DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
DESPACHO GM/MS Nº 7, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 25000.117582/2023-98.
Interessado: FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGROINDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO
ÁLCOOL DE ALAGOAS/AL, CNPJ nº 12.291.290/0001-59.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 27/2025-CGCER/DCEBAS/SA ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 747, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de
readequação de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); bem como a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto
executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PronasS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.134217/2023-48.
Razão Social: Instituto Mano Down.
CNPJ: 23.684.121/0001-03.
Município/UF: Belo Horizonte/MG.
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Primeira Infância, ampliando frentes de estimulação para
crianças com deficiência intelectual.
Extrato do Projeto (Resumo): Promover a reabilitação e habilitação de crianças com
deficiência intelectual por meio de equipe transdisciplinar e, ainda a estimulação e manutenção
das capacidades funcionais e cognitivas, por meio da implantação de novas terapias, ampliação
da faixa etária atendida e número de atendidos.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses.
Valor inicialmente aprovado: R$ 1.426.703,46 (um milhão, quatrocentos e vinte e
seis mil, setecentos e três reais e quarenta e seis centavos).
PORTARIA SE/MS Nº 748, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dá
publicidade
ao
resultado
da
análise
de
prestação de contas final de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28
de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI
à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
Razão Social: Associação Congregação de Santa Catarina.
CNPJ: 60.922.168/0053-07.
Município/UF: Tubarão/SC.
Título do projeto: "Aquisição de equipamentos de diagnóstico por imagem
para ampliação do número de exames realizados visando o atendimento da demanda
existente bem como atender a nova demanda do plano de expansão".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução físico-financeira.
Processo NUP: 25000.019880/2018-56.
Período analisado: 18/06/2020 a 18/06/2022.
Embasamento: Parecer Técnico nº 25/2025-CGCAN/SAES/MS (0045612468).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 1.538.096,01 (um milhão, quinhentos e trinta e
oito mil, noventa e seis reais e um centavo).
Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº
5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
( S A ES / M S ) .
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 1/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0045314562).
Resultado: REPROVADO O PEDIDO DE READEQUAÇÃO.
Art. 2º Ficam mantidos o valor e o prazo de execução aprovados nos termos do
item 62 do Anexo I da Portaria GAB/SE nº 278, de 08 de dezembro de 2023, publicada no DOU
nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção 1, página 141.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 237, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º,
do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.138117/2023-91
.XXX.438.282-XX
.JAIR DE SOUZA ARRUDA
.1605631
.AP
.C A LCO E N E
.04/12/2023
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.138117/2023-91
.XXX.438.282-XX
.JAIR DE SOUZA ARRUDA
.1405771
.RR
.ALTO ALEGRE
.27/01/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 151, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de
28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de
05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 618ª Reunião Ordinária da Diretoria
Colegiada realizada em 10 de fevereiro de 2025, a realização da seguinte CONS U LT A
PÚBLICA e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, no período de 18 de fevereiro de 2025 a 04 de abril de 2025 para que sejam
apresentadas críticas e sugestões sobre as regras para constituição e funcionamento de
ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), denominado "Plano para
consultas médicas estritamente eletivas e exames".
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra
durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à
informação", no item
"Participação Social", no subitem
"Consultas Públicas",
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-
publicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Interina
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E
PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 560, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS
BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
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IQVIA RDS Brasil Ltda. - 02.529.870/0001-88
Acasunlimabe (GEN1046)
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