado: AMIDE PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou os documentos solicitados e sem coleta da biometria,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 514.942
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449114/2023.
Interessado: Alsau Nancai.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de residência, o documento de viagem
completo, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de
antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017
Código : 514.905
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0449084/2023
Interessado: MARK ANGELO RALLOS PALLON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o
requerente não apresentou a certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local
onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, não apresentou
documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não apresentou cópia do
documento de viagem ainda que vencida observadas as regras do Mercosul, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV
da Lei nº 13.445/2017 e c/c art. 7º, § 2º da Portaria 623/2020.
Código : 514.892
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449075/2023.
Interessado: CHAHID MOUKHAIBER MOURAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, a certidão de antecedente criminal Estadual, bem como o passaporte
possui divergência em seus dados qualificativos e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 514.860
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449053/2023.
Interessado: Taisiia Khrusteva.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que
a menor e grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 514.811
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449017/2023.
Interessado: RYAN RAMSAY MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual, não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto,
não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código : 514.734
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448964/2023
Interessado: AISHA YUNEIFLY GRIMIS DERISAINT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou a certidão
criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão
de antecedentes
criminais do país de
origem, não apresentou
documento que
comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código : 514.595
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448856/2023
Interessado: HUMBERTO PORTUONDO GUILLOT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não apresentou
certificado que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e III da Lei nº
13.445/2017.
Código : 514.184
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448568/2023.
Interessado: HAMZA BENWERWAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com
os dados corretos, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código : 514.154
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0448556/2023.
Interessado: ALFREDO CAETANO MUHONGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que
vencida, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o
caso, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, cópia
do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul, certidão de Casamento, Documento que comprove União Estável ou Certidão
de Nascimento de filho brasileiro (Só é obrigatório para redução de prazo de
residência), declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas
da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, comprovação de que
sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida
nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 513.949
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448419/2023.
Interessado: LEVINSTON CUSTODIO TIMANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 512.976
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447286/2023.
Interessado: ANA MARIA DE FREITAS FERNANDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 512.781
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0447160/2023
Interessado: ROBERTO EXEQUIEL PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de cadastro de pessoas físicas, não
apresentou certidão criminal da Justiça Federal Estadual do local onde residiu, não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
não apresentou cópia do passaporte completa, apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo
país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 512.535
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446992/2023.
Interessado: MARCIO DENIRO MACOSSO DE AZEVEDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 512.115
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446626/2023.
Interessado: BERLINE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista na análise
do presente processo, falta a Certidão criminal da justiça Estadual de onde reside, o
Comprovante de residência, e o Comprovante de prova presencial do curso de língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida nos Incisos II, III e IV do Art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 512.104
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446619/2023.
Interessado: ENDLY CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a
certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
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