DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Gerência de vistoria:
a) Coordenação de campo:
1. Sub-Coordenação Norte;
2. Sub-Coordenação Nordeste;
3. Sub-Coordenação Sudeste; e
4. Sub-Coordenação Sul.
§ 1º As coordenações e sub-coordenações serão compostas por servidores
lotados na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme designação constante
no Anexo desta Portaria.
§ 2º As Gerências de análise e de vistoria serão compostas por equipes de
execução, cuja designação dos servidores será divulgada no Boletim Interno do
Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 3º Na Gerência de Análise os analistas serão divididos em equipes de
análise de ordenamento, registro e monitoramento.
§4º A
distribuição dos
servidores, no que
tange à
estrutura de
funcionamento
de
que trata
o
caput,
ficará
sob responsabilidade
da
Gerência
Administrativa Geral.
Art.
4º
Competem
à 
Gerência
Administrativa
Geral
as
seguintes
atribuições:
I - definir o planejamento para a execução do Propesc;
II
- gerenciar
os
procedimentos
administrativos necessários
para
o
funcionamento do NGE, incluída a gestão de recursos materiais e humanos;
III - providenciar as compras de passagens e resolver demais questões
relacionadas
com deslocamento,
hospedagem
e
logística, quando
necessárias ao
desenvolvimento das atividades do Propesc;
IV - acompanhar a elaboração do cronograma de execução das vistorias
públicas, em parceria com a Gerência de vistoria;
V - receber e distribuir os relatórios de vistorias para a Gerência de
análise;
VI - acompanhar a elaboração do cronograma de análise dos processos
administrativos;
VII - fornecer suporte administrativo e operacional às demais gerências e
coordenações;
VIII - organizar, em parceria com as demais gerências, os manuais e
treinamentos para a execução das análises, vistorias e capacitações;
IX - estabelecer fluxo de controle e monitoramento dos processos de
vistoria e análises realizados no NGE.
Art. 5º Competem à Gerência de análise as seguintes atribuições:
I -
elaborar os
manuais de análises
de ordenamento,
registro e
monitoramento;
II - elaborar os materiais para a execução das capacitações no âmbito do
ordenamento, registro e monitoramento;
III - realizar a triagem e distribuição dos processos para as sub-coordenações
competentes;
IV - organizar e controlar as análises dos processos administrativos de
atualização
de dados,
renovação, transferência
de propriedade,
transformação,
conversão de modalidade e substituição de embarcação de pesca;
V - elaborar o cronograma de análises, com atenção às datas e ao
quantitativo diário por servidor;
VI - realizar e revisar as análises dos processos administrativos, para
assegurar sua conformidade com as legislações incidentes;
VII - efetuar os procedimentos necessários para a emissão, assinatura e
envio dos certificados ao interessado; e
VIII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das análises com
a Gerência Administrativa Geral.
Art. 6º Competem à Gerência de vistoria as seguintes atribuições:
I - gerenciar as vistorias das embarcações de pesca a serem realizadas de
forma pública, nos termos da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do
Ministério da Pesca e Aquicultura;
II - controlar as vistorias públicas e privadas das embarcações de pesca;
III - organizar as manifestações de interesse para realização das vistorias
públicas;
IV - elaborar o planejamento de execução das vistorias públicas que serão
realizadas pelo Ministério da Pesca e aquicultura, com atenção às datas e ao
quantitativo por dia;
V
-
gerenciar e
monitorar
a
entrega
dos
Relatórios de
Vistoria
das
embarcações de pesca ao Ministério da Pesca e Aquicultura;
VI - executar as vistorias das embarcações de pesca, conforme cronograma
previsto na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e
Aquicultura; e
VII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das vistorias
realizadas com a Gerência Administrativa Geral.
Art. 7º A participação no NGE será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 8º Enquanto não houver a designação prevista no § 2° do art. 3°, as
análises dos processos administrativos de embarcação de pesca deverão seguir o
procedimento de análise definido pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento
e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPORÃO AS COORDENAÇÕES E SUB-
COORDENAÇÕES DO NGE
. . FUNÇÃO NO NGE
. SERVIDOR
. . GERÊNCIA ADMINISTRATIVA GERAL
. . Coordenador Geral
. Alysson Carvalho Cardoso
. . Coordenadora Administrativa
. Delian Oliveira da Silva
. . GERÊNCIA DE ANÁLISE
. . Coordenadora de Análise de Registro e
Monitoramento
. Rafaela Passarone
. . Sub-coordenadora de Registro
. Ana Júlia Rufino de Freitas
. . Sub-coordenadora de Monitoramento
. Ynês Alves de Araújo
. .
Coordenadoras 
de
análise 
de
ordenamento
. Esther Mirian Cardoso Mesquita
Erica Pereira da Silva
. . GERÊNCIA DE VISTORIA
. . Coordenador de Campo
. Valdo Sena Abreu
. . Sub-coordenadora Norte
. Liane Marli Silva de Araújo
. . Sub-coordenador Nordeste
. Marcelo Siqueira Franklin
. . Sub-coordenadora Sudeste
. Gisele Vieira dos Santos
. . Sub-coordenador Sul
. Homero Luiz de Oliveira Destéfani
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.298/SIA, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00058.003125/2025-92, resolve:
Art. 1º Alterar e Atualizar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD
MA0051 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.643/SIA, de 9 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, Seção 1, página 11.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.301/SIA, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00065.003603/2025-75, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0396 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.313/SIA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00065.003833/2025-34, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0395 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.314/SIA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00065.000495/2025-89, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0485 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.334/SIA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.005342/2025-28, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Q 7000;
II - Indicador de localidade: 9PQS;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Q 7000;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 37 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de fevereiro de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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