DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
federal, valem como identidade oficial;
d) Passaporte brasileiro;
e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97);
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
h) Certificado de reservista com foto e assinatura;
i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
11.3. Para todos os efeitos deste Concurso, NÃO serão aceitos como documento de identidade civil:
a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade civil;
b) Certidão de nascimento ou de casamento;
c) CPF;
d) Carteira de motorista (modelo sem foto);
e) Carteiras de estudante;
f) Carteira de identidade funcional não regulamentada pela legislação como documento oficial de identidade civil;
g) Protocolo de solicitação de carteira de identidade civil;
h) Imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
i) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa;
j) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital.
11.3.1. Para as provas do Concurso, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, no dia do 
evento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim 
de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova e apresentar outro documento de identificação do 
candidato que contenha foto e assinatura.
11.4. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior, o original ficará 
retido pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia, e será devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria 
da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na sede da CCCD/FUNECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
11.5. Será submetido à identificação especial e condicional o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto a sua 
fisionomia ou assinatura.
11.6. O candidato enquadrado nos subitens 11.3 e 11.4 deverá comparecer na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na 
sede da CEV, portando documento de identificação original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de Eventos do Concurso.
11.7. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que não regularizar sua situação poderá ser eliminado do Certame.
11.8. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso após o seu início.
11.9. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados, à exceção do previsto no item 9 deste Edital.
11.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.
11.11. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo 
alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame.
11.12. O candidato somente poderá realizar as provas em sala constante no Cartão de Informação que será disponibilizado no endereço eletrônico 
do Concurso.
11.13. Por medida de segurança, após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, 
quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal.
11.14. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
a) Chegar ao local de prova após ter sido autorizado o seu início;
b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade neces-
sárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
d) Descumprir qualquer das instruções das provas;
e) Utilizar quaisquer dos itens previstos no item 12.4 e 12.5 deste edital;
f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional e não ter regularizado sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma 
de Eventos do Concurso;
h) Não atender as disposições do presente Edital, de seus Anexos, de eventuais alterações ou de comunicados, avisos e instruções da Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente – CCCD.
11.15. A prova escrita dissertativa para o setor de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser redigida em Língua portuguesa, considerando, 
entretanto, a especificidade dos candidatos surdos ou deficientes auditivos, conforme orientam as diretrizes da Portaria Nº 3.284/2003, do Minis-
tério da Educação, notadamente no art. 2, parágrafo 1º, inciso III, alíneas (a) e (b). A prova didática dos candidatos ao setor de Libras deverá ser 
ministrada obrigatoriamente em Libras.
11.16. Todas as provas (Escrita Dissertativa e Didática) referentes aos setores de estudos de Ensino de Língua inglesa e literatura e Literatura de 
Língua inglesa deverão ser realizadas em Língua inglesa.
12. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
12.1. A Prova Escrita Dissertativa, destinada a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa do Setor de Estudos/Área, será 
realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área e constará de dissertação 
sobre um único ponto sorteado no momento da aplicação da Prova.
12.1.1. Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Área desde que haja viabilidade operacional para esse procedimento.
12.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos comuns a todos os candidatos de um mesmo Setor de Estudos/
Área, os quais se destinarão ao sorteio do ponto para a realização da Prova Escrita Dissertativa e da Prova Didática.
12.3. A Prova Escrita Dissertativa terá duração de 04 (quatro) horas.
12.4. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita Dissertativa é de 30 (trinta) minutos após o início da prova.
12.5. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para as 
pessoas com necessidades especiais.
12.6. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar dentro da sala de prova, nos corredores ou 
nos banheiros:
a) Armas;
b) Aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital 
ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.);
c) Livros, Jornais, impressos em geral ou qualquer tipo de publicação
12.6.1. Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de qualquer natureza deverão ser mantidos desligados sob a carteira.
12.6.2. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipa-
mentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
12.6.3. Após o término de sua prova, o candidato somente poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação 
fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova.
12.7. Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de 
Estudos/Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras, representantes da CCCD/FUNECE, pessoas credenciadas e o 
pessoal da fiscalização.
12.8. De modo algum, a correção da prova escrita dissertativa incidirá sobre as folhas de rascunho do candidato, as quais devem ser entregues ao 
fiscal no final da prova, para serem descartadas posteriormente.
12.9. O candidato que identificar a prova (na capa ou folhas de provas) fora do local expressamente indicado para tal será eliminado do Certame. 
As provas são corrigidas pela Banca Examinadora, mantendo-se o sigilo dos candidatos, sendo identificadas por meio de códigos gerados pela 
Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD.
12.10. Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Dissertativa e atribuirá pontuação, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), 
com uma casa decimal.
12.10.1. No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota, considerando os seguintes aspectos:

                            

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