DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul e Comprovação de que sabe comunicar-se
em língua portuguesa e, portanto, não atende às exigências contidas no nos incisos III
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código : 506.035
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441887/2023.
Interessado: JUAN PABLO CRUZ HURTADO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não
apresentou Certidão de
antecedentes criminais
ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil,
por tradutor público juramentado e, portanto, não atende às exigências contidas no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código : 505.974
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441846/2023
Interessado: MAHMOUD BILAL SA ADY KHAROUF
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não
apresentou Certidão de
antecedentes criminais
ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil,
por tradutor público juramentado e Cópia do documento de viagem internacional,
ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às
exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código : 505.801
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441712/2023.
Interessado: EVEYS ALEXANDER REYES MERCHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, não
apresentou
a
certidão
de
antecedentes
criminais
do
país
de
origem
legalizada/apostilada e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 505.453
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441457/2023.
Interessado: LUIS FELIPE VARGAS ADAMS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código : 505.381
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441405/2023
Interessado: DANIEL DE JESUS GOMES NUNES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido,
no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do
art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia do documento de viagem internacional, ainda
que vencido, observadas as regras do Mercosul., e, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código : 505.313
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440642/2023.
Interessado: JOSE ANIBAL AVILA ARANDIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a Comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Código : 505.259
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441319/2023.
Interessado: TOGNISSE RODRIGUE SOSSOU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código : 504.880
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441064/2023.
Interessado: HASSAN MOHAMAD ALI TRAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou certidão de reabilitação nos termos da legislação vigente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código : 504.822
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441006/2023.
Interessado: ELISEU VENANCIO CORREIA MENDONCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil,
por tradutor público juramentado, e, portanto, não atende às exigências contidas no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código : 504.622
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440816/2023.
Interessado: AMAR YAKOUBI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto,
não atende às exigências contidas nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código : 504.603
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441216/2023.
Interessado: HOSSEIN KHALILOO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil,
por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56
da Portaria nº 623/2020 e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, III e IV art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017.
Código : 504.589
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440785/2023.
Interessado: ELISABETE COLLA GOMES IE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu, e, portanto, não atende às exigências contidas no
inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código : 504.446
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440642/2023.
Interessado: JOSE ANIBAL AVILA ARANDIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e Comprovação de que sabe comunicar-se
em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e
IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Despacho Nº 61/2025/DINAT_Naturalizacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito
Interessado: ABDELRAHMAN MOSTAFA ATEF IBRAHIM TAWFIQUE
Processo: 235881.0135222/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o registro inserido na Portaria de Naturalização nº 28, de 11
de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2022, que concedeu
a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal,
consoante o que dispõe o art. 70 da Lei 13.445/2017, ABDELRAHMAN MOSTAFA ATEF IBRAHIM
TAWFIQUE - F431956-P, natural do Egito, nascido em 22 de maio de 2012, filho de Mostafa Atef
Ibrahim Tawfique e de Menatullah Mohammed Mahmoud Eid, residente no estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0135222/2021). Processo nº 08212.001815/2024-16
Despacho Nº 62/2025/DINAT_Naturalizacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito
Interessado: MALIKA MOSTAFA ATEF IBRAHIM TAWFIK
Processo: 235881.0135225/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o registro inserido na Portaria de Naturalização nº 28, de 11 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2022, que concedeu a
nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que
dispõe o art. 70 da Lei 13.445/2017, MALIKA MOSTAFA ATEF IBRAHIM TAWFIK - F431945-U, natural do
Egito, nascida em 18 de agosto de 2014, filha de Mostafa Atef Ibrahim Tawfique e de Menatullah
Mohammed Mahmoud Eid, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0135225/2021).
Despacho Nº 63/2025/DINAT_Naturalizacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito
Interessado: MARIA MOSTAFA ATEF IBRAHIM TAWFIQUE
Processo: 235881.0135224/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o registro inserido na Portaria de Naturalização nº 28, de 11 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2022, que concedeu a
nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que
dispõe o art. 70 da Lei 13.445/2017, MARIA MOSTAFA ATEF IBRAHIM TAWFIQUE - F431959-J, natural
do Egito, nascida em 12 de janeiro de 2017, filha de Mostafa Atef Ibrahim Tawfique e de Menatullah
Mohammed Mahmoud Eid, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0135224/2021).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHO Nº 12/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
INTERESSADO: ONWUBIKO AJALI CHUKWU
PROCESSO Nº 08018.021181/2020-82
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
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