DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas 
que compartilhem da renda familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção
7.2. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar as seguintes rotinas:
a) Acessar o endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br), impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de Eventos;
b) Preencher, imprimir e assinar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e juntar com a documentação pertinente 
à categoria de isenção escolhida pelo candidato;
c) Escanear toda a documentação de sua categoria de isenção, em formato PDF, e enviar por intermédio do sistema eletrônico que será disponibili-
zado no site do Concurso (www.cev.uece.br).
7.3. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito), terá sua documentação de inscrição analisada para confirmar ou não sua inscrição no 
Concurso.
7.4. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção da taxa de inscrição deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibi-
lizada no endereço eletrônico do Certame na data prevista no Cronograma de Eventos.
7.4.1. O candidato disporá de dois dias corridos, constantes no Cronograma de Eventos, seguintes ao da divulgação do indeferimento para contes-
tá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante utilização do sistema digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 8 
horas do primeiro dia até as 17 horas do último dia do prazo recursal. Após transcorrido o prazo de que trata esse item não serão aceitos pedidos 
de revisão de indeferimento.
7.4.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá 
efetuar sua inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos (pagantes), caso queira participar do Certame. 
O não pagamento da taxa importará na não participação no certame.
7.5. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público, bem como a docu-
mentação que a ela for referente, serão da inteira responsabilidade do candidato, o qual será responsável por qualquer erro ou falsidade.
7.6. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentos;
c) Pleitear a isenção sem apresentar a documentação exigida neste Edital;
d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos;
e) Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital.
7.7. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Reque-
rimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público.
7.8. Os documentos descritos no subitem 7.1 e em seus subitens terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias 
de tais documentos.
7.9. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público por outro meio que não seja 
o que está estabelecido neste Edital.
7.10. A CCCD/FUNECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que 
o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
7.11. O candidato que tiver isenção da taxa de inscrição deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado 
não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
7.12. A CCCD/FUNECE expedirá Comunicado com orientações, informações e procedimentos relativos ao envio digital da documentação para 
solicitação de isenção.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao de circu-
lação do Diário Oficial que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias úteis.
8.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem 
como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório 
como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento ou inconformação.
8.3. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases do presente Concurso Público sejam divulgados na 
Internet no site do Concurso (www.cev.uece.br), bem como por qualquer outro meio disposto na legislação vigente.
8.4. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição de um candidato para outro.
8.5. O período de inscrição e outras informações do Certame constarão do Cronograma de Eventos, que será disponibilizado no endereço eletrônico 
do Concurso Público (www.cev.uece.br).
8.6. Não haverá inscrição presencial. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos e serão feitas somente pela internet, 
no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:
a) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição (Ficha de Inscrição) até as 17h do último dia do período de inscrição;
b) Pagar a taxa de inscrição, na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento. O valor da taxa de inscrição 
é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser pago exclusivamente por intermédio do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que será 
disponibilizado no site das inscrições.
8.6.1. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em somente um dos Setores de Estudos/Áreas do Concurso;
8.6.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, e-mail, ou que não estejam em conformidade com o que está estabelecido 
neste Edital.
8.6.3. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 17 h do último dia do período de inscrição para o preenchimento do Requerimento Eletrônico 
de Inscrição e da geração do boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.
8.7. Os pedidos de inscrição serão objeto de análise para confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
8.8. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas e condições estabelecidas neste Edital, pois não 
haverá devolução da taxa em nenhuma hipótese.
8.9. Ao candidato será atribuída total e exclusiva responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos do Requerimento Eletrônico de Inscrição 
e impressão do DAE para pagamento da taxa de inscrição.
8.10. As informações fornecidas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato. O candidato que preencher 
o Requerimento Eletrônico de Inscrição com dados ou informações não verídicas, dados de terceiros, ou enviar ou apresentar, a qualquer tempo, 
documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito 
quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame.
8.11. A inscrição do candidato somente será confirmada após a CCCD/FUNECE receber o arquivo digital de retorno com a informação do banco 
confirmando o efetivo pagamento da taxa.
8.12. Não será da responsabilidade da CCCD/FUNECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com DAE (Documento de Arrecadação 
Estadual) que:
a) cause impedimento ao banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente a tal boleto bancário;
b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou
c) que não tenha sido pago até a data de vencimento.
8.13. Os pedidos de inscrição constarão de Comunicado da CCCD/FUNECE que divulgará o resultado dos Pedidos de Inscrição com a indicação 
dos que foram deferidos (confirmados) ou indeferidos (não confirmados).
8.13.1. No prazo recursal referente a não confirmação de pedido de inscrição, motivado por uma das situações previstas no subitem 8.12, a CCCD/
FUNECE poderá emitir DAE, com outra data de vencimento para regularizar a situação de candidatos solicitantes, desde que exista tempo hábil 
para fazer tal procedimento, as informações do candidato estejam no banco de dados do Concurso como candidato pagante e não cause prejuízo ao 
andamento do Certame.
8.14. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará o Setor de Estudos, a Unidade Acadêmica de sua opção e informará a condição 
de Pessoa com Deficiência (PcD), ou candidato negro (preto ou pardo), se for o caso.
8.15. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital 
do Concurso Público, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma 
de Eventos.
8.15.1. No sistema digital do Concurso Público NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
a) nome do candidato;

                            

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