DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 16.344/SPO, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de
5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.087573/2024-50, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202502-01/ANAC, emitido em 7 de fevereiro de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico CANA-AERO MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA. -
AMAZON AVIATION CNPJ nº 34.710.007/0001-19.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial
de 
computadores
- 
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados
no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.013871/2024-62, decide:
I-pela subsistência do Auto de Infração nº 6567-6, lavrado em desfavor da M S
DE SANTANA APOIO MARITIMO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.887.889/0001-27;
II-pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, em face da M S DE SANTANA
APOIO MARITIMO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.887.889/0001-27, pela prática infracional
prevista no art. 26, II da Resolução nº 62-ANTAQ.
NILVO SOUZA MACHADO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012881/2023-08, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2322-ANTAQ, em favor da empresa
BELNAVE RODOFLUVIAL E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.889.477/0001-91,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região
Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro
na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001952/2025-09, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2291-ANTAQ, de 3 de dezembro de
2024, de titularidade do microempreendedor individual 55.901.279 VANDERSON BATISTA
DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.901.279/0001-76, passando a vigorar na forma
e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011083/2024-31, resolve:
Art. 1°
Expedir Termo
de Autorização
nº 2323-ANTAQ,
em favor
do
microempreendedor individual 51.248.855 ARMANDO FERREIRA MAGNO, inscrito no CNPJ
sob o nº 51.248.855/0001-77 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia
internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001
- Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante
(Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 335, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Permuta e realoca Funções Comissionadas Executivas
e Cargos Comissionados Executivos no âmbito do
Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no
art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 10128.002158/2025-06, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito deste Ministério, a seguinte permuta:
I - um CCE 1.05, de Presidente de Junta, da Junta de Recursos - 16ª - PR, do
Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, por uma
FCE 1.05, de Presidente de Junta, da Junta de Recursos - 17ª - SC, do Conselho de Recursos
da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as
seguintes realocações:
I - uma FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Apoio às Unidades, da Coordenação
de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da
Previdência Social, para uma FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Apoio à 2ª - CE, da Junta
de Recursos - 2ª - CE, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da
Previdência Social;
II - uma FCE 2.05, de Assistente Técnico, do Conselho de Recursos da
Previdência Social
, para
uma FCE
2.05, de
Assistente Técnico,
do Divisão
de
Acompanhamento Técnico, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos
da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;
III - um CCE 1.03, de Chefe, do Seção de Apoio à Gestão, da Divisão de Gestão
Estratégica, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da
Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, para um CCE 1.03, de Chefe, do
Seção de Apoio à Gestão, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de
Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;
IV - uma FCE 1.04, de Chefe, do Seção de Logística, da Divisão de Gestão
Estratégica, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da
Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, para uma FCE 1.04, de Chefe, do
Seção de Logística, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos
da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas
futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso
II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 101, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as
alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de
2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
Previc), 
e 
considerando 
as 
manifestações 
técnicas 
exaradas 
no 
Processo 
nº
44011.010652/2023-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a fusão do Plano de Benefícios II (CNPB nº 2006.0010-11) e do
Plano de Benefícios TEXPREV (CNPB nº 1990.0009-89), ambos administrados pela TEXPREV
- Texaco Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 35.813.690/0001-82.
Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios
ChevronPrev (CNPB nº 2025.0000-65) .
Art. 3º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Chevron Oronite Brasil
Ltda., CNPJ nº 42.352.559/0001-20, a Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., CNPJ nº
04.697.624/0001-60, e a TEXPREV - Texaco Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 35.813.690/0001-
82, em relação ao Plano de Benefícios ChevronPrev (CNPB nº 2025.0000-65).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 581, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria MRE nº 561, de 29 de outubro de
2024, que autoriza a expansão do Programa de
Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria de
Estado das Relações Exteriores e atualiza diretrizes e
procedimentos gerais para seu funcionamento.
O MINISTRO DE ESTADO, SUBSTITUTO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e haja vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de
2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de
2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MRE nº 561, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 9º ......................................................................................
§ 5º Os servidores da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral
da União (CGU) em exercício descentralizado na Consultoria Jurídica (CONJUR) e na
Secretaria de Controle Interno (CISET), respectivamente, poderão aderir ao Programa de
Gestão e Desempenho de seus órgãos de origem, sendo vedada sua adesão ao Programa
de Gestão e Desempenho do Ministério das Relações Exteriores." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIS FONTES DE SOUZA PINTO

                            

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