DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
a) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos);
b) Domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);
c) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (zero a dois pontos);
d) Clareza, coerência e coesão textual com uso correto da língua portuguesa ou estrangeira (para os setores de estudo/áreas relativos a línguas 
estrangeiras, cujo edital explicita a realização das provas em línguas estrangeiras) (zero a um ponto).
12.10.2. A nota de cada examinador será a soma das pontuações atribuídas nos 4 (quatro) aspectos acima mencionados.
12.11. A nota da Prova Escrita Dissertativa (NPED) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos 
três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
12.12. Ficará reprovado o candidato que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados ou que obtiver nota da Prova Escrita 
Dissertativa (NPED) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual, de qualquer dos examinadores, inferior a 6,0 (seis vírgula zero).
12.13. Somente participarão das fases subsequentes do Concurso (Prova Didática, Prova prática (quando aplicável) e prova de Títulos) os candidatos 
aprovados na prova escrita dissertativa que forem classificados até o limite do quíntuplo das vagas existentes para cada setor de estudo, respeitando-se 
as vagas de cada segmento (ampla disputa, cotas raciais e pessoa com deficiência), considerando-se os candidatos empatados na última classificação
12.14. O candidato que for reprovado na prova escrita dissertativa ou que não estiver enquadrado no subitem anterior não será submetido às demais 
fases subsequentes do concurso, sendo eliminado do Certame.
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do 
programa do respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas corridas de antecedência, excluindo-se do sorteio 
o ponto da Prova Escrita Dissertativa.
13.1.1. O candidato que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos para a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois) pontos 
da nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50 (cinquenta) 
minutos, até o limite de 40 (quarenta) minutos.
13.1.2. O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos para a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente eliminado 
do Concurso e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a essa fase.
13.1.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização.
13.1.4. O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presidente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato o horário 
do início e término de sua prova.
13.2. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita 
Dissertativa, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio.
13.2.1. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa.
13.2.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
13.2.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente 
da presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua 
Prova Didática.
13.2.4. A representação de que trata o subitem anterior deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de 
Documento de Identidade do candidato.
13.2.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br, após o sorteio de cada horário.
13.3. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá 
ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer 
material ou instrumento necessários à realização da Prova Didática do candidato.
13.3.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 13.12.
13.4. No dia da prova didática, o candidato deverá chegar ao seu local de prova com antecedência de, pelo menos, 30 minutos, do horário marcado 
para o início de sua prova.
13.4.1. Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá aguardar a autorização da Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD, da 
Banca Examinadora ou dos fiscais.
13.4.2. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipa-
mentos e outros materiais que serão utilizados na aula.
13.4.3. Não haverá tolerância para ingresso do candidato na sala de prova, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar 
na sala de prova, não se encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Certame.
13.5. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula.
13.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.
13.7. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem 
fazerem questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente 
poderá ser feito após o encerramento da aula.
13.8. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes.
13.9. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que 
estabeleçam medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19 ou outras pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das 
medidas de distanciamento e a fim de evitar aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova 
Didática, somente ao candidato, bancas examinadoras, fiscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo 
estritamente necessário às atividades inerentes ao certame.
13.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
13.11. A prova didática terá gravação, que será realizada exclusivamente pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD-FUNECE.
13.12. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu 
término, julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a um ponto);
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um ponto).
13.13. A nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examina-
dores, com arredondamento para duas casas decimais.
13.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados 
ou que obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis 
vírgula zero) ou não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
14. DA PROVA PRÁTICA
14.1. A Prova Prática será aplicada para o Setor de Estudo/Área: Canto coral e Técnica vocal e terá caráter eliminatório e classificatório.
14.2. Somente participará da Prova Prática o candidato aprovado na Prova Didática.
14.3. A Prova Prática constará de uma peça coral a 4 vozes, com um coral de câmera disponibilizado pelo Curso de Música da Universidade Estadual 
do Ceará, com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos. A peça coral sorteada com 24 (vinte e quatro) horas 
corridas de antecedência, dentre a lista de partituras disponibilizadas no programa do respectivo setor de Estudos/área, que será disponibilizada em 
até 05 (cinco) dias úteis antes do início do prazo de inscrição previsto neste Edital
14.3.1. O local de realização da Prova Prática será no auditório do Curso de Música da Universidade Estadual do Ceará, Bloco F, Campus do Itaperi
14.3.2. A UECE disponibilizará um piano para a utilização do candidato. Quaisquer outros recursos que o candidato achar necessário devem ser 
providenciados pelo candidato.
14.4. No início da Prova Prática, o candidato deverá entregar a cada Membro da Banca Examinadora o plano de aula.
14.5. Depois de autorizado a ingressar na sala de Prova Prática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos 
e outros materiais que serão utilizados na aula.
14.5.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima da aula.

                            

Fechar