25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 federal, valem como identidade oficial; d) Passaporte brasileiro; e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97); g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS); h) Certificado de reservista com foto e assinatura; i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade. 11.3. Para todos os efeitos deste Concurso, NÃO serão aceitos como documento de identidade civil: a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade civil; b) Certidão de nascimento ou de casamento; c) CPF; d) Carteira de motorista (modelo sem foto); e) Carteiras de estudante; f) Carteira de identidade funcional não regulamentada pela legislação como documento oficial de identidade civil; g) Protocolo de solicitação de carteira de identidade civil; h) Imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos; i) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa; j) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital. 11.3.1. Para as provas do Concurso, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, no dia do evento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova e apresentar outro documento de identificação do candidato que contenha foto e assinatura. 11.4. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior, o original ficará retido pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia, e será devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na sede da CCCD/FUNECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi. 11.5. Será submetido à identificação especial e condicional o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura. 11.6. O candidato enquadrado nos subitens 11.3 e 11.4 deverá comparecer na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na sede da CEV, portando documento de identificação original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de Eventos do Concurso. 11.7. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que não regularizar sua situação poderá ser eliminado do Certame. 11.8. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso após o seu início. 11.9. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados, à exceção do previsto no item 9 deste Edital. 11.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado. 11.11. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame. 11.12. O candidato somente poderá realizar as provas em sala constante no Cartão de Informação que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso. 11.13. Por medida de segurança, após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal. 11.14. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo: a) Chegar ao local de prova após ter sido autorizado o seu início; b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade neces- sárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova; d) Descumprir qualquer das instruções das provas; e) Utilizar quaisquer dos itens previstos no item 12.4 e 12.5 deste edital; f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; g) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional e não ter regularizado sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso; h) Não atender as disposições do presente Edital, de seus Anexos, de eventuais alterações ou de comunicados, avisos e instruções da Comissão Coordenadora de Concurso Docente – CCCD. 11.15. A prova escrita dissertativa para o setor de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser redigida em Língua portuguesa, considerando, entretanto, a especificidade dos candidatos surdos ou deficientes auditivos, conforme orientam as diretrizes da Portaria Nº 3.284/2003, do Minis- tério da Educação, notadamente no art. 2, parágrafo 1º, inciso III, alíneas (a) e (b). A prova didática dos candidatos ao setor de Libras deverá ser ministrada obrigatoriamente em Libras. 11.16. Todas as provas (Escrita Dissertativa e Didática) referentes aos setores de estudos de Ensino de Língua inglesa e literatura e Literatura de Língua inglesa deverão ser realizadas em Língua inglesa. 12. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA 12.1. A Prova Escrita Dissertativa, destinada a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa do Setor de Estudos/Área, será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no momento da aplicação da Prova. 12.1.1. Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Área desde que haja viabilidade operacional para esse procedimento. 12.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos comuns a todos os candidatos de um mesmo Setor de Estudos/ Área, os quais se destinarão ao sorteio do ponto para a realização da Prova Escrita Dissertativa e da Prova Didática. 12.3. A Prova Escrita Dissertativa terá duração de 04 (quatro) horas. 12.4. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita Dissertativa é de 30 (trinta) minutos após o início da prova. 12.5. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para as pessoas com necessidades especiais. 12.6. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros: a) Armas; b) Aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.); c) Livros, Jornais, impressos em geral ou qualquer tipo de publicação 12.6.1. Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de qualquer natureza deverão ser mantidos desligados sob a carteira. 12.6.2. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipa- mentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 12.6.3. Após o término de sua prova, o candidato somente poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova. 12.7. Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de Estudos/Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras, representantes da CCCD/FUNECE, pessoas credenciadas e o pessoal da fiscalização. 12.8. De modo algum, a correção da prova escrita dissertativa incidirá sobre as folhas de rascunho do candidato, as quais devem ser entregues ao fiscal no final da prova, para serem descartadas posteriormente. 12.9. O candidato que identificar a prova (na capa ou folhas de provas) fora do local expressamente indicado para tal será eliminado do Certame. As provas são corrigidas pela Banca Examinadora, mantendo-se o sigilo dos candidatos, sendo identificadas por meio de códigos gerados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD. 12.10. Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Dissertativa e atribuirá pontuação, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal. 12.10.1. No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota, considerando os seguintes aspectos:Fechar