21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 as atividades de ensino, pesquisa e extensão, serem distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Colegiados de Curso e as preocupações científico-culturais de seus professores. 3.3. Aos professores aprovados, nomeados e empossados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudos/Área para o qual prestaram Concurso, quanto disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas, atendendo sempre o interesse público e a conveniência da Administração. 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 que regulamenta a Lei Nº 17.432. 4.2. A reserva de vagas para pessoas com deficiência será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco). 4.3. Nos concursos públicos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos com deficiência. Nessa situação, o número de vagas reservadas no concurso para pessoas com deficiência não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 5% (cinco por cento). 4.4. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas. 4.5. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra na legislação a seguir: 4.5.1. Lei Federal Nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual para todos os efeitos legais; 4.5.2. Lei Federal Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigo 2º; 4.5.3. Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA), artigo 1º, § 2º; 4.5.4. Decreto Federal Nº 3.298/1999, e sua alteração pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, nos artigos 3º e 4º. 4.6. Para as pessoas consideradas deficientes é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso. 4.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos (aceitos) pela CCCD/FUNECE, caso classificados no Concurso Público, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência. 4.8. A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para candidatos com deficiência. 4.9. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição (se for pagante) e observar as disposições do item 4 deste Edital. 4.10. Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação, a pessoa com deficiência participará deste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo da prova; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação da prova; e d) à nota mínima exigida para os demais candidatos. 4.10.1. As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à CCCD/FUNECE, mediante envio do formulário padronizado de solicitação de condições especiais, disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br), durante o período das inscrições, ficando o deferimento (aceitação) do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico. 4.11. Até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicitar inscrição como Pessoa com Deficiência deverá enviar escaneado, no formato PDF, pelo sistema eletrônico de inscrição, o que segue: a) Cópia digital simples do documento de identidade em frente e verso; b) Cópia digital simples do CPF; c) Ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição; d) Laudo ou Atestado Médico, preferencialmente em formulário padronizado, disponibilizado no site do Concurso, totalmente preenchido ou outro atestado expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições (exceto para as deficiências permanentes onde não há limite de prazo de expedição do laudo/atestado médico), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; e) Exames complementares, referentes à deficiência visual, auditiva ou outra deficiência, se for o caso. 4.11.1. O envio das imagens dos documentos listados acima é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CCCD/FUNECE não terá nenhuma responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa de tal documentação. 4.12. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesse edital, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas e sua participação no Concurso será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda satisfatoriamente, no prazo estabelecido em Comunicado da CCCD/FUNECE, solicitação referente à regularização de sua situação com relação ao Laudo/Atestado médico ou exames complementares. 4.13. Serão convocados, por Comunicado da CCCD/FUNECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial, a ser realizada sob a responsabilidade da CCCD/FUNECE, para: a) Confirmar ou não a deficiência do candidato; b) Avaliar a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo para a qual fez opção no Concurso. 4.13.1. Normas, condições e informações relacionadas com a Avaliação Biopsicossocial constarão de Comunicado da CCCD/FUNECE de convo- cação específico para este fim, a ser divulgado no site do Concurso. 4.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 4, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de ser contratado para ocupar tais vagas. 4.15. O candidato que optar por concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência e não for classificado na avaliação biopsicossocial será elimi- nado do Concurso. 4.16. Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas para esse fim, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS 5.1. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com as Leis Estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022, Nº 34.726, de 12/05/2022, 34.773, de 26/05/2022 e 34.821, de 27/06/2022 que regulamentam a Lei Nº 17.432. 5.2. De acordo com o parágrafo 1º da Lei 17.432 a reserva de vagas para candidatos negros será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco). 5.3. Nos concursos públicos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especiali- dade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros. Nessa situação, o número de vagas reservadas no concurso para pessoas negras não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 20% (vinte por cento). 5.4. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumen- tado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas. 5.5. Os candidatos negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência deste Concurso Público. 5.6. Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. 5.7. A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato optante pelo ingresso por meio de cota racial imediatamente em seguida posicionado. 5.8. O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião dasFechar