DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº DO PROCESSO: 43001.000578/2025-25 - IG: 1362685
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº020/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 020/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARACOIABA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 908.523,01 ( novecentos e oito mil, quinhentos 
e vinte e três reais e um centavo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este 
Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 31 de janeiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA e Wellington Silva de Oliveira, PREFEITO DE ARACOIABA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.001328/2024-30 EM FAVOR DO SENAI
REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 13ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO 
DE 01/09/2024 A 30/09/2024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.001328/2024-30 
quanto à solicitação de pagamento da 13ª Medição do Mês de SETEMBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do 
Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto 
às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira III - APF 0411.463-90. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 
reprogramação 13ª medição, período de 01/09/2024 a 30/09/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, 
na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS 
PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 
I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.569,40 ( onze mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos ) destinado ao pagamento da 
parcela referente ao período de 01/092024 a 30/09/2024 da programação do Mês de SETEMBRO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/
CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.000079/2025-38 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO
PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 15ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO 
Nº02303533/2023) NO PERÍODO DE 01/10/2024 A 31/10/2024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000079/2025-38 
quanto à solicitação de pagamento da 15ª Medição do Mês de OUTUBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do 
Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto 
às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Mód. II - APF 0398.894-417. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 
reprogramação 15ª medição, período de 01/10/2024 A 31/10//2024, contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, 
na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS 
PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 
I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 123.794,89 (Cento e vinte e três mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) desti-
nado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/10/2024 a 31/10/2024 da programação do Mês de OUTUBRO, dos serviços prestados no âmbito 
do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.220
0082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.011816/2024-47 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE
AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 15ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
DO TRABALHO EXECUTADO NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº069089 80/2019 ) NO PERÍODO DE 
01/06//2024 A 30/06/2024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011816/2024-47 
quanto à solicitação de pagamento da 15 ª Medição do Mês de JUNHO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do 
Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto 
às famílias do Empreendimento Residencial Carlos Drummond de Andrade APF 0322.211-51 CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 
reprogrmação 14ª medição, período de 01/06/2024 a 30/06/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, 
na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS 
PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 
I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.872,41( Sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos ) destinado ao pagamento 
da parcela referente ao periodo de 01/06/2024 a 30/06/2024 da programação do Mês de JUNHO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/
CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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