DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.822, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000079/2025-21. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de,
aproximadamente, 3.208,35 (três mil duzentos e oito vírgula trinta e cinco) metros
quadrados, necessária à ampliação da Subestação 69 kV Caçapava do Sul, localizada no
município de Caçapava do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.824, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001980/2025-10. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície
de 11.657 (onze mil seiscentos e cinquenta e sete) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 138 kV Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba,
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.830, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001647/2025-19. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez)
metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Limpo de Goiás
- UFV Campo Limpo II, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 10,9 Km (dez
vírgula nove quilômetros) de extensão, que interligará a derivação do circuito 34 da Linha
de Distribuição 34,5 kV Nerópolis - Campo Limpo de Goiás à Usina Fotovoltaica Campo
Limpo II, localizada no município de Campo Limpo de Goiás, no estado de Goiás. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.834, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002368/2025-64. Interessado: SPE Nova Era Teresina
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 65
(sessenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão
Quixadá - Crateús, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 197,8 Km (cento e
noventa e sete vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Quixadá
à Subestação Crateús, localizada nos municípios de Quixadá, Banabuiú, Quixeramobim, Boa
Viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril e Crateús, no estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.835, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002562/2025-40. Interessado: SPE Nova Era Teresina
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 65
(sessenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão
Crateús - Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 223,8 Km (duzentos
e vinte e três vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Crateús
à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de: a) Crateús, no estado do Ceará; e
b) Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior,
Coivaras e Altos, no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.836, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.900975/2024-17. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº
15.291, de 30 de abril de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Cemig Distribuição S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação
138 kV São José do Divino 1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.837, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.906413/2023-98. Interessado: Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20. Objeto: Altera a Resolução
Autorizativa nº 15.038, de 23 de janeiro de 2024. que trata da declaração de utilidade
pública, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., para instituição
de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
138 kV CTEEP - Bragança Paulista III, e para desapropriação, a área de terra necessária à
implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Bragança Paulista III, localizada no estado de
São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 241, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905749/2023-33, decide:
(i) conhecer o recurso interposto
pela Enel Distribuição Ceará CNPJ
07.047.251/0001-70 e no mérito negar-lhe provimento; ii) manter a decisão da Agência
Reguladora do Estado do Ceará - ARCE proferida em 26/01/2023; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e
(iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 242, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.905659/2023-42, decide:
por conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Município de Boa
Viagem - CE para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: i. reformar a decisão
exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/2887/2021; ii. determinar
que a Enel Distribuição Ceará CNPJ nº 07.047.251/0001-70 revise os faturamentos do
sistema de IP do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos
equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio, as alterações
das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio
estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019,
pelo período desde fevereiro de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com
a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já
efetivamente devolvidos ao Município; iii. determinar que a Enel Distribuição Ceará revise
os faturamentos do sistema de IP do município de forma a excluir, no cálculo do consumo
dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas
consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos
dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho
ANEEL nº 18, de 2019, pelo período desde fevereiro de 2011 até a data da correção dos
valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a
devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; iv. determinar à Enel
Distribuição Ceará que envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos
dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010, discriminando os
valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros
incidentes; v. determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após
o seu trânsito em julgado; e vi. determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 243, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.906250/2023-43, decide:
(i) conhecer do recurso interposto pelo Município de Brejo Santo - CE (CNPJ nº
07.620.701/0001-72), para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão
exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/ 11814/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 254, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.901875/2017-71, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto
pela
São
Bartolomeu
Geradora
de
Energia
Renovável
S.A.
CNPJ
26.469.628/0001-24 contra o Despacho nº 2.728, de 3 de agosto de 2023, mantendo
penalidade de multa editalícia no valor total de R$ 394.208,01 (trezentos e noventa e
quatro mil, duzentos e oito reais e um centavo), em decorrência do atraso na implantação
das da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tamboril.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 255, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905955/2013-71, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Linha Onze Oeste Energia
Ltda. (CNPJ nº 27.059.624/0001-30) em face do Despacho nº 458, de 2024 para, no mérito,
negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 259, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900853/2024-12, decide:
não conhecer, face a não verificação da admissibilidade, os Pedidos de
Reconsideração
interpostos pela
Serena Desenvolvimento
de
Energia S.A.
CNPJ
42.876.914/0001-60 e pela Ômega Desenvolvimento de Energia S.A. 15.191.561/0001-92
em face do Despacho nº 3.414, de 2024, que decidiu manter o Termo de Intimação nº
76/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de
Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Ômega Desenvolvimento
de Energia S.A., objeto do Despacho nº 1.938, de 9 de julho de 2019; e (ii) determinar, de
ofício, o imediato arquivamento do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 260, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo de nº 48500.903589/2023-98, decide:
conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Impugnação
apresentado pela Aliança Geração de Energia S.A. CNPJ 12.009.135/0001-05 em face de
decisão da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, em sua 1.333ª reunião, referente
ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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